Processo ativo

Fantasia Digital Telecom) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a)

1000763-89.2024.8.26.0083
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: Fantasia Digital Telecom) - Manifeste-se a parte autora, *** Fantasia Digital Telecom) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de pra ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. xe. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: RENAN FELIPE GOMES (OAB 271830/SP),
VANESSA DO AMPARO CID PERES (OAB 308205/SP)
Processo 1000763-89.2024.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - P. J. Campos Perina -
Me (Nome Fantasia Digital Telecom) - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 dias, indicando endereço atualizado do(a)
executado(a), sob pena de extinção e arquivamento, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0063/2025
Processo 0000040-87.2024.8.26.0083 (processo principal 1002161-42.2022.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Cheque - Jn Formaturas - CINTHIA DE OLIVEIRA LEMOS - Vistos. P. 115/116. Manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CECILIA
MARIA VACCARO BRAMBILLA (OAB 44467/PR), GISLAINE DOS SANTOS INÁCIO (OAB 486708/SP)
Processo 0000380-31.2024.8.26.0083 (processo principal 1000007-80.2024.8.26.0083) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Daniel Aparecido da Silva Paula - Mateus Mancini Giudilli e outro - Vistos. A pesquisas por meio
dos sistemas Renajud e Infojud resultaram infrutíferas, conforme extrato de ordem de p. 37/40 . Manifeste-se a parte autora,
no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: CAROLINA
MASCHIO SEMIM (OAB 412702/SP), ANTÔNIO BENEDITO DE CARVALHO RAMOS (OAB 56012/MG), FERNANDO HENRIQUE
MASCHIO JUNQUEIRA (OAB 386632/SP), CHARLES DE OLIVEIRA GONCALVES (OAB 168209/MG)
Processo 0000517-47.2023.8.26.0083 (processo principal 0000528-13.2022.8.26.0083) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Denise Silvestre Duarte - Vistos. Tendo em vista a
certidão retro, a autora deverá comprovar nos autos o encaminhamento do oficio expedido, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
MARIEL SILVESTRE (OAB 155787/SP), GUSTAVO LUIZ CACERES MORANDIN (OAB 239078/SP)
Processo 1000168-56.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Elias
Florentino da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: FELIPE TADEU SANTANA
(OAB 342683/SP)
Processo 1000173-78.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Karime Elisândra Assunção Paulo - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se.
- ADV: GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
Processo 1000174-63.2025.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ritor de
Oliveira Costa - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo legal. Intime-se. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB
334757/SP)
Processo 1000185-39.2018.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Lourdes
Aparecida Rosa Costa - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com fulcro no
art. 332, inciso I, do CPC, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Não há
condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95,
aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Advirto que a interposição de embargos
de declaração manifestamente protelatórios, dentre os quais se incluem os voltados à mera rediscussão do julgado, ensejará
a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sem prejuízo de outras sanções processuais, de acordo com o
caso. Ainda, com vistas à indução de comportamento cooperativo, ficam as partes cientes de que, em caso de impugnação à
concessão do benefício e verificada a má-fé na formulação do pleito, ficará ela sujeita à condenação ao pagamento de até o
décuplo do valor devido a título de multa, a ser revertida à Fazenda Pública (art. 100, parágrafo único, CPC). No sistema dos
Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos
ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) à taxa judiciária
de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo
de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da
causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à
taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor
fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência
de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses
eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas
conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial
de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos
independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da
certidão para juntada aos autos. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Dispensado o registro (Provimento CG n. 27/2016). - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB
259300/SP)
Processo 1000234-07.2023.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Érica Dias de Souza Paina Me
- Vistos. P. 143. Ciência à exequente. Int. - ADV: BRUNO GONÇALVES BELIZÁRIO (OAB 374040/SP)
Processo 1000401-97.2018.8.26.0083 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS -
Wanderley Cândido dos Santos - Ante o exposto, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados, com
fulcro no art. 332, inciso I, do CPC, e EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Não
há condenação ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95,
aplicável subsidiariamente), tampouco reexame necessário (art. 11, Lei nº 12.153/09). Advirto que a interposição de embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:51
Reportar