Processo ativo
FANTASIA “CURY” - SANDRA FERREIRA
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Identificação
Nº Processo: 0004896-09.2025.8.26.0100
Partes e Advogados
Nome: FANTASIA “CURY” - *** FANTASIA “CURY” - SANDRA FERREIRA
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
demonstrar o risco iminente de dilapidação patrimonial por parte do requerido. Ademais, os prints unilaterais juntados aos autos
não comprovam a ocultação patrimonial que justifique a medida excepcional de arresto. Dessa forma, ausentes os requisitos
necessários à concessão da medida, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar. 2. Expeçam-se cartas de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itação aos requeridos
para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0004896-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1035259-35.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A - Marcos dos Santos Sousa - Recolha o exequente as custas
relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de
03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0011564-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1064630-54.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - LUIZ ALVES DE MESQUITA - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 133/134:
Intimada a ré a se manifestar acerca do alegado descumprimento da ordem liminar - após aparentes múltiplas reiterações de
descumprimento, pelo que se observa ao longo deste feito - restou esta silente (fls. 132). Sendo assim, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe o autora nos autos o valor necessário para a exame em questão ( que supostamente foi obstado pela ré em sua
rede credenciada) pela via particular, comprovando-se de acordo. Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA para o bloqueio de
valores por meio da plataforma SISBAJUD, atinente ao valor a ser indicado acima. Desde já anoto que, ante o potencial risco à
saúde do demandante e a aparente recalcitrância da ré no descumprimento das ordens judiciais lançadas ao longo deste feito,
eventual quantia bloqueada na constrição acima será levantada em favor do exequente, independentemente da pendência de
deliberação de superveniente impugnação a este respeito. Intimem-se. - ADV: LIVIA N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB
125421/RJ), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0028407-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1002358-87.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - NOME FANTASIA “CURY” - SANDRA FERREIRA
DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 133/134: Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 134, devendo a parte
interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a
ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código
de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), MARCILIO LEITE FILHO
(OAB 147618/SP)
Processo 0029677-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1170284-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Fatima Gomes da Silva - Vantuir Duarte Clarindo Russo - Vistos. 1. Fls. 40/43, 66 e 84:
Apesar de o executado alegar que segue fazendo os pagamentos do aluguel correta e pontualmente, verifico que a exequente
alega não ter recebido tais valores. Diante disto, observo que, embora tenha trazido o devedor comprovação de transferências de
montas supostamente condizentes com o valor dos locatícios (salvo melhor juízo), estes carecem de indicação expressa quanto
ao beneficiário de tais transações (fls. 31/35). E, neste tocante, pontue-se que, salvo melhor juízo, as transferências em questão
parecem se referir a recipiente distinto a cada mês, a exemplo do que se constata a - fls. 68 (“PIX HAR2”, em 10.052024) - fls.
71 (“PIX MANILSO”, em 10.06.2024) - fls. 73 (“PIX HAR2”, em 10.07.2024) - fls. 77 (“TEF INT3157395”, em 12.08.2024) - fls. 79
(“PIX TRANS LEOVIT”, EM 10.09.2024) Sendo assim, no prazo de 05 (cinco) dias, faculto ao executado prestar esclarecimentos
neste sentido, bem como comprovar que tais valores foram recebidos pela exequente, em sendo o caso. Após, por meio de ato
ordinatório, abra-se igual prazo à autora para que diga a respeito. Desde já anoto que, na hipótese de ausência de comprovação
cabal de quitação por parte do executado neste sentido, tornar-se-ão os autos conclusos para o aditamento do mandado de
despejo coercitivo, nos moldes de fls. 21/22, em vista do que constou a fls. 83 e 84, bem como para deliberação acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 23/28 (vez que este parece se limitar a alegar a efetivação de tais pagamentos).
2. Fls. 85: Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. Intimem-se. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS
ADVS) - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FABIO HENRIQUE
BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 0034306-54.2021.8.26.0100 (processo principal 0204915-22.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Rafael Arroyo Lobajo - CCO Engenharia e Telecomunicações Ltda. - Construções,
Consultoria e Obra - Cco Ltda e outros - Vistos. Fls. 211 e ss., e fls.217 e ss.: Defiro a citação editalícia das sócias das
executadas. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a minuta do edital para apreciação deste juízo, devendo
ainda ser encaminhada ao e-mail do Cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), para contagem de caracteres, observando-se que deverá
constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. (CPC, art. 257, IV). Cumprido o quanto
determinado no parágrafo anterior, providencie o Cartório todo o necessário para a citação editalícia, cobrando oportunamente
a taxa judiciária para publicação no DJE. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no
art. 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo
único do mesmo dispositivo legal após a conferência e publicação no DJE. Intime-se. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO
(OAB 183414/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB
206649/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 0039715-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1126661-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Romeu Lorandi Filho - - Romildo Lorandi - Maria de Lourdes Paula Fernandes - - Dario
Yoshinobu Nakata - Vistos. 1. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido
o trânsito em julgado. 2.. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulários de fls. 86 devendo a parte interessada
acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente
(Comunicado CG 1789/17 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ),
independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. - ADV: ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB
154190/SP), ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP), ANDERSON LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP), ANDERSON
LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP)
Processo 0042472-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1079502-59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Idesp Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista - Silvio de Alencar Silva Tavares - Vistos. 1. Fls. 40:
Em primeiro lugar, providencie o executado a juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 41/42:
Recebo a petição como pedido de desbloqueio de valores. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio realizado
pela parte executada, no prazo de 05 dias. 3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada dos protocolos de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
demonstrar o risco iminente de dilapidação patrimonial por parte do requerido. Ademais, os prints unilaterais juntados aos autos
não comprovam a ocultação patrimonial que justifique a medida excepcional de arresto. Dessa forma, ausentes os requisitos
necessários à concessão da medida, INDEFIRO o pedido de arresto cautelar. 2. Expeçam-se cartas de c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itação aos requeridos
para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 135, do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 0004896-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1035259-35.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Liquidação / Cumprimento / Execução - BANCO BRADESCO S/A - Marcos dos Santos Sousa - Recolha o exequente as custas
relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito
a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de
03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias.
- ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0011564-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1064630-54.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - LUIZ ALVES DE MESQUITA - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Vistos. Fls. 133/134:
Intimada a ré a se manifestar acerca do alegado descumprimento da ordem liminar - após aparentes múltiplas reiterações de
descumprimento, pelo que se observa ao longo deste feito - restou esta silente (fls. 132). Sendo assim, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe o autora nos autos o valor necessário para a exame em questão ( que supostamente foi obstado pela ré em sua
rede credenciada) pela via particular, comprovando-se de acordo. Após, tornem conclusos COM URGÊNCIA para o bloqueio de
valores por meio da plataforma SISBAJUD, atinente ao valor a ser indicado acima. Desde já anoto que, ante o potencial risco à
saúde do demandante e a aparente recalcitrância da ré no descumprimento das ordens judiciais lançadas ao longo deste feito,
eventual quantia bloqueada na constrição acima será levantada em favor do exequente, independentemente da pendência de
deliberação de superveniente impugnação a este respeito. Intimem-se. - ADV: LIVIA N. LINHARES P. P. QUINTELLA (OAB
125421/RJ), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
Processo 0028407-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1002358-87.2015.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - CEDRO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - NOME FANTASIA “CURY” - SANDRA FERREIRA
DA SILVA - Vistos. 1. Fls. 133/134: Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulário de fls. 134, devendo a parte
interessada acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 2. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, juntando memória de cálculo do débito remanescente, bem como indicando bens à penhora, observado a
ordem de preferência do artigo 835, CPC, sob pena de suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III do Código
de Processo Civil. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERRARI IAQUINTA (OAB 369324/SP), MARCILIO LEITE FILHO
(OAB 147618/SP)
Processo 0029677-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1170284-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Maria de Fatima Gomes da Silva - Vantuir Duarte Clarindo Russo - Vistos. 1. Fls. 40/43, 66 e 84:
Apesar de o executado alegar que segue fazendo os pagamentos do aluguel correta e pontualmente, verifico que a exequente
alega não ter recebido tais valores. Diante disto, observo que, embora tenha trazido o devedor comprovação de transferências de
montas supostamente condizentes com o valor dos locatícios (salvo melhor juízo), estes carecem de indicação expressa quanto
ao beneficiário de tais transações (fls. 31/35). E, neste tocante, pontue-se que, salvo melhor juízo, as transferências em questão
parecem se referir a recipiente distinto a cada mês, a exemplo do que se constata a - fls. 68 (“PIX HAR2”, em 10.052024) - fls.
71 (“PIX MANILSO”, em 10.06.2024) - fls. 73 (“PIX HAR2”, em 10.07.2024) - fls. 77 (“TEF INT3157395”, em 12.08.2024) - fls. 79
(“PIX TRANS LEOVIT”, EM 10.09.2024) Sendo assim, no prazo de 05 (cinco) dias, faculto ao executado prestar esclarecimentos
neste sentido, bem como comprovar que tais valores foram recebidos pela exequente, em sendo o caso. Após, por meio de ato
ordinatório, abra-se igual prazo à autora para que diga a respeito. Desde já anoto que, na hipótese de ausência de comprovação
cabal de quitação por parte do executado neste sentido, tornar-se-ão os autos conclusos para o aditamento do mandado de
despejo coercitivo, nos moldes de fls. 21/22, em vista do que constou a fls. 83 e 84, bem como para deliberação acerca da
impugnação ao cumprimento de sentença a fls. 23/28 (vez que este parece se limitar a alegar a efetivação de tais pagamentos).
2. Fls. 85: Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. Intimem-se. (REPUBLICADO PARA CONSTAR TODOS OS
ADVS) - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), FLAVIO PARREIRA GALLI (OAB 66493/SP), FABIO HENRIQUE
BERALDO GOMES (OAB 160292/SP)
Processo 0034306-54.2021.8.26.0100 (processo principal 0204915-22.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Locação de Imóvel - Rafael Arroyo Lobajo - CCO Engenharia e Telecomunicações Ltda. - Construções,
Consultoria e Obra - Cco Ltda e outros - Vistos. Fls. 211 e ss., e fls.217 e ss.: Defiro a citação editalícia das sócias das
executadas. No prazo de 15 (quinze) dias, providencie a parte autora a minuta do edital para apreciação deste juízo, devendo
ainda ser encaminhada ao e-mail do Cartório (upj16a20@tjsp.jus.br), para contagem de caracteres, observando-se que deverá
constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. (CPC, art. 257, IV). Cumprido o quanto
determinado no parágrafo anterior, providencie o Cartório todo o necessário para a citação editalícia, cobrando oportunamente
a taxa judiciária para publicação no DJE. Tendo em vista que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no
art. 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo
único do mesmo dispositivo legal após a conferência e publicação no DJE. Intime-se. - ADV: LEANDRO MADEIRA BERNARDO
(OAB 183414/SP), DEBORA MOTA RODRIGUES DE ALMEIDA DA SILVA (OAB 271524/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB
206649/SP), CLAUDIO HIRATA (OAB 197340/SP)
Processo 0039715-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1126661-32.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Romeu Lorandi Filho - - Romildo Lorandi - Maria de Lourdes Paula Fernandes - - Dario
Yoshinobu Nakata - Vistos. 1. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, dispensadas outras formalidades, fica desde logo, reconhecido
o trânsito em julgado. 2.. Expeça-se MLE em favor do exequente, conforme formulários de fls. 86 devendo a parte interessada
acompanhar sua confecção e expedição diretamente no cartório. 3. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se definitivamente
(Comunicado CG 1789/17 - código 61615), observado o determinado no Provimento CG nº 01/2020 (artigo 1098, NSCGJ),
independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão. P. I. C. - ADV: ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB
154190/SP), ANDRE FREIRE KUTINSKAS (OAB 154190/SP), ANDERSON LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP), ANDERSON
LESSA MOYSÉS (OAB 154041/SP)
Processo 0042472-70.2024.8.26.0100 (processo principal 1079502-59.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - Idesp Instituto Daryus de Ensino Superior Paulista - Silvio de Alencar Silva Tavares - Vistos. 1. Fls. 40:
Em primeiro lugar, providencie o executado a juntada de procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias. 2. Fls. 41/42:
Recebo a petição como pedido de desbloqueio de valores. Manifeste-se o exequente acerca do pedido de desbloqueio realizado
pela parte executada, no prazo de 05 dias. 3. Sem prejuízo, providencie a Serventia a juntada dos protocolos de bloqueio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º