Processo ativo
Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
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Identificação
Nº Processo: 0105654-79.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) *** Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0105654-79.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ciro Ferreira Gomes
- Agravante: Gael Castro Ferreira Gomes - Agravado: Francisco Roberto Emboaba Nogueira - Agravado: Nn&a Produções
Jornalisticas Ltda – Me (Nome Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu penhora de saldo existente em previdência privada VGBL, nos seguintes termos: Vistos.
Defiro a penhora sobre s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aldo existente em previdência privada VGBL em favor do executado junto à BRASILPREV SEGUROS
E PREVIDÊNCIA S/A, vez que, a priori, o valor não é usado para subsistência do executado e sua família, até o limite do
débito exequendo (R$80.308,12 - p. 70). Expeça-se ofício, ficando a parte exequente responsável pela entrega à destinatária,
comprovando-se nos autos. Intime-se. Compulsando os autos de origem, verifica-se ter sido reconsiderada a decisão agravada
após a interposição deste recurso, nos seguintes termos: Vistos. P. 84/90: indefiro. O recurso financeiro do VGBL não pertence,
sequer, ao executado, o qual se responsabilizou financeiramente por se tratar o beneficiário de pessoa menor de idade. Ademais,
terceiro não pode se responsabilizar por dívida do executado, bem como ser o beneficiário menor de idade, não possuindo
capacidade para litigar no Juizado Especial, a teor do artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Preclusa, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. Deste modo, fica prejudicada a apreciação do
agravo de instrumento, presente a inexorável perda superveniente do interesse recursal. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE
do recurso. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Andre Garcia Xerez Silva (OAB: 25545/CE) - Hélio Parente de
Vasconcelos Filho (OAB: 6102/CE) - Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/
SP) - 16º Andar, Sala 1607
- Agravante: Gael Castro Ferreira Gomes - Agravado: Francisco Roberto Emboaba Nogueira - Agravado: Nn&a Produções
Jornalisticas Ltda – Me (Nome Fantasia: Dcm – Diário do Centro do Mundo) - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu penhora de saldo existente em previdência privada VGBL, nos seguintes termos: Vistos.
Defiro a penhora sobre s ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aldo existente em previdência privada VGBL em favor do executado junto à BRASILPREV SEGUROS
E PREVIDÊNCIA S/A, vez que, a priori, o valor não é usado para subsistência do executado e sua família, até o limite do
débito exequendo (R$80.308,12 - p. 70). Expeça-se ofício, ficando a parte exequente responsável pela entrega à destinatária,
comprovando-se nos autos. Intime-se. Compulsando os autos de origem, verifica-se ter sido reconsiderada a decisão agravada
após a interposição deste recurso, nos seguintes termos: Vistos. P. 84/90: indefiro. O recurso financeiro do VGBL não pertence,
sequer, ao executado, o qual se responsabilizou financeiramente por se tratar o beneficiário de pessoa menor de idade. Ademais,
terceiro não pode se responsabilizar por dívida do executado, bem como ser o beneficiário menor de idade, não possuindo
capacidade para litigar no Juizado Especial, a teor do artigo 8º da Lei nº 9.099/95. Preclusa, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento no prazo de 5 dias sob pena de extinção. Intime-se. Deste modo, fica prejudicada a apreciação do
agravo de instrumento, presente a inexorável perda superveniente do interesse recursal. Ante o exposto, NÃO SE CONHECE
do recurso. Int. - Magistrado(a) Dirceu Brisolla Geraldini - Advs: Andre Garcia Xerez Silva (OAB: 25545/CE) - Hélio Parente de
Vasconcelos Filho (OAB: 6102/CE) - Francisco Ramos (OAB: 328177/SP) - Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB: 345730/
SP) - 16º Andar, Sala 1607