Processo ativo
Fantasia Iluminada Hair) - Agravado: Valquiria Aparecida Costa Ferigato - Magistrado(a) Valéria
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Identificação
Nº Processo: 0109232-50.2025.8.26.9061
Partes e Advogados
Nome: Fantasia Iluminada Hair) - Agravado: Valquiria A *** Fantasia Iluminada Hair) - Agravado: Valquiria Aparecida Costa Ferigato - Magistrado(a) Valéria
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0109232-50.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Matheus Araujo
Oliveira – Me (Nome Fantasia Iluminada Hair) - Agravado: Valquiria Aparecida Costa Ferigato - Magistrado(a) Valéria
Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INOMINADO - PREPARO
RECURSAL - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - DESERÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA
- APLICAÇÃO DO ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. O PREPARO RECURSAL DEVE SER RECOLHIDO INTEGRALMENTE E COMPROVADO NO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE DESERÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95. A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, APÓS O
PRAZO LEGAL, É INVIÁVEL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 80 DO FONAJE E NO PUIL
Nº 0000043.07.2017.8.26.9001. INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS E SENDO
DESCABIDA A COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR, CORRETA A DECISÃO QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO
INOMINADO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Leonardo Maganha (OAB: 209595/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Oliveira – Me (Nome Fantasia Iluminada Hair) - Agravado: Valquiria Aparecida Costa Ferigato - Magistrado(a) Valéria
Longobardi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO INOMINADO - PREPARO
RECURSAL - RECOLHIMENTO INSUFICIENTE - DESERÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO INTEMPESTIVA
- APLICAÇÃO DO ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95 E ENUNCIADO 80 DO F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ONAJE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO
PROVIDO. O PREPARO RECURSAL DEVE SER RECOLHIDO INTEGRALMENTE E COMPROVADO NO PRAZO LEGAL, SOB
PENA DE DESERÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 42, §1º, DA LEI Nº 9.099/95. A COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO, APÓS O
PRAZO LEGAL, É INVIÁVEL, CONFORME ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ENUNCIADO 80 DO FONAJE E NO PUIL
Nº 0000043.07.2017.8.26.9001. INEXISTINDO COMPROVAÇÃO DA CORREÇÃO DOS VALORES RECOLHIDOS E SENDO
DESCABIDA A COMPLEMENTAÇÃO POSTERIOR, CORRETA A DECISÃO QUE RECONHECEU A DESERÇÃO DO RECURSO
INOMINADO. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$
1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico
do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento
na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os
digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e
retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho
de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jose Leonardo Maganha (OAB: 209595/SP) - 16º Andar, Sala 1607