Processo ativo

Fantasia Ipda - Pesquisa, Desenvolviment - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria

0000015-37.2024.8.26.0354
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
Partes e Advogados
Nome: Fantasia Ipda - Pesquisa, Desenvolviment *** Fantasia Ipda - Pesquisa, Desenvolviment - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS A
ARBITRAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2025
Processo 0000015-37.2024.8.26.0354 - Inquérito Extrajudicial - Agências/órgãos de regulação - Guido Cussiol Filho - -
Iracema Padovani de Carvalho - - Giovanna Maria de Carvalho Pint ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o - - Miriam Teresa de Carvalho - - Natalia Cristina de
Carvalho - - Jose Luiz Padovani de Carvalho - - Werneck Silva Couto - - Paulo Cesar dos Santos Miranda e outro - Bruna
Schneider Zimmermann - - Diego Schnaider - - Nelson Alfredo Schnaider - - Patrícia Lustosa Ventura Ribeiro - - Regiany de
Sá - - William Junkes - - Maria de Lurdes de Oliveira Schnaider e outro - Vistos. Fls. 8.977/8.997 e 8.988/9.003. Manifeste-se o
Ministério Público. - ADV: MARIANA ALVES PEREIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 414289/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 129374/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP),
FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 129374/SP), JOÃO CARLOS
RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA
(OAB 129374/SP), MARIANA ALVES PEREIRA DE ASSUMPÇÃO (OAB 414289/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB
351385/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), GUILHERME
GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB
351385/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP), GUILHERME GUMIER MOTTA (OAB 351385/SP)
Processo 0000079-47.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000002-55.2023.8.26.0354) (processo principal 1000002-
55.2023.8.26.0354) - Cumprimento de sentença - Honorários Periciais - Bl- Consultoria e Participacoes Ribeirao Preto S/s Ltda
- Vistos. Fls. 102/108. Ciente do envio de ofícios pela exequente. Fls. 111/112, 115/154 e 157/189. Ciência à exequente das
respostas aos ofícios. Fl. 191. Ciente. Manifeste-se a exequente sobre a certidão da serventia. - ADV: ALEXANDRE BORGES
LEITE (OAB 213111/SP)
Processo 0000093-31.2024.8.26.0354 (processo principal 1021955-75.2023.8.26.0451) - Cumprimento de sentença -
Concurso de Credores - SEAJ Administração Judicial e Mediação - A. de A. Oliveira Imóveis - Vistos, Fls. 63/68. Inicialmente,
expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, conforme formulário juntado à fl. 65. Outrossim,
considerando que houve tentativa insuficiente de bloqueio, via sistema Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome
da executada, a disposição do artigo 866 do Código de Processo Civil, bem como o recente Tema nº 769 do Superior Tribunal
de Justiça, que prevê que a penhora de faturamento prescinde do esgotamento de todos os meios judiciais de constrição
patrimonial para melhor atender a efetividade da execução, defiro a penhora requerida. Haja vista que o faturamento da
executada serve de suporte ao seu funcionamento, é necessário que a penhora seja limitada ao percentual de 5% do faturamento
líquido mensal da devedora até o limite do valor atualizado da execução, em consonância com o entendimento adotado pelo
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL Penhora incidente sobre
o faturamento bruto da executada - Controvérsia submetida ao rito dos repetitivos. Tema nº 769 do E. STJ. - A necessidade
de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela
Lei 11.382/2006 - Demonstração, no autos, da inexistência de outros bens em posição superior ao do faturamento e que não
sejam de difícil comercialização - Incidência dos princípios da duração razoável do processo e da efetividade - Execução fiscal
que se desenvolve no interesse do exequente de acordo com o artigo 798 e 805, ambos, do CPC - Penhora que deve incidir
sobre 5% do faturamento líquido mensal da agravante - Princípio da menor onerosidade - Meio menos gravoso para o devedor
(art. 805 do CPC/2015) - Recurso parcialmente provido. g.n. (TJSP, 9ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº
2072518-56.2020.8.26.0000, Relator Des. Ponte Neto, j. 23.08.2024) Nomeio como administrador-depositário o representante
legal da empresa executada, Sr. Anderson de Andrade Oliveira, o qual deve apresentar plano de administração nos termos do
artigo 866, § 2º, do CPC, no prazo de 15 (quinze dias), visando ao pagamento da exequente. Servirá a presente decisão como
mandado, acompanhada da memória de cálculo do débito, a ser encaminhado diretamente pela exequente ao administrador-
depositário nomeado, devendo comprovar nos autos. Intime-se. - ADV: VICTOR LUIZ DE SOUZA RENO (OAB 287282/SP),
NELSON CHITECO JUNIOR (OAB 261117/SP)
Processo 0000144-42.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1020234-95.2024.8.26.0114) (processo principal 1020234-
95.2024.8.26.0114) - Classificação de Crédito Público - Classificação de créditos - Massa Falida de Instituto de Certificações
Brasileiro S/A - - Massa Falida de Ibrace Instituto Brasileiro de Certificação - - Massa Falida de Ipda - Instituto de Pesquisa,
Desenvolvimento e Automação (Nome Fantasia Ipda - Pesquisa, Desenvolviment - Mynarski, Samrsla e Rutzen Consultoria
Empresarial e Administração Judicial Ltda - Itaú Unibanco S/A - - Banco do Brasil S.A. e outros - Vistos. Fls. 385. Manifeste
a Administradora Judicial no prazo de 2 (dois) dias. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARIVALDO ANTONIO
CAZUMBA (OAB 126193/SP), NESTOR MATEUS SAMRSLA (OAB 107274/RS), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/
SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB
240398/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB
206438/SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP)
Processo 0000180-84.2024.8.26.0354 (apensado ao processo 1000040-67.2023.8.26.0354) (processo principal 1000040-
67.2023.8.26.0354) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Concurso de Credores - Laspro Consultores
Ltda - Ventura Cereais Ltda. - - Rosival Ventura Proença - - Celso Antonio dos Santos Ventura - - Carla Aparecida Abe Ventura
- - Maria Cecília dos Santos Ventura - - Tagui Comércio de Cereais Ltda - - Wagner Mitsuo Varicoda e outros - Banco Pine
S/A - - Banco Mercedes-Benz do Brasil S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - THP CAPITAL SECURITIZADORA S.A e outros - Ao
REQUERENTE, manifestar-se quanto ao aviso de recebimento negativo juntada às fls. 822, em 05 (cinco) dias. Ressalto que,
conforme o art. 189, §1º, I da Lei 11.101/2005, todos os prazos previstos na referida Lei ou que dela decorram são contados
em dias corridos. Providenciar, ainda, o recolhimento das custas postais ou diligência de condução de oficial de justiça, se o
caso. - ADV: MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (OAB 240398/SP), FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/
SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), MATHEUS INACIO
DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO
(OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/SP), MATHEUS INACIO DE CARVALHO (OAB 248577/
SP), ROSANA MARIA DO CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP),
JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE
ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), JOSE
ARNALDO VIANNA CIONE FILHO (OAB 160976/SP), RONALD ADRIANO RIBEIRO (OAB 239734/SP), ROSANA MARIA DO
CARMO NITO NUNES (OAB 239277/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1000002-84.2025.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - COMPANHIA PAULISTA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:48
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