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FALHA NA PRESTAÇÃO
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Identificação
Nº Processo: 1013658-47.2024.8.26.0224
Partes e Advogados
Autor: FALHA NA *** FALHA NA PRESTAÇÃO
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1013658-47.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Alexsander Pierre
Macedo da Silva - Recorrido: Shein - Recorrido: In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - Magistrado(a) Mônica Soares
Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROPAGANDA ENGANOSA. COMPRA DE
ROUPAS (SHEIN). ENTREGA DE PRODUTO DIVERSOS DOS ADQUIRIDOS. SE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 84,78 DANOS MORAIS (R$ 1.000,00).RECURSO DO AUTOR FALHA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO RESPONSABILIDADE CIVIL SITUAÇÃO EXTRAPOLOU O MERO ABORRECIMENTO - MAJORAÇÃO DOS
DANOS MORAIS.INCONFORMISMO DESACOLHIDO PRODUTO OFERTADO DISTINTO DO EFETIVAMENTE ENTREGUE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DANO MATERIAL VERIFICADO - ADEQUADA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - DANOS
MORAIS RECONHECIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADO - INADIMPLEMENTO TÍPICO COM
PERDA RAZOÁVEL PERDA DE TEMPO ÚTIL - NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DA SITUAÇÃO - INEXISTÊNCIA
DE QUALQUER MOTIVO PARA EXASPERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO SENTENÇA MANTIDA RECURSO
DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB: 233493/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 266894/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
Macedo da Silva - Recorrido: Shein - Recorrido: In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda. - Magistrado(a) Mônica Soares
Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. PROPAGANDA ENGANOSA. COMPRA DE
ROUPAS (SHEIN). ENTREGA DE PRODUTO DIVERSOS DOS ADQUIRIDOS. SE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA
DEVOLUÇÃO DA QUANTIA DE R$ 84,78 DANOS MORAIS (R$ 1.000,00).RECURSO DO AUTOR FALHA NA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO RESPONSABILIDADE CIVIL SITUAÇÃO EXTRAPOLOU O MERO ABORRECIMENTO - MAJORAÇÃO DOS
DANOS MORAIS.INCONFORMISMO DESACOLHIDO PRODUTO OFERTADO DISTINTO DO EFETIVAMENTE ENTREGUE
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DANO MATERIAL VERIFICADO - ADEQUADA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO - DANOS
MORAIS RECONHECIDOS - VALOR DA INDENIZAÇÃO ADEQUADAMENTE ARBITRADO - INADIMPLEMENTO TÍPICO COM
PERDA RAZOÁVEL PERDA DE TEMPO ÚTIL - NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA QUALIFICADORA DA SITUAÇÃO - INEXISTÊNCIA
DE QUALQUER MOTIVO PARA EXASPERAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO SENTENÇA MANTIDA RECURSO
DESPROVIDO Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de
Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal
Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG
Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham
mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ,
código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento
nº 831/2004 do CSM - Advs: Alexsander Pierre Macedo da Silva (OAB: 233493/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 266894/
SP) - 16º Andar, Sala 1607