Processo ativo

Fantasia droga Elite - - Rafael

1026314-68.2021.8.26.0506
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: Fantasia droga E *** Fantasia droga Elite - - Rafael
Advogados e OAB
Advogado: da parte ré a d *** da parte ré a desconstituição
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
/ Atualização - José Edilson Firmino da Silva - Serasa S.a. - Vistos. Remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, com
as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 457356/SP), RAFAEL DE JESUS
MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1026314-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Associação Alphaville Ribeirão Preto - Ricardo Manoel
da Silva Fernandes - Diante da petição de fls. 438/441 e para cumprimento da ordem de fls. 392/394, determino que a parte
requerida permita que os prepostos autorizados pela Autora ingressem no local para cumprimento da ordem, no dia 10.02.2025,
a partir das 8h e, em caso de não atendimento, permito o ingresso, na mesma data e horário, mediante arrombamento,
observando-se os demais ditames da aludida decisão. No mais, aguarde-se o cumprimento do deliberado em fls. 431/433, item
1. - ADV: RICARDO MANOEL DA SILVA FERNANDES (OAB 201988/SP), EDUARDO PROTTI DE ANDRADE (OAB 218714/SP)
Processo 1026901-27.2020.8.26.0506 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Roque José Barbosa
dos Santos - Daiane Lima da Silva e outro - Cumpra-se o julgado. Fls. 301: comprove o advogado da parte ré a desconstituição
informada, em 15 dias, sob pena de continuar atuando nos autos. Fls. 303/304: tendo em vista que a ação de conhecimento se
encontra julgada e finda, deverá a parte interessada ingressar com o incidente de cumprimento de sentença por dependência
a estes autos, em 30 dias. Não sendo requerida a execução prazo, arquivem-se provisoriamente os autos nos termos do
Comunicado CG nº 1.789/2017 (código SAJ 61614), com as anotações de praxe. Havendo o requerimento de cumprimento de
sentença, estes autos serão arquivados definitivamente (código SAJ 61.615). - ADV: JULIANA ANDRESSA MARGARIDO DE
ARAUJO (OAB 276067/SP), RODRIGO SITRÂNGULO DA SILVA (OAB 201126/SP)
Processo 1028186-16.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1012244-41.2024.8.26.0506) - Embargos à Execução -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rb Souza Drogaria Ltda Me, Nome Fantasia droga Elite - - Rafael
Messias de Souza - Itaú Unibanco S.A. - Admitem-se os benefícios da assistência judiciária, todavia, o requerente tem o ônus de
prestar informações precisas e atuais, apresentando seus balanços contábeis, com demonstração pormenorizada de seu passivo
e de seu ativo e comprovação inequívoca de que as despesas processuais colocarão em risco sua existência. Nos documentos
que vieram para os autos constam movimentações econômicas que não demonstram uma situação econômica precária que
justifique a concessão do benefício, ou seja, a pretensão está em desarmonia daqueles que realmente necessitam do benefício.
Não foi comprovada, nos termos acima e de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. Posto
isso, indefiro o benefício da gratuidade. Providenciem os embargantes, no prazo de cinco (05) dias, o recolhimento das custas
processuais, sob pena de extinção. Após, voltem conclusos. - ADV: LUZIELZA PEREIRA CORTEZ (OAB 38755/SP), LUZIELZA
PEREIRA CORTEZ (OAB 38755/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1028846-83.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial
Bosque do Cerrado - Andre Luis Lemes Pereira - Nos termos do art. 1.112 das NSCGJ, para expedição do Mandado de
Levantamento Eletrônico deverá o beneficiário/interessado (Exeqte e Exectdo Condomínio Residencial Bosque do Cerrado
Andre Luis Lemes Pereira), no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada do Formulário MLE, disponível no endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico), preenchido com total observância do Comunicado CG 12/2024. Assim, em se tratando
de verba pertencente às partes do processo, no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte que de
fato é credora da quantia objeto do levantamento (AUTORA/RÉ/TERCEIRO/ARREMATANTE/PERITO, ETC.), com a indicação
do SEU CPF/ CNPJ (e não do advogado). Conforme item 1.1 do Comunicado, “O nome do credor deverá ser indicado mesmo
na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber
quitação. Outrossim, se o levantamento for destinado EXCLUSIVAMENTE ao pagamento de honorários, o nome do advogado
ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. - ADV: MARCELO
FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), OTÁVIO CELSO FURTADO NUCCI (OAB 171588/SP)
Processo 1030880-65.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituicao Universitaria
Moura Lacerda - Keyser dos Santos Figueiredo - 1- Manifeste-se o(a) vencedor(a) em prosseguimento, tendo em vista o trânsito
em julgado da sentença, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado dentro da
pasta de incidentes, por dependência aos autos principais, de forma a gerar um novo número dependente. 2- Não sendo
beneficiário(a) da justiça gratuita, deverá recolher a taxa judiciária referente à distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003 (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião
da instauração da fase de cumprimento de sentença, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). 3- Deverá ainda observar que,
para intimação do executado desassistido nos autos, deverá ser recolhida a taxa postal, nos termos do art. 513, § 2º, II do
CPC. 4- Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, os autos serão arquivados nos termos do Comunicado CG nº
1.789/2017. - ADV: MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB 176354/SP), ROGER SPANÓ NAKAGAWA (OAB 203119/SP)
Processo 1031483-31.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Neide Maria Rosa Tognon - Vistos. O caso
é de julgamento antecipado do mérito, considerando-se a prova documental já acostada aos autos. Assim, com fundamento no
art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, indefiro a produção de outras provas. Publique-se, em atenção ao art. 10
do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: HEITOR SALLES (OAB 103881/SP)
Processo 1033076-47.2014.8.26.0506/01 (apensado ao processo 1033076-47.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença
- DIREITO DO CONSUMIDOR - ALINE HELEN SINHORELLI - Vistos. Para realizar a(s) pesquisa(s) solicitada(s), nos termos
do Provimento CSM 2684/2023 (DJE DE 31/01/2023), recolha o(a) autor(a), no prazo de 5 (cinco) dias, o valor da despesa para
realização do ato - Código 434-1 (guia FEDTJ), para cada site acessado e CPF/CNPJ pesquisado, e em sendo necessário,
apresente a planilha de cálculo atualizada do crédito exequendo. O valor poderá ser verificado no sítio do TJSP, em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Com o recolhimento, voltem os autos conclusos para a apreciação do
pedido. Intime-se. - ADV: WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP)
Processo 1034286-84.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - MN Containers - - Marcio Nery de Souza
Campos Sobrinho - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-
se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de
endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas, devendo
o requerente, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada
por cada diligência a ser efetuada. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:01
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