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Fantasia Caixa Consorcio) - Vistos. Considerando que a procuração de fls. 05/06 encontra-se com
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Identificação
Nº Processo: 1007892-73.2013.8.26.0361
Classe: de petição intermediária (156), sob pena de não apreciação do pedido, bem como as seguintes orientações: a) No
Partes e Advogados
Nome: Fantasia Caixa Consorcio) - Vistos. Considerando *** Fantasia Caixa Consorcio) - Vistos. Considerando que a procuração de fls. 05/06 encontra-se com
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça,
o que não ocorreu no presente feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Petici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. one Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIANA TREVISAN PIN (OAB 406095/SP)
Processo 1007892-73.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - RIO TIBAGI COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30
(trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao
arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição
intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial
a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: JULIANA
LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
Processo 1007969-62.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Xs5 Administradora de
Consorcios S.a. ( Nome Fantasia Caixa Consorcio) - Vistos. Considerando que a procuração de fls. 05/06 encontra-se com
o prazo de validade vencido, regularize a autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008103-89.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marco Antonio
Carlos - - Jorge Rodrigo Valverde Santana - Vistos. Trata-se de pedido de execução de condenação judicial (cumprimento de
sentença) atrelado ao processo nº 1008841-19.2021.8.26.0361. Com efeito, observo que a presente foi erroneamente distribuída
como se petição inicial fosse, sendo que o correto seria o seu cadastramento como petição intermediária incidentalmente à ação
principal. Nesse passo, considerando que o cartório não dispõe de meios para corrigir o equívoco, para fins de instauração
correta do Incidente de Cumprimento de Sentença, deverá o Patrono promover a correta distribuição do presente cumprimento
de sentença. Para tanto, providencie a parte interessada o novo peticionamento eletrônico do pedido executório, observando
a classe de petição intermediária (156), sob pena de não apreciação do pedido, bem como as seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. No mais, para as demais e futura petições
intermediárias, bastará a indicação do número do processo de cumprimento de Sentença, a ser gerado após correta distribuição.
(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo legal, sem manifestação, cancele-se a distribuição da presente
petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO CARLOS (OAB 299110/SP),
MARCO ANTONIO CARLOS (OAB 299110/SP)
Processo 1009058-57.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Denise Morais Moreira
- Salvio Cardoso - Vistos. 1. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportuno registrar que o art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que
comprovarem a insuficiência de recursos. Oportuno observar que a parte interessada não trouxe todos os documentos capazes
de comprovar sua alegada hipossuficiência econômica. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, a parte interessada
deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante
a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (conta
corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e
débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus
rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários, pró-labore etc.); e) cópia das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda entregues à receita federal; 2. Sem prejuízo, à vista da contestação apresentada, nos termos
do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada a réplica pela parte
autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato
ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos
conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 4. Havendo
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 5. Observado o contraditório, ou seja,
apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. -
ADV: JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA (OAB 317920/SP), GABRIEL MARCONDES DOS SANTOS (OAB 504641/SP)
Processo 1009097-17.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.D. DE BARROS
DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES - ME - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados
os meios de busca disponíveis para tentativa de localização do endereço do requerido. A fim de se evitar eventuais posteriores
alegações de nulidade, para esgotamento das tentativas de localização da parte requerida, proceda-se, à pesquisa de endereço
via sistema SISBAJUD, devendo a consulta ficar limitada às contas bancárias com saldo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais),
medida que se mostra necessária a fim de se evitar o retorno de informações desatualizadas. Observe-se. Para tanto, providencie
a parte interessada o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no valor de 1 UFESP para cada pessoa a ser consultada, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, que deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco)
dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP),
FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP)
Processo 1009747-09.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Certifique a Serventia se foram esgotados os meios de busca para tentativa de localização do(s) executados(s), bem
como se todos os endereços localizados foram diligenciados. Em caso negativo, procedam-se às pesquisas de endereço via
sistemas informatizados disponíveis a este juízo eventualmente ainda não realizadas, mediante o recolhimento das respectivas
despesas, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Localizados endereços ainda não
diligenciados, diligencie-se, mediante o recolhimento das respectivas despesas, ressalvada a hipótese de eventual gratuidade.
Oportunamente, tornem os autos conclusos Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010008-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
devem ser carregadas e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça,
o que não ocorreu no presente feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Petici ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. one Eletronicamente
\> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIANA TREVISAN PIN (OAB 406095/SP)
Processo 1007892-73.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - RIO TIBAGI COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS - Vistos. Diante da inércia da parte exequente por período superior a 30
(trinta) dias, SUSPENDA-SE a execução nos termos do art. 921, III, § 1.º do CPC, devendo os autos serem encaminhados ao
arquivo provisório. Fica o exequente advertido que, decorrido o prazo de um ano, retoma-se a contagem do prazo da prescrição
intercorrente, que, nos termos do § 4 º do aludido art. 921, com redação dada pela Lei n.º 14.195/2021, possui termo inicial
a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis do devedor. Intime-se. - ADV: JULIANA
LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 228888/SP)
Processo 1007969-62.2025.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Xs5 Administradora de
Consorcios S.a. ( Nome Fantasia Caixa Consorcio) - Vistos. Considerando que a procuração de fls. 05/06 encontra-se com
o prazo de validade vencido, regularize a autora sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1008103-89.2025.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marco Antonio
Carlos - - Jorge Rodrigo Valverde Santana - Vistos. Trata-se de pedido de execução de condenação judicial (cumprimento de
sentença) atrelado ao processo nº 1008841-19.2021.8.26.0361. Com efeito, observo que a presente foi erroneamente distribuída
como se petição inicial fosse, sendo que o correto seria o seu cadastramento como petição intermediária incidentalmente à ação
principal. Nesse passo, considerando que o cartório não dispõe de meios para corrigir o equívoco, para fins de instauração
correta do Incidente de Cumprimento de Sentença, deverá o Patrono promover a correta distribuição do presente cumprimento
de sentença. Para tanto, providencie a parte interessada o novo peticionamento eletrônico do pedido executório, observando
a classe de petição intermediária (156), sob pena de não apreciação do pedido, bem como as seguintes orientações: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo de Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso. No mais, para as demais e futura petições
intermediárias, bastará a indicação do número do processo de cumprimento de Sentença, a ser gerado após correta distribuição.
(Comunicado CG 1789/2017, DJE 02/08/2017). Decorrido o prazo legal, sem manifestação, cancele-se a distribuição da presente
petição inicial de cumprimento de sentença. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO CARLOS (OAB 299110/SP),
MARCO ANTONIO CARLOS (OAB 299110/SP)
Processo 1009058-57.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alteração de Coisa Comum - Denise Morais Moreira
- Salvio Cardoso - Vistos. 1. No tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportuno registrar que o art.
5º, LXXIV, da Constituição Federal, é expresso no sentido de que a assistência judiciária será prestada pelo Estado aos que
comprovarem a insuficiência de recursos. Oportuno observar que a parte interessada não trouxe todos os documentos capazes
de comprovar sua alegada hipossuficiência econômica. Assim, antes de indeferir o pedido formulado, a parte interessada
deverá comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios de arcar com as despesas do processo, mediante
a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade (conta
corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e
débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia de sua carteira de trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus
rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, benefícios previdenciários, pró-labore etc.); e) cópia das 03 (três) últimas
declarações de imposto de renda entregues à receita federal; 2. Sem prejuízo, à vista da contestação apresentada, nos termos
do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Apresentada a réplica pela parte
autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie a serventia a intimação das partes, por ato
ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos
conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Observe-se. 4. Havendo
apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica, providencie a serventia a intimação da parte requerida,
por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Atente-se. 5. Observado o contraditório, ou seja,
apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório,
para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 05 (cindo) dias. Após, tornem os autos conclusos
para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. -
ADV: JULIANA CALDEIRA COSTA BATISTA (OAB 317920/SP), GABRIEL MARCONDES DOS SANTOS (OAB 504641/SP)
Processo 1009097-17.2022.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - D.D. DE BARROS
DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES - ME - Vistos. Indefiro, por ora, o pedido de citação por edital, uma vez que não esgotados
os meios de busca disponíveis para tentativa de localização do endereço do requerido. A fim de se evitar eventuais posteriores
alegações de nulidade, para esgotamento das tentativas de localização da parte requerida, proceda-se, à pesquisa de endereço
via sistema SISBAJUD, devendo a consulta ficar limitada às contas bancárias com saldo mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais),
medida que se mostra necessária a fim de se evitar o retorno de informações desatualizadas. Observe-se. Para tanto, providencie
a parte interessada o recolhimento da(s) respectiva(s) taxa(s), no valor de 1 UFESP para cada pessoa a ser consultada, nos
termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, que deverão ser recolhidas na guia FEDTJ, cód. 434-1, no prazo de 5 (cinco)
dias. Com a juntada, providencie-se o necessário. Com o(s) resultado(s), intime-se a parte interessada para manifestação
em 5 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP), TASSIO SOUZA RAMOS (OAB 453663/SP),
FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP), FERNANDA OLIVEIRA ROSA SILVA (OAB 348585/SP)
Processo 1009747-09.2021.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Certifique a Serventia se foram esgotados os meios de busca para tentativa de localização do(s) executados(s), bem
como se todos os endereços localizados foram diligenciados. Em caso negativo, procedam-se às pesquisas de endereço via
sistemas informatizados disponíveis a este juízo eventualmente ainda não realizadas, mediante o recolhimento das respectivas
despesas, ressalvada a hipótese de ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita. Localizados endereços ainda não
diligenciados, diligencie-se, mediante o recolhimento das respectivas despesas, ressalvada a hipótese de eventual gratuidade.
Oportunamente, tornem os autos conclusos Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1010008-18.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOPERATIVA DE ECONOMIA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º