Processo ativo

Fantasia: La Quinta Imóveis) - - Débora Sueli D’andrea Lima e outro

0007163-87.2009.8.26.0625
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: Fantasia: La Quinta Imóveis) - - D *** Fantasia: La Quinta Imóveis) - - Débora Sueli D’andrea Lima e outro
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
apontar direta e objetivamente os fundamentos que, para tal, lhe foram suficientes, não havendo necessidade de apreciar todos
os argumentos deduzidos pelas partes, ao contrário do que sucede com os peritos judiciais, que respondem individualmente aos
quesitos ofertados nos autos (TJSP, Apelação nº 0007163-87.2009.8.26.0625; 10ª Câmara de Direito Pri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vado, Rel. Des.Roberto
Maia, com invocação de precedentes: STF, 1ª Turma, ED no Ag.Reg. no RE nº 739.369/SC, Rel. Min. Luiz Fux; STF, 2ª Turma,
Ag.Reg. no RE nº 724.151/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia; STJ, 2ª Turma, AgRg no REsp nº 383.837/RS, Rel. Min. Humberto
Martins; e STJ, 3ª Turma, AgRg no REsp nº 354.527/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti). Frisa-se que Não ofende a norma extraível do
inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar questões cujo exame tenha ficado prejudicado em
razão da análise anterior de questão subordinante (Enunciado nº 12 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código
de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Além disso,
recorda-se que A fundamentação sucinta não se confunde com a ausência de fundamentação e não acarreta a nulidade da
decisão se forem enfrentadas todas as questões cuja resolução, em tese, influencie a decisão da causa (Enunciado nº 10
aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM). Convém ainda acentuar que O art. 489, § 1º, IV, do CPC/2015 não obriga o juiz a
enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na formação dos precedentes
obrigatórios (Enunciado nº 13 aprovado no Seminário O Poder Judiciário e o Novo Código de Processo Civil, organizado pela
Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM. Em paralelo, lembra-se que a contradição que
autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a
fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos (STJ, EDcl
no AREsp 169.105/RS, 4ª Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão) e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e
disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro (TJSP, ED na Apelação
nº 0018690-12.2012.8.26.0114/50000, 8ª Câmara de Direito Público, Rel.Des. João Carlos Garcia. Desse modo, relembra-se
sempre para evitar o reconhecimento de embargos de declaração como mecanismo de protelação que nesse tipo de recurso,
não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (PONTES DE MIRANDA, Comentários ao Código de Processo Civil,
Tomo VII, Rio de Janeiro, Forense, 1975, p. 400) e diante do que se contém no art. 1.022 do Código de Processo Civil, somente
são admissíveis quando destinados a obter pronunciamento tendente a eliminar omissão, obscuridade ou contradição interna do
provimento jurisdicional. Não servem portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por
inconformismo da parte. Assim, conheço dos embargos e NEGO-LHES PROVIMENTO. Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB
143801/SP), LEONARDO FRANCO DE LIMA (OAB 195054/SP), ALEXANDRE DE MELO (OAB 201860/SP)
Processo 1019396-39.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Ph Transportes e Construções
Ltda. - Bt Latam Brasil Ltda. - Declaro encerrada a instrução e concedo prazo comum de 15 dias para as partes ofertarem
alegações finais, se quiserem. - ADV: MAURO CONTE FILHO (OAB 344070/SP), LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB
167884/SP), GRAZZIANO MANOEL FIGUEIREDO CEARA (OAB 241338/SP)
Processo 1023855-16.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A -
D’andrea Lima Negócios Imobiliários Ltda. Me. (Nome Fantasia: La Quinta Imóveis) - - Débora Sueli D’andrea Lima e outro
- Manifeste-se o exequente acerca da impugnação à penhora (fls. 612 e seguintes). - ADV: MARCELO ADRYEL DIAS (OAB
311027/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), MARCELO ADRYEL DIAS (OAB 311027/SP)
Processo 1024296-31.2021.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Presbiteriano Mackenzie - Vistos.
Providenciei as retificações no cadastro/representação da parte. Int. - ADV: ROBERTO TAMBELINI (OAB 355916/SP)
Processo 1026713-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a -
Mantenho a decisão. Aguarde-se por 10 dias notícia dos efeitos do agravo. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1027278-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo S.a. - Maria Ines Astolpho e outro - Vistos. Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora
de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central
do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada. Indefiro o pedido de penhora on-line via Sisbajud
na modalidade Teimosinha. Como se trata de medida constritiva de direito, os sucessivos pedidos de penhora, devem ser
motivados, não havendo indícios de movimentação financeira intensa por parte dos executados para justificar o deferimento da
medida. - ADV: LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA (OAB 331440/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1027278-47.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do
Estado de São Paulo S.a. - Maria Ines Astolpho e outro - Ciência ao exequente do resultado das pesquisas realizadas e do
bloqueio Infrutífero. Nada Mais. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LAIS BITENCOURT BAPTISTA PEREIRA
(OAB 331440/SP)
Processo 1030656-84.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Agaristi Baltadakis - Anhanguera Educacional
Participações S/A - Vistos. Da análise do art.835, § 2º do CPC, verifica-se que para fins de substituição da penhora, equiparam-
se a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que no valor do débito acrescido de trinta por cento. Logo,
tendo em vista que a executada ofereceu seguro garantia judicial em valor que aparentemente observa o art.835, § 2º, do
CPC e que em regra deve ser observada a ordem de penhora do art.835 do CPC, bem como devem ser compatibilizados os
princípios da execução no interesse do credor (art.797 do CPC) e menor onerosidade ao devedor (art.805 do CPC), manifeste-
se o exequente sobre o pedido de substituição da penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. No mais, providencie o
executado a juntada da planilha de cálculo. Int. - ADV: MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), JUÁNA
JULIANA DINIZ KASHTAN (OAB 173201/SP), MARCIA BORELLI GOMES (OAB 235601/SP), GOMES ROSA ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 13857/SP), ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), MONICA ROSA GIMENES DE
LIMA (OAB 117078/SP)
Processo 1034339-22.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Celso Sacchi Freire - BANCO
PAN S/A - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento
em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o
requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de
conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença
e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo
provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: DIEGO MOREIRA
BETTINI (OAB 354751/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1036292-07.2013.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:44
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