Processo ativo

fantasia; exibição de até 5 endereços da empresa consultada

1000194-15.2025.8.26.0484
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: EXECUÇÃO FISCAL
Vara: VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 2ª RAJ
Partes e Advogados
Nome: fantasia; exibição de até 5 en *** fantasia; exibição de até 5 endereços da empresa consultada
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
PROCESSO : 1000194-15.2025.8.26.0484
CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL
EXEQTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO
EXECTDO : O. F. Mendonca Publicidade
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 2ª RAJ
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Municipais 2ª RAJ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS 2ª
RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0055/2025
Processo 1000012-38.2025.8.26.0384 - Execução Fiscal - ITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e
Imóveis - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES - Vistos. Não obstante os sistemas disponíveis ao Poder Judiciário para
pesquisas, as diligências prévias devem inicialmente ser empreendidas pela credora, que possui meios próprios para efetiva-
las, além de expressa autorização legal, prevista no art. 198, § 4º, do Código Tributário Nacional: “Sem prejuízo do disposto no
art. 197, a administração tributária poderá requisitar informações cadastrais e patrimoniais de sujeito passivo de crédito tributário
a órgãos ou entidades, públicos ou privados, que, inclusive por obrigação legal, operem cadastros e registros ou controlem
operações de bens e direitos. (Incluído pela Lei Complementar nº 208, de 2024)”. Somente a título de exemplo, destacam-se
algumas iniciativas que permitem à parte a realização de diligências para localização sem a intervenção do Juízo: Plataforma de
Inteligência de Negócios do Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO: Oferece soluções para automatização do
acesso a dados públicos de diversas bases governamentais e realizar consultas on-line à base de dados dos sistemas CPF e
CNPJ, para busca de informações de interesse de clientes das esferas Municipais, Estaduais e Federais autorizados pela
Receita Federal do Brasil RFB. Tal sistema é utilizado por diversos órgãos como Caixa Econômica Federal, BNDES, INSS,
Banco do Brasil, Correios, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Ministério da Educação. As informações acima, o sistema, o
material de apoio, inclusive ambiente de simulação e tutoriais, estão disponíveis no link: https://loja.serpro.gov.br/
consultacnpjPlataforma de Inteligência de Negócio | Loja SERPRO. Cartilha TJSP “Dívidas Ativas e Execuções Fiscais
Municipais: Desenvolvida pela Secretaria de Primeira Instância do TJSP, traz modelo pormenorizado de minuta de convênio e
cooperação com os cartórios de registro de imóveis para atualização dos dados de cadastro de devedores. O material está
disponível no link: CartilhaExecucoesFiscaisLeitura.pdf (tjsp.jus.br). Serasa Experian: Disponibiliza o localizador “Pessoa
Jurídica” que permite processar, de forma individual ou em lote, as requisições do ente público, devolvendo o resultado em
formato texto ou planilha (.xls), apresentando a relação de endereços e telefones da empresa e de seus principais sócios. O
escopo da resposta compreende: CNPJ, razão social e nome fantasia; exibição de até 5 endereços da empresa consultada
(melhor endereço mais quatro endereços alternativos), exibição de até cinco telefones por endereço informado; exibição, caso
existam, dos melhores endereços para os cinco principais sócios (maiores participações societárias); exibição de até cinco
telefones para cada sócio. Já para o CPF, “a consulta é feita via internet e o resultado disponibilizado na tela traz os 3 melhores
endereços”. O escopo do Localizador PF compreende: CPF; exibição de até 3 endereços do CPF consultado; exibição de até 3
telefones do CPF informado. Tais informações são de fácil acesso e estão disponíveis no link da empresa Localizador Serasa
Experian Grandes Empresas, dispensando até mesmo a utilização da ferramenta SERASAJUD, uma vez que a informação pode
ser obtida diretamente pelo interessado. A questão foi muito bem delineada no julgamento do Agravo de Instrumento 2097378-
63.2016.8.26.0000 (Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 09/06/2016; Data de Registro: 20/06/2016): (..) Da análise dos autos, depreende-se que a agravante
pretende, através do Judiciário, seja realizada pesquisa pelos sistemas renajud e infojud, no sentido de localizar bens dos
executados. Todavia, não há prova efetiva nos autos de que foram esgotadas todas as formas administrativas para obtenção de
tais informações, como se extrai das r. decisão recorrida. Assim, não se extrai que foram esgotadas as vias hábeis colocadas à
disposição do agravante, o que deve ser devidamente comprovado, de rigor o não acolhimento do agravo nos moldes interpostos,
pois, indiscutivelmente implicará na violação de sigilo dos recorridos, que só deverá ocorrer, se assim entender necessário o
MM Juízo de Primeiro Grau, quando impraticável a solicitação pretendida, depois de acionados os meios regulares para o
atendimento buscado. Não obstante, ressalte-se, que não cabe ao Poder Judiciário substituir o agravante, realizando diligências
que cabem única e exclusivamente à parte interessada para realizar buscas, tendo em vista que, como jurisprudência abaixo
transcrita, não foi demonstrado, ainda que perfunctoriamente, a impossibilidade de a parte obter diretamente o que entende lhe
ser útil. Desta forma, sendo atendido o pleito do agravante, estaríamos atribuindo ao Poder Judiciário função estranha à
constitucionalmente prevista, ou seja, função investigativa. Nesse sentido, de acordo com a lição do Ilustre Professor Alexandre
de Morais, in Direito Constitucional, 24ª edição, São Paulo, Editora Atlas, 2009, pagina 503/504, deixa registrado que: Dessa
forma, a função típica do Poder Judiciário é a jurisdicional, ou seja, julgar aplicando a lei a um caso concreto, que lhe é posto,
resultante de um conflito de interesses. O Judiciário, porém, como os demais Poderes do Estado, possui outras funções,
denominadas atípicas, de natureza administrativa e legislativa. São de natureza administrativa, por exemplo, concessão de
férias aos seus membros e serventuários; prover, na forma prevista nessa Constituição, os cargos de juiz de carreira na
respectiva jurisdição. São de natureza legislativa a edição de normas regimentais, pois compete ao poder judiciário elaborar
seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a
competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.. Assim sendo, antes da solicitação
pelos sistemas renajud e infojud é necessária a adoção de meios extrajudiciais que não se vislumbra ter ocorrido no presente
recurso de agravo de instrumento. Como é sabido o Poder Judiciário não se exime de colaborar com a localização do devedor e
de seus bens. Todavia, a providência depende de adoção de diligências pela parte, que não pode quedar-se inerte e, sem
demonstrar efetivos obstáculos, requerer a expedição de ofícios. Portanto, ante a não demonstração de esgotamento de todos
os meios necessários para a solicitação de informações, bem como não cabe ao Poder Judiciário realizar diligências que cabem
única e exclusivamente à parte interessado, o recurso não merece provimento.(...) grifos nossos. No TJSP há extensa
jurisprudência sobre a matéria: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu pedido de bloqueio on line, via
sistema BACENJUD, bem como pesquisa de bens dos executados por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD Recurso do
credor Ausência de demonstração de que foram envidados todos os esforços para localização de bens do devedor Poder
Judiciário não é órgão de investigação das partes A expedição de ofícios consiste em medida excepcional, que só pode ser
ordenada se a parte comprovar o esgotamento de diligências visando a localização de bens passíveis de penhora, o que não
ocorreu no caso Decisão mantida Recurso NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2098070-96.2015.8.26.0000; Relator
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:35
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