Processo ativo
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições permitindo a cumulação...
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Texto Completo do Processo
familiar, das relações interpessoais e intragrupais e das condições permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas demandem grau de urgência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devidamente enquadrado nas hipóteses
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
necessário, por determinação da autoridade judicial; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou tenha sido atingido.
institucionais, quando necessário; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
necessidade; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
atendimento de seus interesses e objetivos; 61/2020-CM. DISPOSIÇÕES FINAIS
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
10.3. São atribuições do Médico: atos que, nessa condição, praticarem.
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
física e/ou sexual; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
subsídios ao Juiz; artigo 20 deste Provimento.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de devolvidos.
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
16 da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
de violência; 18
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
violência; Processo Seletivo.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
realizados, para fins de controle estatístico. – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
10.4. São atribuições do Enfermeiro concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento n.
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V
e/ou sexual; – quadro de vagas.
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
pacientes; presente edital.
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de Rosário Oeste/MT,05 de Dezembro de 2024. (assinado Digitalmente)
atendimentos às vítimas; ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
IV. Trabalharem equipe multidisciplinar; Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de * Os anexos do I ao V do EDITAL 04/2024/DF, DA COMARCA DE ROSÁRIO
violência; OESTE, que TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos processo seletivo com a finalidade decredenciar Pessoas Físicas nas áreas
realizados, para fins de controle estatístico. de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Médica, encontram-se, no
DO PAGAMENTO Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, Clique aqui
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de Caderno de Anexo
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações Comarca de Vera
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Diretoria do Fórum
TabelaA, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Portaria
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali PORTARIA Nº. 079/2024-DF
estabelecido. O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados legais,
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de CONSIDERANDO a realização da Sessão do Tribunal do Júri designada para
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e o dia 13/12/2024, às 8h00min, referente aos autos da Ação Penal n. 0000020-
Juiz Titular da Vara Judicial. 80.2020.8.11.0107 da Comarca de Nova Ubiratã, a realizar-se no plenário da
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Câmara Municipal de Nova Ubiratã; e
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de convocação extraordinária de
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, assessores da Comarca de Vera para laborarem na referida Sessão do
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – Tribunal do Júri.
MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste RESOLVE:
edital. Art. 1° CONVOCAR extraordinariamente os servidores/assessores abaixo
17 relacionados, para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada
11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável para o dia 13/12/2024, às 8h00min, a realizar-se no plenário da Câmara
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Municipal de Nova Ubiratã /MT, a fim de laborarem no ato solene, auxiliando
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. este juiz no que for necessário.
11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS:
dos profissionais. Pamela Eduarda Vieira Duarte, matrícula n. 45886; e
11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se Gelson Mateus de Oliveira, matrícula n. 52759.
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 25
econômicas das partes para possibilitar a compreensão dos processos Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
interativos detectados nos ambientes em que vivem; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
III. Prestar assistência e/ou atendimento humanizado de forma integral a todas demandem grau de urgência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. devidamente enquadrado nas hipóteses
as partes envolvidas no procedimento e encaminhar para a Rede de elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
Atendimento (Pública, ONGs, Grupo de Apoio, entre outros), quando criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
necessário, por determinação da autoridade judicial; mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
IV. Realizar visitas domiciliares ao ofendido e às partes envolvidas, e/ou tenha sido atingido.
institucionais, quando necessário; 11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
V. Realizar estudos sociais e apresentar parecer técnico, nos casos a ele ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
submetidos, inclusive se houver menores e idosos, recomendando ao Juiz o produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
encaminhamento dos autos às instâncias competentes, caso haja a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
necessidade; dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
VI. Conhecer e relacionar a rede de recursos sociais existentes para devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
encaminhar, orientar indivíduos e grupos a identificar e fazer uso destes no intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
atendimento de seus interesses e objetivos; 61/2020-CM. DISPOSIÇÕES FINAIS
VII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades 12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; especificadas pelo Provimento n. 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
VIII. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
índices e motivos determinantes que levam à reincidência; Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
realizados, para fins de controle estatístico. 12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
10.3. São atribuições do Médico: atos que, nessa condição, praticarem.
I. Examinar as mulheres, os adolescentes e as crianças vítimas de violência 12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
física e/ou sexual; credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
II. Elaborar laudo descritivo das lesões e atendimento efetuado, relativo às tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
vítimas nos processos de apuração de violência doméstica e familiar contra a serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
mulher, quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
subsídios ao Juiz; artigo 20 deste Provimento.
III. Dar continuidade no atendimento das vítimas até sua alta; 12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
IV. Prescrever o tratamento necessário para prevenir os agravos de devolvidos.
transmissão sexual e promover a prevenção da gravidez indesejada; 12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
16 da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
V. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades impugnação ser encaminhada por meio do Protocolo Administrativo Virtual –
propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; PAV, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da
VI. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
de violência; 18
VIII. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
violência; Processo Seletivo.
IX. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos 12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
realizados, para fins de controle estatístico. – Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
10.4. São atribuições do Enfermeiro concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento n.
I. Atender as mulheres, adolescentes e crianças vítimas de violência física 61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V
e/ou sexual; – quadro de vagas.
II. Controlar e orientar acerca do uso de medicamentos prescritos aos 12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
pacientes; presente edital.
III. Atuar no controle sistemático contra a infecção no ambiente de Rosário Oeste/MT,05 de Dezembro de 2024. (assinado Digitalmente)
atendimentos às vítimas; ARTHUR MOREIRA PEDREIRA DE ALBUQUERQUE
IV. Trabalharem equipe multidisciplinar; Juiz (a) de Direito e Diretor (a) do Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de * Os anexos do I ao V do EDITAL 04/2024/DF, DA COMARCA DE ROSÁRIO
violência; OESTE, que TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a abertura de
VI. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos processo seletivo com a finalidade decredenciar Pessoas Físicas nas áreas
realizados, para fins de controle estatístico. de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Médica, encontram-se, no
DO PAGAMENTO Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social, Clique aqui
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de Caderno de Anexo
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações Comarca de Vera
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Diretoria do Fórum
TabelaA, Nível 1.
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Portaria
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo,
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali PORTARIA Nº. 079/2024-DF
estabelecido. O Doutor VICTOR LIMA PINTO COELHO, Juiz de Direito e Diretor do Fórum
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em da Comarca de Vera, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados legais,
pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de CONSIDERANDO a realização da Sessão do Tribunal do Júri designada para
Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e o dia 13/12/2024, às 8h00min, referente aos autos da Ação Penal n. 0000020-
Juiz Titular da Vara Judicial. 80.2020.8.11.0107 da Comarca de Nova Ubiratã, a realizar-se no plenário da
11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo Câmara Municipal de Nova Ubiratã; e
profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de convocação extraordinária de
calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM, assessores da Comarca de Vera para laborarem na referida Sessão do
disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – Tribunal do Júri.
MT n. 10.878, de 15.12.2020, até o limite estabelecido no item 11.1 deste RESOLVE:
edital. Art. 1° CONVOCAR extraordinariamente os servidores/assessores abaixo
17 relacionados, para comparecerem à Sessão do Tribunal do Júri designada
11.5 O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável para o dia 13/12/2024, às 8h00min, a realizar-se no plenário da Câmara
ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou Municipal de Nova Ubiratã /MT, a fim de laborarem no ato solene, auxiliando
negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento. este juiz no que for necessário.
11.6 Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento RELAÇÃO DE SERVIDORES CONVOCADOS:
dos profissionais. Pamela Eduarda Vieira Duarte, matrícula n. 45886; e
11.7 Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não se Gelson Mateus de Oliveira, matrícula n. 52759.
Disponibilizado 10/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11846 25