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fantasia: Adm Car Veículos & Empreendimentos) - Vistos. Fl. 189:
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Identificação
Nº Processo: 1003355-09.2021.8.26.0505
Partes e Advogados
Nome: fantasia: Adm Car Veículos & Emp *** fantasia: Adm Car Veículos & Empreendimentos) - Vistos. Fl. 189:
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita,
providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19.
Intime-se. - ADV: KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB
2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 34812/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1003355-09.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Manoel Augusto
de Oliveira Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Intime-se o perito judicial nomeado, por telefone, para que apresente o laudo pericial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), CLÁUDIA
OREFICE CAVALLINI (OAB 185614/SP), SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP)
Processo 1003369-56.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mauricio
Meleiro Domiciano - Luiz Humberto de Ávila e outros - Vistos. Vistos. 1) Homologo, para que surta seus devidos e legais efeitos
o acordo de fls. 313/314 efetuado pelas partes. 2) Desde já ficam determinado os seguintes cumprimentos: a) Encaminhem os
autos dos embargos à execução sob nº 1000399-49.2023 para o fluxo da conclusão para fins de extinção pelo caráter acessório;
b) Desbloqueio da anotação de restrição/penhora do veículo junto ao sistemas renajud; c) Levantamento da penhora no rosto
dos autos relativamente ao processo 1002320-62.2021.8.26.0100. Cumpra-se, com urgência. d) Liberação da restrição do
bloqueio dos valores no distema’sisbajud’, conforme pedido de fl. 315 3) Diante da informação da quitação trazida pelo próprio
autor/exequente acerca do efetivo cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO este processo de execução de título extrajudicial
que Mauricio Meleiro Domiciano promoveu em face de Cláudia de Oliveira Medeiros Avila, Judith de Oliveira Medeiros e Luiz
Humberto de Ávila, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão.
Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LARISSA PAMELA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 207297/MG), LARISSA PAMELA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 207297/MG), FERNANDA SANZ GIMENES (OAB 395918/SP)
Processo 1003558-63.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco
Antonio da Costa Viaro - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita da requerida, já que se
trata de cooperativa habitacional, que exerce atividade econômica e empresarial como uma verdadeira incorporadora imobiliária,
que não comprovou insuficiência de recursos. Considerando a manifestação da parte autora informando interesse em audiência
de conciliação, providenciem as partes o fornecimento de dados como e-mail e telefone celular (das partes e Advogados) para
envio oportuno do link da acesso à teleaudiência, caso ainda não indicado nos autos. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
CEJUSC para a designação de data. Intime-se. - ADV: EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), ALLAN SILVA DE SOUZA
(OAB 475203/SP), NATAN GUILHERME DO NASCIMENTO (OAB 469680/SP), JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP)
Processo 1003574-22.2021.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.G.S.M.O. - D.S.A. - - G.D.S.A. - Vistos.
Fls. 147/149: Defiro o pedido do Ministério Público. Providencie-se o necessário para o atendimento dos quesitos apontados no
parecer. Intime-se. - ADV: THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB
327556/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP)
Processo 1003611-78.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Martins da
Silva - Dennis Mobile Costa Veículos Eirelli - ME (Nome fantasia: Adm Car Veículos & Empreendimentos) - Vistos. Fl. 189:
Ausente qualquer documento comprobatório da hipossuficiência bem como levando em consideração a qualidade de pessoa
jurídica, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Caso queria a parte requerida o depoimento pessoal da autora, que deverá ser
intimada pessoalmente para o ato haja vista a reprimenda do instituto da confissão, conforme disposto no artigo 385 do Código
de Processo Civil, deverá comprovar o recolhimento do valor correspondente e respectivo. No mais, aguarde-se a realização da
audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), EZEQUIEL DE SOUSA
SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 1003915-14.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - W.A.S. - - O.L.S. - M.O.P.S.S.
- Vistos. Ante a informação de que houve cumprimento integral do acordo pelo executado, bem como estando satisfeita a
obrigação do devedor, JULGO EXTINTO este processo de procedimento comum que Oton Luiz da Silva e Willian de Andrade
Silva promoveu em face de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A., com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica
declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Fl. 361: Defiro o pedido de levantamento/transferência em
favor do credor, na forma em que requerida. Providencie-se o necessário para o cumprimento, com presteza, observando o
formulário de fl. 361. Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIA DAS
GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP), MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1003917-57.2017.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valeria Rodrigues Simões Pellegrini - Elza
Rosalia Bierrenbach Senra - - Luiza Cyrino da Silva - - Jorge Bierrenbach Senra e outros - Município de Ribeirão Pires - - Michael
Adamos Monzo de Souuza - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Fica a curadora especial nomeada, a Dra. Daiane da Silva Madureira, intimada a apresentar contestação para os requeridos
HÉLIO CYRINO DA SILVA e LUIZA CYRINO DA SILVA, citados por edital às fls. 415 e 477, respectivamente, haja vista que a
contestação de fls. 455/457 apresenta somente os requeridos JORGE BIERRENBACH SENRA e ELZA ROSÁLIA BIERRENBACH
SENRA. - ADV: LUCIANA MIRANDA DE SOUSA (OAB 458966/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), JOSÉ
AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/
SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), DAIANE DA SILVA
MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 1004103-70.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Em cumprimento
ao Comunicado 031/2012 providencie-se pesquisas junto aos sistemas informatizados e/ou expeçam-se os ofícios de praxe
para tentativa de localização de endereço atualizado do corréu/avalista pessoa física GUILHERME SOUZA COSTA. Desde já,
caso reste negativa a tentativa, fica deferido o pedido de citação editalícia do correquerido. Expeça-se o edital, na forma e com
as advertências legais. Intime-se. Ribeirão Pires, 30 de abril de 2025. - ADV: AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1004215-39.2023.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Odete da Silva Feitoza - Nos termos
do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 121, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: EMERSON MARCELO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
Processo 1004396-06.2024.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Aparecida Mourão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como e-mail e telefone de contato das partes e dos Advogados, bem como, em caso de parte sem benefício de justiça gratuita,
providenciar, previamente, o recolhimento dos honorários do conciliador/mediador, em conformidade com a resolução nº 809/19.
Intime-se. - ADV: KARINNE ANSILIERO ANGELIN BUNAZAR (OAB 286613/SP), MAURICIO BAPTISTELLA BUNAZAR (OAB
2 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 34812/SP), SAMANTHA CAROLINE BARROS (OAB 309097/SP)
Processo 1003355-09.2021.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Manoel Augusto
de Oliveira Rodrigues - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES - - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
RIBEIRÃO PIRES - IMPRERP - Vistos. Intime-se o perito judicial nomeado, por telefone, para que apresente o laudo pericial, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de destituição do cargo. Intime-se. - ADV: IVANI DE FARIAS (OAB 192380/SP), CLÁUDIA
OREFICE CAVALLINI (OAB 185614/SP), SOLANGE LUZ SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 123880/SP)
Processo 1003369-56.2022.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Mauricio
Meleiro Domiciano - Luiz Humberto de Ávila e outros - Vistos. Vistos. 1) Homologo, para que surta seus devidos e legais efeitos
o acordo de fls. 313/314 efetuado pelas partes. 2) Desde já ficam determinado os seguintes cumprimentos: a) Encaminhem os
autos dos embargos à execução sob nº 1000399-49.2023 para o fluxo da conclusão para fins de extinção pelo caráter acessório;
b) Desbloqueio da anotação de restrição/penhora do veículo junto ao sistemas renajud; c) Levantamento da penhora no rosto
dos autos relativamente ao processo 1002320-62.2021.8.26.0100. Cumpra-se, com urgência. d) Liberação da restrição do
bloqueio dos valores no distema’sisbajud’, conforme pedido de fl. 315 3) Diante da informação da quitação trazida pelo próprio
autor/exequente acerca do efetivo cumprimento do acordo, JULGO EXTINTO este processo de execução de título extrajudicial
que Mauricio Meleiro Domiciano promoveu em face de Cláudia de Oliveira Medeiros Avila, Judith de Oliveira Medeiros e Luiz
Humberto de Ávila, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão.
Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e comunicações de
estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LARISSA PAMELA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 207297/MG), LARISSA PAMELA
RODRIGUES RIBEIRO (OAB 207297/MG), FERNANDA SANZ GIMENES (OAB 395918/SP)
Processo 1003558-63.2024.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marco
Antonio da Costa Viaro - Baalbek Cooperativa Habitacional - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita da requerida, já que se
trata de cooperativa habitacional, que exerce atividade econômica e empresarial como uma verdadeira incorporadora imobiliária,
que não comprovou insuficiência de recursos. Considerando a manifestação da parte autora informando interesse em audiência
de conciliação, providenciem as partes o fornecimento de dados como e-mail e telefone celular (das partes e Advogados) para
envio oportuno do link da acesso à teleaudiência, caso ainda não indicado nos autos. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao
CEJUSC para a designação de data. Intime-se. - ADV: EDINEIDE MARIA DA SILVA (OAB 451031/SP), ALLAN SILVA DE SOUZA
(OAB 475203/SP), NATAN GUILHERME DO NASCIMENTO (OAB 469680/SP), JOYCE HELOISA JORGE (OAB 411402/SP)
Processo 1003574-22.2021.8.26.0505 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - E.G.S.M.O. - D.S.A. - - G.D.S.A. - Vistos.
Fls. 147/149: Defiro o pedido do Ministério Público. Providencie-se o necessário para o atendimento dos quesitos apontados no
parecer. Intime-se. - ADV: THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP), LUIZ HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA (OAB
327556/SP), THAIS INACIO DE ASSIS PEREIRA (OAB 371035/SP)
Processo 1003611-78.2023.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alex Martins da
Silva - Dennis Mobile Costa Veículos Eirelli - ME (Nome fantasia: Adm Car Veículos & Empreendimentos) - Vistos. Fl. 189:
Ausente qualquer documento comprobatório da hipossuficiência bem como levando em consideração a qualidade de pessoa
jurídica, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita. Caso queria a parte requerida o depoimento pessoal da autora, que deverá ser
intimada pessoalmente para o ato haja vista a reprimenda do instituto da confissão, conforme disposto no artigo 385 do Código
de Processo Civil, deverá comprovar o recolhimento do valor correspondente e respectivo. No mais, aguarde-se a realização da
audiência designada nos autos. Intime-se. - ADV: ANA CLAUDIA DE SOUZA SILVA (OAB 224496/SP), EZEQUIEL DE SOUSA
SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/SP)
Processo 1003915-14.2022.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - W.A.S. - - O.L.S. - M.O.P.S.S.
- Vistos. Ante a informação de que houve cumprimento integral do acordo pelo executado, bem como estando satisfeita a
obrigação do devedor, JULGO EXTINTO este processo de procedimento comum que Oton Luiz da Silva e Willian de Andrade
Silva promoveu em face de MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE S.A., com fundamento no artigo 924, II, do
Código de Processo Civil. Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo único do artigo 1000 do Código de Processo Civil, fica
declarado, nesta data, o trânsito em julgado da presente decisão. Fl. 361: Defiro o pedido de levantamento/transferência em
favor do credor, na forma em que requerida. Providencie-se o necessário para o cumprimento, com presteza, observando o
formulário de fl. 361. Custas e despesas na forma da lei, observadas as isenções trazidas em lei. Após, feitas as anotações e
comunicações de estilo, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARIA DAS
GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP), MARIA DAS GRAÇAS BATISTA SANTOS (OAB 370790/SP)
Processo 1003917-57.2017.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valeria Rodrigues Simões Pellegrini - Elza
Rosalia Bierrenbach Senra - - Luiza Cyrino da Silva - - Jorge Bierrenbach Senra e outros - Município de Ribeirão Pires - - Michael
Adamos Monzo de Souuza - Nos termos do artigo 196 das NSCGJ do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Fica a curadora especial nomeada, a Dra. Daiane da Silva Madureira, intimada a apresentar contestação para os requeridos
HÉLIO CYRINO DA SILVA e LUIZA CYRINO DA SILVA, citados por edital às fls. 415 e 477, respectivamente, haja vista que a
contestação de fls. 455/457 apresenta somente os requeridos JORGE BIERRENBACH SENRA e ELZA ROSÁLIA BIERRENBACH
SENRA. - ADV: LUCIANA MIRANDA DE SOUSA (OAB 458966/SP), MARTA APARECIDA DUARTE (OAB 104913/SP), JOSÉ
AUGUSTO PENNA COPESKY DA SILVA (OAB 301660/SP), ANA CAROLINE PIRES ALVES SANTOS PEREIRA (OAB 467735/
SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), DAIANE DA SILVA MADUREIRA (OAB 282531/SP), DAIANE DA SILVA
MADUREIRA (OAB 282531/SP)
Processo 1004103-70.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B. - Vistos. Em cumprimento
ao Comunicado 031/2012 providencie-se pesquisas junto aos sistemas informatizados e/ou expeçam-se os ofícios de praxe
para tentativa de localização de endereço atualizado do corréu/avalista pessoa física GUILHERME SOUZA COSTA. Desde já,
caso reste negativa a tentativa, fica deferido o pedido de citação editalícia do correquerido. Expeça-se o edital, na forma e com
as advertências legais. Intime-se. Ribeirão Pires, 30 de abril de 2025. - ADV: AMANDA TIENE DOS SANTOS (OAB 459735/SP),
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1004215-39.2023.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Odete da Silva Feitoza - Nos termos
do artigo 196 das NCGJ do Estado de São Paulo pratico o seguinte ato ordinatório: Fica o(a) autor(a) intimado(a) a se manifestar
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 121, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: EMERSON MARCELO DOS
SANTOS JUNIOR (OAB 433757/SP)
Processo 1004396-06.2024.8.26.0505 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Eva Aparecida Mourão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º