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Identificação
Nº Processo: 0017490-56.2012.8.26.0053
Partes e Advogados
Nome: Fantasia)thermas Sã *** Fantasia)thermas São Pedro Park Resort
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de pagar. Desta feita, INTIME-SE a executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos,
conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, trazendo aos autos os informes necessários para elaboração dos
cálculos. O prazo de 30 dias é mais do que razoável para implementação do apostilamento, assim ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endido o ato meramente
declaratório que, aliás, independe de ordem expressa do Poder Judiciário, bastando a decisão jurisdicional reconhecendo o
direito a ser apostilado. Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento,
mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR,Dicionário de
Direito Administrativo, Editora Forense, 1978). Destarte, caberia ao ente fazendário adotar, sponte propria, e independentemente
de ordem judicial expressa, as providências necessárias ao apostilamento, a fim de imprimir maior celeridade ao cumprimento
dos comandos judiciais, em demonstração de espírito de cooperação processual. Bastava que o órgão administrativo incumbido
do acompanhamento de ações judiciais agisse de ofício e comunicasse internamente o outro órgão administrativo incumbido
do apostilamento. Bastaria uma simples comunicação interna entre os órgãos da administração pública. A tendência moderna
é justamente simplificar as rotinas administrativas, sob pena de afastar o processo de sua missão precípua que é de servir
como instrumento efetivo e célere de pacificação social, dando a cada um aquilo que lhe pertence. Como já se decidiu, bastaria
mera comunicação interna válida da Administração, pelos órgãos de acompanhamento judicial, aos órgãos incumbidos do
apostilamento, tendo em vista que a Administração já está vinculada à decisão judicial, dispensada, conclusivamente, execução
de obrigação de fazer, ou pagar, ao contrário do que quer fazer crer a apelante(TJSP, Apelação nº 0017490-56.2012.8.26.0053,
j. 06.02.13, p. 15.02.13). Com a juntada do apostilamento e informes, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de dez dias
apresentar os cálculos de liquidação. Finalmente, INTIME-SE a executada, para, querendo, apresente embargos à execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ficam as
partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados em dias úteis, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95, incluído através da Lei 13.728,
de 31/10/2018. todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Int - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/
SP)
Processo 0000952-14.2023.8.26.0538 (processo principal 1001012-04.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Altino Dias da Silveira - Hapvida Assistência Médica S.a. - 1. Trata-se de ação movida por Altino Dias
da Silveira em face de Hapvida Assistência Médica S.a.. 2. A atualização trazida pelo exequente não reflete o valor ainda
devido e conforme determinado na decisão retro (pág. 98). 3. Assim sendo, como forma de facilitar tal atualização, autorizo,
desde já, a expedição de mandado de levantamento do valor incontroverso e já depositado nos autos (pág. 76), em favor
do exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais - Formulário de MLE. 3. Efetivado o levantamento, traga o
exequente o valor atualizado do débito, descontando-se o valor incontroverso. Intime-se. - ADV: MAIRA LETÍCIA DA SILVEIRA
COELHO (OAB 459598/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000969-16.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - União Nacional
de Auxilio Aos Servidores Publicos - Unaspub - 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza
os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações feitas em audiência de conciliação (págs. 55/56) dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão
transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento
de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de
Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade
(CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça
(www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as
repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 6. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF)
Processo 0000970-98.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda/ Nome Fantasia)thermas São Pedro Park Resort
- 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as
manifestações feitas em audiência de conciliação (págs. 90/91) dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o
processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da
preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que
o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão,
doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e
cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos
termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as
cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de
baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Provimento CG nº 27/2016). 6. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos
registros do SAJ/PG. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
Processo 0001070-53.2024.8.26.0538 (processo principal 1001084-25.2021.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rodrigo Fernando Ferreira - Vistos. Ante a concordância expressa da
executada (pag. 61) aos cálculos apresentados pela parte autora à título de honorários de sucumbência, HOMOLOGO o valor
de pág. 56 (honorários advocatícios de R$ 3.506,21 - três mil, trezentos e seis reais e vinte e um centavos). Consignando-se
que os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que
a partir de 02/07/2015 foi implantado em todas as varas do Estado de São Paulo o novo sistema digital de precatório e RPV,
deverá a parte exequente peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio requisitório de pequeno valor através do Portal e-
Saj - petição intermediária - onde estará habilitada funcionalidade específica para precatório/requisição, tanto para processos
físicos como digitais. O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o
caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do cálculo). Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 0001071-38.2024.8.26.0538 (processo principal 1001084-25.2021.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de pagar. Desta feita, INTIME-SE a executada para cumprimento da obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos,
conforme determinado na r. sentença, no prazo de 30 dias, trazendo aos autos os informes necessários para elaboração dos
cálculos. O prazo de 30 dias é mais do que razoável para implementação do apostilamento, assim ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. endido o ato meramente
declaratório que, aliás, independe de ordem expressa do Poder Judiciário, bastando a decisão jurisdicional reconhecendo o
direito a ser apostilado. Com efeito, o apostilamento nada mais é do que o ato administrativo unilateral de assentamento,
mediante o qual a Administração anota fatos e atos de interesse do Estado e do particular (CRETELLA JÚNIOR,Dicionário de
Direito Administrativo, Editora Forense, 1978). Destarte, caberia ao ente fazendário adotar, sponte propria, e independentemente
de ordem judicial expressa, as providências necessárias ao apostilamento, a fim de imprimir maior celeridade ao cumprimento
dos comandos judiciais, em demonstração de espírito de cooperação processual. Bastava que o órgão administrativo incumbido
do acompanhamento de ações judiciais agisse de ofício e comunicasse internamente o outro órgão administrativo incumbido
do apostilamento. Bastaria uma simples comunicação interna entre os órgãos da administração pública. A tendência moderna
é justamente simplificar as rotinas administrativas, sob pena de afastar o processo de sua missão precípua que é de servir
como instrumento efetivo e célere de pacificação social, dando a cada um aquilo que lhe pertence. Como já se decidiu, bastaria
mera comunicação interna válida da Administração, pelos órgãos de acompanhamento judicial, aos órgãos incumbidos do
apostilamento, tendo em vista que a Administração já está vinculada à decisão judicial, dispensada, conclusivamente, execução
de obrigação de fazer, ou pagar, ao contrário do que quer fazer crer a apelante(TJSP, Apelação nº 0017490-56.2012.8.26.0053,
j. 06.02.13, p. 15.02.13). Com a juntada do apostilamento e informes, INTIME-SE a parte exequente para no prazo de dez dias
apresentar os cálculos de liquidação. Finalmente, INTIME-SE a executada, para, querendo, apresente embargos à execução,
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente intimação, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Ficam as
partes cientes e advertidas de que, no Sistema dos Juizados Especiais, todos os prazos serão contados em dias úteis, excluindo
o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, nos termos do artigo 12-A, da Lei nº 9.099/95, incluído através da Lei 13.728,
de 31/10/2018. todos os prazos serão contados de forma contínua, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
Int - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB 300022/
SP)
Processo 0000952-14.2023.8.26.0538 (processo principal 1001012-04.2022.8.26.0538) - Cumprimento de sentença -
Reajuste contratual - Altino Dias da Silveira - Hapvida Assistência Médica S.a. - 1. Trata-se de ação movida por Altino Dias
da Silveira em face de Hapvida Assistência Médica S.a.. 2. A atualização trazida pelo exequente não reflete o valor ainda
devido e conforme determinado na decisão retro (pág. 98). 3. Assim sendo, como forma de facilitar tal atualização, autorizo,
desde já, a expedição de mandado de levantamento do valor incontroverso e já depositado nos autos (pág. 76), em favor
do exequente, que deverá apresentar o respectivo formulário disponível no site do TJSP no endereço http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, Orientações Gerais - Formulário de MLE. 3. Efetivado o levantamento, traga o
exequente o valor atualizado do débito, descontando-se o valor incontroverso. Intime-se. - ADV: MAIRA LETÍCIA DA SILVEIRA
COELHO (OAB 459598/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 0000969-16.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - União Nacional
de Auxilio Aos Servidores Publicos - Unaspub - 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza
os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações feitas em audiência de conciliação (págs. 55/56) dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do
Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão
transita em julgado nesta data. 3. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento
de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de
Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade
(CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça
(www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as
repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Publique-se.
Intimem-se. Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). 6. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. - ADV: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF)
Processo 0000970-98.2024.8.26.0538 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Water Park São Pedro Park Empreendimentos Imobiliários Ltda/ Nome Fantasia)thermas São Pedro Park Resort
- 1. HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as
manifestações feitas em audiência de conciliação (págs. 90/91) dos autos. Por via de consequência, DECLARO extinto o
processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. 2. Seja em razão da
preclusão lógica ou pela desistência do prazo recursal pelas partes, a decisão transita em julgado nesta data. 3. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que
o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão,
doravante, direcionar todas as peças subsequentes). 4. Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e
cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício. A própria parte interessada, nos
termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as
cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de
baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito. 5. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro
(Provimento CG nº 27/2016). 6. Cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos
registros do SAJ/PG. - ADV: RODRIGO MARTELO (OAB 351310/SP)
Processo 0001070-53.2024.8.26.0538 (processo principal 1001084-25.2021.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Rodrigo Fernando Ferreira - Vistos. Ante a concordância expressa da
executada (pag. 61) aos cálculos apresentados pela parte autora à título de honorários de sucumbência, HOMOLOGO o valor
de pág. 56 (honorários advocatícios de R$ 3.506,21 - três mil, trezentos e seis reais e vinte e um centavos). Consignando-se
que os valores devidos ao IAMSPE e à SPPREV serão retidos quando efetivado o pagamento, se for o caso. Considerando que
a partir de 02/07/2015 foi implantado em todas as varas do Estado de São Paulo o novo sistema digital de precatório e RPV,
deverá a parte exequente peticionar, eletronicamente, a expedição de oficio requisitório de pequeno valor através do Portal e-
Saj - petição intermediária - onde estará habilitada funcionalidade específica para precatório/requisição, tanto para processos
físicos como digitais. O pedido deverá ser instruído com as peças necessárias do processo (inicial; sentença; acórdão, se for o
caso; certidão de trânsito em julgado; planilha de cálculo; homologação do cálculo). Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP)
Processo 0001071-38.2024.8.26.0538 (processo principal 1001084-25.2021.8.26.0538) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º