Processo ativo

fantasia “PHOENIX

0009353-45.2009.8.26.0650
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: fantasia *** fantasia “PHOENIX
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0009353-45.2009.8.26.0650
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Valinhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Rudi Hiroshi Shinen, na forma da
Lei, etc.
FAZ SABER a(o) ROGERIO MARCONDES DE OLIVEIRA, Brasileiro, Solteiro, Empresário, RG 11.103.396-2, CPF
066.679.058-26,; ROSELI ALVES XAVIER, Brasileira, Solteira, Empresária, RG 51.499.345/SSP/SP, CPF 094.806.538-
93, e ROMARC ASSESSORIA AO MERCADO DE CAPITAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, , CNPJ
60.550.282/0001-22, que lhe foi pro ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. posta uma ação de Cumprimento de sentença por parte de Ministerio Publico do Estado
de Sao Paulo Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, alegando em síntese: Como se vê dos inclusos autos de peças
de Informação sob nº 020/2002, em curso perante a Promotoria de Justiça de Defesa do consumidor de Valinhos, que teve
início em razão de informações e documentos encaminhados pelo Procom de Valinhos, a empresa ROMARC ASSESSORIA
AO MERCADO DE CAPITAIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, que utiliza do nome fantasia “PHOENIX
HABITACIONAL E VEÍCULOS”, com sede no endereço acima mencionado, está oferecendo ao público em geral empréstimos
para a aquisição de imóvel ou automóvel, através de divulgação feita mediante anúncios publicitários publicados em jornal,
bem como através da mídia (SBT), sem consulta perante o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou ao SERASA, prometendo
o fornecimento de uma carta de crédito para a aquisição de tais bens, no prazo que varia de 90 a 180 dias. Os interessados
no empréstimo para a aquisição de imóvel ou veículo a preços baixos, ao comparecerem na referida empresa, são informados
que devem pagar uma entrada, a ser estabelecida de acordo com o valor pretendido e conforme uma tabela pré fixada pela
empresa, e o restante será pago em 150 parcelas reajustadas anualmente pelo IGPM. Aos interessados é prometido, ainda, que
no prazo de três a seis meses do pagamento da entrada, juntamente com as prestações mensais correspondentes, uma carta
de crédito no valor pretendido para a aquisição do bem a ser escolhido pelos contratantes, sem qualquer restrição, desde que
seja no limite do valor pretendido, com a elaboração da escritura do imóvel ou documento do veículo em nome dos contratantes,
com hipoteca do bem à empresa até sua integral quitação. Ocorre que, ao firmar os contratos com os interessados, geralmente
pessoas simples e com pouca instrução, as quais sonham com a aquisição de veículos ou imóveis, a empresa lhe apresenta
um CONTRATO DE SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO, em que a pessoa ingressa como sócia oculta da empresa
contratante, sem qualquer informação a esse respeito, de cujo fato somente toma conhecimento após a assinatura do contrato,
o que caracteriza a prática abusiva e a propaganda enganosa ou abusiva a que aludem o artigos 39, inciso IV e 37, § 1°, ambos
do Código de Defesa do Consumidor. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a CITAÇÃO dos
mesmos por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do
prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será
nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de Valinhos, aos 21 de fevereiro de 2025.
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇãO DE Magner José Pontes,
REQUERIDO POR Jose Lino do Nascimento - PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 18:21
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