Processo ativo

fantasia:

0728092-85.1993.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Nome: fanta *** fantasia:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ANTONIO
LUIZ SAMPAIO CARVALHO (OAB 13483/SP), SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
Processo 0728092-85.1993.8.26.0100 (583.00.1993.728092) - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Edelvides
Fernandes Bispo - Fundação Nelson Líbero - - PREVENT SÊNIOR ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PRIVATE OPERADORA DE SAÚDE LTDA (nome fantasia:
HOSPITAL SANCTA MAGGIORE Mooca -filial da 3ª ré) - 1. Fl. 2.679: Servirá a presente como ofício à 37ª VARA CÍVEL
CENTRAL - autos 0155422-18.2007.8.26.0100 para ciência de que inexistem valores disponíveis nos autos. Providencie-se o
encaminhamento. Instrua-se com cópia de fls. 2.543-2.544. 2. Fl. 2.686: A certidão de objeto e pé se encontra disponível às
fls. 2.693-2.697. 3. Fls. 2.687-2.688/2.691-2.692: Para evitar alegações de nulidade, providencie E.F.B, a juntada de cópia das
duas últimas declarações de imposto de renda, bem como de documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as
despesas processuais, como três últimos extratos bancários e de cartões de crédito, três últimos holerites e/ou comprovante de
renda, cópia da carteira de trabalho e previdência social. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para apreciação do pedido de
revogação da gratuidade. - ADV: JULIO DAVID ALONSO (OAB 105437/SP), RITA CRISTINA FRANCO BARBOSA ARAUJO DE
SOUZA (OAB 152702/SP), GILBERTO LEME MENIN (OAB 187542/SP), ANA CÂNDIDA MENEZES MARCATO (OAB 203602/
SP), ANTONIO CARLOS MARCATO (OAB 33412/SP), MARCELLO BONAFE (OAB 86150/SP), EDEVAL ALMEIDA (OAB 87809/
SP)
Processo 1002193-88.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Nos termos do artigo 247, inciso V, do Código de Processo Civil, em 15 dias, sob pena de extinção, justifique o autor
a necessidade de citação por Oficial de Justiça, ou recolha as despesas para citação postal, no valor, guia FEDTJ e código
corretos, restando deferida, desde logo, na concretização desta última hipótese, a devolução das diligências recolhidas. Int. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003616-20.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL S.A. - Titanes Com.
de Art. Esport. Ltda, - - Marcio Fallah Soares da Rocha - Emiti mandados de levantamento eletrônicos no valor de R$ 1.351,36
conforme formulário de fls. 160 e no valor de R$ 435,14 conforme formulário de fls. 161, nos termos da sentença/decisão de
fls. 162. Ainda, na data da publicação do presente ato, referidos mandados de levantamento eletrônicos encontram-se em
processamento. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP),
AGEU CAMARGO (OAB 304827/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP)
Processo 1005578-88.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação de Rotarianos
de São Paulo - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sniper (fls.351/352). Requeira a parte
credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente
de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré.
Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos
cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: LUIS AUGUSTO ALVES
PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1006047-08.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAPEVA XII MULTICARTEIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fl. 601: Para análise do pedido, deverá a
parte interessada promover o recolhimento, ou complementação, se o caso, das taxas para expedição de intimação. Além disso,
caso se trate de pedido de medida constritiva de patrimônio, deverá a parte exequente juntar planilha de débitos atualizada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Na inércia, caso se trate de processo no módulo processual de conhecimento sem formação da relação
jurídica processual, a parte autora será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, §1°, do
Código de Processo Civil. Caso se trate de processo que se encontra no módulo processual de cumprimento de sentença ou de
execução de título extrajudicial com penhora nos autos os autos aguardarão provocação em arquivo provisório. Com a juntada
das pertinentes taxas e da planilha de débito, conforme o caso, tornem conclusos para apreciação do pedido de realização de
pesquisas nos sistemas judiciais. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1006095-98.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - C.S. - - D.M.S. - Unimed de
São Roque - Cooperativa de Trabalho Médico - Petição retro: manifeste-se a parte adversa. Prazo: 5 (cinco) dias. Com a
manifestação ou na inércia, tornem conclusos. - ADV: WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), CARLOS ALBERTO GARBI
JUNIOR (OAB 261278/SP), WILLIAM NERI GARBI (OAB 304950/SP), LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB
250474/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), CARLOS ALBERTO GARBI JUNIOR (OAB 261278/SP)
Processo 1008485-89.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Agnaldo Candido de Oliveira Junior
- Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que este juízo é incompetente para processamento do feito, uma vez que tanto a
parte autora, quanto a parte requerida não têm domicílio nesta Capital. Demais disso, inexistem outros elementos que possam
atrair a competência para este Foro Central. Em acréscimo, impende destacar que o ajuizamento de ação em juízo aleatório
constitui prática abusiva, que justifica a declinação da competência de ofício, nos termos do artigo 63, §5°, do Código de
Processo Civil. Ante o exposto, diante da incompetência deste juízo, redistribuam-se os autos a uma das Varas Cíveis da
Comarca de Porto Seguro/Bahia, com as homenagens de estilo e cautelas de praxe. Se o caso, servirá a presente como conflito
negativo de competência. Int. - ADV: JOANA LÍDIA DA SILVA PINHEIRO (OAB 233838/RJ)
Processo 1008525-71.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.S. - Vistos.
Regualarize a parte autora o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da
distribuição (a guia juntada aos autos consta como não paga). Para iniciais, reconvenção e oposição de embargos, deverá
ser recolhido o importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta,
antes do despacho inicial (guia DARE, código 230-6 - é possível emitir a guia pela internet, pelo link https://portaldecustas.
tjsp.jus.br/portaltjsp). Observação: deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs
- Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva
ser feito o recolhimento. Para o exercício de 2025, o valor da UFESP é de R$ 37,02. Demais disso, deverá o(a) autor(a)
observar o teor do Comunicado Conjunto nº881/2020, do TJSP, publicado no DJE de 08/09/2020 (p. 05) e do Comunicado CG
nº2199/2021, publicado no DJE de 29/09/2021 (p. 29), que disciplinam que, a partir do dia 14/09/2020 será liberado no sistema
de peticionamento eletrônico (e-SAJ) tanto de iniciais, quanto de intermediárias, a funcionalidade consistente na possibilidade
de indicação do número do DARE, gerando a queima automática da guia. No caso em tela, verifica-se que há guia(s) emitida(s),
porém o processo foi distribuído sem a confirmação de sua vinculação. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não
deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” e sim categorizado corretamente
como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer
a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Com a manifestação da parte demandante,
tornem conclusos. Na inércia, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1008868-67.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sergio Eduardo Queiroz Me -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:11
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