Processo ativo

Fantasia Esic - Escola Sup. G. Com. Marketing) - Vistos. Homologo o acordo a

1128978-32.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: Dehoniana Brasil Meridional (Nome Fantasia Esic - Escola Sup. G. Com. Marketing) - Vistos. Homologo o acordo a
Partes e Advogados
Nome: Fantasia Esic - Escola Sup. G. Com. Ma *** Fantasia Esic - Escola Sup. G. Com. Marketing) - Vistos. Homologo o acordo a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
o beneficiado) deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. - ADV:
PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1128978-32.2024.8.26.0100 - Notificação - Intimação / Notificação - Ambev S.a. - Vistos. Expeça-se carta para
notificação da r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equerida, com brevidade. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JÚLIA BACELAR CONDURÚ KAYAT (OAB 179967/RJ)
Processo 1130006-69.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andréa Ramos Fernandes -
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - BANCO PAN S/A - - Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - -
Banco Cooperativo Sicoob S/A - Banco Sicoob - - Itaú Unibanco S.A - - Banco Master S/A - Página 862: Esclareça o peticionante
o pedido de habilitação nestes autos, uma vez que quem é requerido nesta ação é o Banco Itaú Unibanco S.A. - ADV: PAULO
ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NAYANNE VINNIE
NOVAIS BRITTO (OAB 25279/MA), JANDERCLEIDE ROCHA DE SOUZA FIACADORI (OAB 504592/SP), GIOVANA NISHINO
(OAB 513988/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB
163613/SP)
Processo 1130322-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Santillana Educação Ltda. -
Associacao Dehoniana Brasil Meridional (Nome Fantasia Esic - Escola Sup. G. Com. Marketing) - Vistos. Homologo o acordo a
que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 494;498, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil,
suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, a parte exequente deverá
comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos
termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DIEGO FELIPE MUÑOZ DONOSO (OAB 21624/PR),
MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
Processo 1130918-66.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Cida Tech Solucoes
Ltda - - Maicon Moraes Costa e Silva - - Cesar Augusto Costa Sanches - - Gerson Luiz Sanches - - Rafael Moraes Costa e Silva
- Banco do Brasil S/A - - Brasilseg Companhia de Seguros e outro - Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição
inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso
I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado.
- ADV: DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP), DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP),
DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), FABIANO SALINEIRO (OAB 136831/SP), DAVID DE CAMARGO
ENGELENDER (OAB 444869/SP), DAVID DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 444869/SP)
Processo 1131938-34.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - R.S.L. e outro - Ciência
do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/ES), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1131967-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - R.M. - A.A.M.I.S. -
Páginas 372/373: Manifeste-se a ré nos termos requeridos pelo Ministério Público. - ADV: JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB
232912/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO
LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB 353382/SP), RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP)
Processo 1132337-87.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 28.106.799 Ricardo Maia de Sales
- Sul América Serviços de Saúde S/A - Fls. 1262: Ciência do depósito. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/
SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 1132858-66.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - José Luis Nubie Policastro e outros - Vistos. GRD recolhida às fls. 276/277. Página 391: Defiro a tentativa de
penhora de bens que guarnecem o endereço dos executados Carolina e Rafael. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada
a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor
será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o
competente auto, intimando-se a parte executada na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá
ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: MARCELO GODOY DA
CUNHA MAGALHÃES (OAB 234123/SP), JOSE RODOLPHO CERQUEIRA TURON (OAB 32365/SP), ROBERTO POLICASTRO
PESSÔA (OAB 66655/SP)
Processo 1133136-38.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Jmv Administração
Empreendimentos e Participações S/s Ltda Me - Ciência às partes do ofício juntado aos autos. - ADV: TALITA MOTA BONOMETTI
GOUVEIA (OAB 222664/SP)
Processo 1133848-23.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Vladmir Oliveira da Silveira -
Alfredo Sampaio Caruso - Páginas 128/130: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se
pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase
processual. Com efeito, a notificação judicial mencionada é ato de jurisdição voluntária, impassível de firmar relação de conexão
com a presente execução. Eventual inconformismo deverá ser manifestado no recurso apropriado. - ADV: PATRICIA MARTINEZ
ALMEIDA (OAB 298349/SP), LUIZ ALBERTO FERREIRA DE FREITAS (OAB 193788/SP)
Processo 1134665-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Vistos. 1- Conferidas as custas, expeça-se o mandado para nova tentativa de citação do executado Paulo no seguinte
endereço: Avenida das Turmalinas, nº 230, no Bairro Roseira, na cidade de Mairiporã/SP, CEP: 07619-204. 2- A(s) tentativa(s)
de localização do(s) executado(s) no(s) endereço(s) declinado(s) na inicial restou(aram) infrutífera(s), nem há notícia tenham
sido encontrados bens para a realização do arresto. O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que Se o oficial
de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. A jurisprudência,
por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via
SISBAJUD (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013) de PAULO POLATO JUNIOR,
CPF 30092526845 no valor de R$ 434.515,45. Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via
Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura
penhora. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de
eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência às partes do resultado. Intime-
se. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1134665-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SAFRA
S/A - Ciência às partes do resultado positivo do bloqueio realizado no sistema SISBAJUD. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:07
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