Processo ativo

fantasia Portal Multimarcas), na pessoa de seu

1008021-86.2024.8.26.0266
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de
Partes e Advogados
Nome: fantasia Portal Multima *** fantasia Portal Multimarcas), na pessoa de seu
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1008021-86.2024.8.26.0266
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Itanhaém, Estado de São Paulo, Dr(a). Paulo Alexandre Rodrigues
Coutinho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a Marinuza Teixeira da Silva CNPJ: 31.012.092/0001-53 (nome fantasia Portal Multimarcas), na pessoa de seu
representante legal Marinuza Teixeira da Silva CPF: 732.005;813-87, que Ednice Inês Moraes CPF: 817.892.034-49 ajuizou
Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico C/C Danos Morais e Materiais e Bus ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ca e Apreensão de Veículo com
Pedido de Liminar, Procedimento Comum, objetivando a declaração de inexistência da relação jurídica entre Ednice Inês Moraes
e Safra Crédito Financiamento Investimento S/A, com a exclusão do gravame financeiro inserido no veículo de sua propriedade
Hyundai/HB20, cor branca, ano 2020, placas FCD8D98, chassis 9BHCP51DHL2068607 e RENAVAN 01229074995, vez que
deixou seu veículo consignado para venda na loja Portal Multimarcas e o mesmo foi financiado por Safra Crédito Financiamento
Investimento S/A à Rodrigo Marcelo CPF: 305.704.188.44, não recebendo qualquer valor e tampouco preencheu o recibo de
compra e venda (DUT) em nome do terceiro que proporcionou o financiamento; e a indenização por danos morais e materiais
sofridos. Estando a requerida em lugar ignorado, expede-se edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, conteste o
feito, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados. Não sendo contestada a ação, a requerida será considerada
revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, afixado e publicado na forma da Lei. NADA MAIS.
Dado e passado nesta cidade de Itanhaém, aos 18 de março de 2025.
ITAPECERICA DA SERRA
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA
Rua Major Matheus Rotger Domingues, 155 ? centro ? fone 4635-5808 ? CEP 06850-850 - Itapecerica da Serra ? SP.
E D I T A L
A Excelentíssima Senhora Doutora PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI, Meritíssima Juíza de Direito e Corregedora
Permanente da Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Itapecerica da Serra, Estado de
São Paulo, FAZ SABER a todos quantos possam interessar que, em conformidade com o decidido no Pedido de Providências
01/2025, a partir do 10º (décimo) dia subsequente à data de emissão deste edital, serão eliminados os autos de processos
findos com temporalidade cumprida de acordo com o art. 636 e seguintes da NSCGJ e Comunicado Conjunto n.º 698/2023, os
quais estão relacionados em 3 (três) laudas, anexas, com 79 (setenta e nove) processos.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, expediu-se o presente edital, o qual será
publicado e afixado no átrio deste Fórum, pelo prazo de DEZ DIAS, para conhecimento dos interessados. Itapecerica da Serra,
08 de abril de 2025 . Eu, , Daniela Lacerda Santiago, matrícula 358.044-A - Coordenadora, digitei, conferi e subscrevo.
PATRÍCIA DE ASSIS FERREIRA BRAGUINI
JUÍZA DE DIREITO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 21:18
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