Processo ativo

Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Interessado: Horia

2347039-46.2024.8.26.0000
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central da Comarca da Capital) que,
Partes e Advogados
Nome: Fantasia: Dcm – Diário do Centro *** Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Interessado: Horia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2347039-46.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Metrópoles Mídia
e Comunicação Ltda - Epp - Agravado: Mario Ye Sui Yong - Agravado: Gustavo Marzagão Xavier - Agravado: Jonas Marzagão -
Interessado: Nn&a Produções Jornalisticas Ltda – Me (Nome Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Interessado: Horia
Consultoria em ne ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. gócios Eirelli (Jornal GGN) - Interessado: Pedro Zambarda de Araújo - Interessado: Victor Javier Furtado
Ventura – Empresário Individual - Interessado: Cleyton Domingues de Moura - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra
a r. decisão às fls. 361 (processo nº 0018951-67.2022.8.26.0100 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital) que,
em fase de cumprimento de sentença em ação indenizatória, manteve a r. decisão de fls. 196 dos autos de origem que julgou
improcedente a impugnação da executada-agravante. Em busca de reforma, sustenta a agravante, em resumo: a) excesso de
execução, a motivar a aplicação do art. 940 do Código Civil; e b) impossibilidade de penhora sobre o faturamento, sobretudo em
face da ausência de percentual limitante. Subsidiariamente, pugna para que a penhora seja limitada a 10% (dez por cento) sobre
seu faturamento. Em sede recursal, cumpre a concessão da liminar desde que presentes a probabilidade do direito alegado e o
perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Hipótese, nessa fase, não verificada. No caso, a considerar os limites da
disputa e demais elementos dos autos, nessa fase, por ausentes a probabilidade do direito invocado e o receio fundado de dano
iminente e de difícil reparação, indefiro o pedido de suspensão da r. decisão atacada. Na previsão do art. 1.019, inciso II, do
Código de Processo Civil, seja o polo agravado intimado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. ELCIO TRUJILLO Relator - Magistrado(a) Elcio Trujillo - Advs: Taynara Bueno Drummond
(OAB: 48264/DF) - Gustavo Marzagão Xavier (OAB: 307100/SP) - Jonas Marzagão (OAB: 114931/SP) - Francisco Ramos (OAB:
328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/SP) - Camila Barros de Azevedo Gato (OAB: 174848/SP) - Pedro
Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Juliana Salinas Serrano (OAB: 271406/SP) - Anderson Medeiros Bonfim (OAB:
315185/SP) - Fausto Menezes de Castro (OAB: 147432/MG) - Eder Fernando da Silva (OAB: 57842/DF) - 4º andar
Cadastrado em: 02/08/2025 02:23
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