Processo ativo

fantasia ?Camarim New World?, inscrita no CNPJ n° 05.028.167/0001-84 e inscrição estadual

1502848-08.2024.8.26.0530
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
Partes e Advogados
Nome: fantasia ?Camarim New World?, inscrita no CNP *** fantasia ?Camarim New World?, inscrita no CNPJ n° 05.028.167/0001-84 e inscrição estadual
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1502848-08.2024.8.26.0530, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: PEDRO
HENRIQUE SIDRO MEDINA, Brasileiro, Solteiro, Desempregado, RG 44204630, pai ANTONIO CARLOS MEDINA, mãe MARIA
APARECIDA SIDRO, Nascido/Nascida em 13/04/1982, de cor Branco, natural de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Ribeirão Preto, - SP, com endereço à R. “A”,
124, ANTONIO PALOCCI, CEP 14079-193, RIBEIRAO PRETO - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da
sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior
da Magistratura: Posto isso, julgo parcialmente procedente o pedido e, em consequência, condeno PEDRO HENRQUE SIDRO
MEDINA, qualificado nos autos, à pena de um ano, onze meses e dez dias de reclusão (substituída por prestação de serviços à
comunidade) e ao pagamento de cento e noventa e três dias-multa, cada unidade equivalente a um trigésimo do salário mínimo
vigente à época dos fatos, como incurso no artigo 33, caput, combinado com seu §4º e com o artigo 40, inciso VI, ambos da Lei
nº. 11.343/06. Com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, absolvo o acusado em relação ao delito
previsto artigo 35, da Lei nº 11.343/06. Ante o desfecho acima, revogo as medidas cautelares impostas quando da audiência de
custódia, providenciando-se o necessário junto ao BNMP (págs.58). Com fundamento no artigo 4º, parágrafo 9º, alínea a, da Lei
Estadual nº 11.608/2003, o acusado arcará com valor equivalente a 100 UFESPs, a título de custas, ressalvado o disposto no
artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Presume-se que a origem do numerário encontrado em poder do acusado
era proveniente do comércio ilícito por ele desenvolvido, especialmente porque não tratou de produzir prova para demonstrar
o desenvolvimento de trabalho regular. Diante disso, decreto o perdimento do valor apreendido em favor da União. Transitada
em julgado, expeça-se guia de execução e comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral (artigo 15, inciso III, da Constituição
Federal). Publicada em audiência. Ribeirão Preto, 27 de março de 2025. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará
a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito,
é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Ribeirão Preto, aos 31 de março de 2025.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal, do Foro de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, Dr(a). SYLVIO RIBEIRO
DE SOUZA NETO, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente HARYSTON KARLIE
SOSSO, Brasileiro, Solteiro, RG 25300496-2, CPF 263.725.068-23, pai Antonio Luis Sosso, mãe Sueli Aparecido Batista Sosso,
Nascido/Nascida 21/07/1975, natural de São José do Rio Preto - SP, com endereço à Rua Benedicto Moreira, 435, Damha I,
Q.M - Lote 4, Parque Residencial Damha, CEP 15061-726, São José do Rio Preto - SP, Fone (17) 32246737, por infração ao(s)
artigo(s): Art. 1 “caput”, I, V “único” do(a) LEI 8137/1990 c/c Art. 71 “caput” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0016386-23.2015.8.26.0506, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio do representante que esta subscreve, vem oferecer denúncia contra
HARYSTON KARLIE SOSSO, qualificado à fl. 303, pelos fatos declinados abaixo: Consta dos inclusos autos do inquérito policial
que, no período compreendido entre dezembro de 2008 a dezembro de 2009, em benefício da empresa denominada ?H. K.
SOSSO CONFECÇÕES ME, nome fantasia ?Camarim New World?, inscrita no CNPJ n° 05.028.167/0001-84 e inscrição estadual
n° 582.623.321.113, com endereço à Avenida Coronel Fernando Ferreira Leite, n° 1540, loja 110 A, Bairro Jardim Califórnia,
nesta cidade e comarca, o denunciado, na condição de proprietário e administrador da mencionada empresa, suprimiu tributo,
fraudando a fiscalização tributária, omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal (itens
1. e 2. do auto de infração ? artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90). Consta, também, que, a partir de 12 de maio de 2011 e 1º de
agosto de 2011, o denunciado deixou de atender às exigências da autoridade fiscalizadora no prazo cominado em notificações
e renotificações, uma vez que deixou de exibir (i) os Livros de Registros Fiscais de Entradas e (ii) o arquivo digital contendo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 20:24
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