Processo ativo

Fantasia: Wemake Construções) e outros - C.E.F. - 1. Deverá, a parte exequente, comprovar, o recolhimento

1006925-61.2022.8.26.0248
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
Partes e Advogados
Nome: Fantasia: Wemake Construções) e outros - C.E.F. - 1. *** Fantasia: Wemake Construções) e outros - C.E.F. - 1. Deverá, a parte exequente, comprovar, o recolhimento
Advogados e OAB
Advogado: cadastrar a petição c *** cadastrar a petição com o tipo apropriado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o tipo apropriado
(8431 - Emenda à Inicial). Int. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1006925-61.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - 1- Ante a certid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente ao cumprimento
da citação da parte ré, no prazo de 30 dias. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05
dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos
do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP), ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB
163745/SP)
Processo 1007499-16.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - 1- Ante a certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá comprovar o
recolhimento das custas, nos termos do ato ordinatório de fl. 141. 2- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1008140-72.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Frios Bertin Ltda - Para a
realização da pesquisa determinada na decisão retro, nos termos do Provimento Provimento CSM nº 2.684/2023, providencie o
autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de 1 (UMA) UFESP para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Em caso de Ordem
de Bloqueio reiterada - Teimosinha (cada 30 dias) - 3 UFESPs - para cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado, a ser recolhido na
guia do fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), código 434-1 - ADV: FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP)
Processo 1008751-54.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Aparecido
da Silva Overa - Banco Mercantil do Brasil S/A - Intimação da parte ré para pagamento das custas processuais, de acordo
com o cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme : em guia FEDTJ (código 120-1), referente
à despesa postal, no valor de R$ 32,75. - ADV: CAROLINE GOMES FEITOSA DOS SANTOS (OAB 488083/SP), RAFAEL
DE LACERDA CAMPOS (OAB 74828/MG), FABIANA DINIZ ALVES (OAB 98771/MG), DIEMERSON WENDER PEREIRA DOS
SANTOS (OAB 484040/SP)
Processo 1009479-66.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hercifer Admin e Particip Ltda
Epp - Mauro Luis da Silveira e outro - Intimação da parte executada para pagamento das custas processuais, de acordo com o
cálculo retro e/ou acima certificado, comprovando-se o pagamento conforme segue: Em guia DARE (código 230-6), referente à
taxa judiciária, no valor de R$ 2.001,92. O prazo para o(s) pagamento(s) acima é de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida
ativa. - ADV: JOSE EDUARDO EREDIA (OAB 120222/SP), ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA (OAB 129989/SP)
Processo 1010675-03.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Dalila Rangel Madruga
- Bradesco Saúde S/A - Vistos P. 558/562: embora a parte ré discorde do valor estimado pelo perito para a realização dos
trabalhos, considerando que o perito nomeado pelo juízo justificou, de forma pormenorizada, a estimativa de seus honorários
e custeio operacional mínimo para o cumprimento das providências determinadas pelo juízo (p. 553/554), levando-se em conta
o grau de complexidade do ato, a expertise do perito, o tempo estimado para os trabalhos, além de observar os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, indefiro o pedido de redução e fixo os honorários periciais no valor estimado pelo perito
no importe de R$10.000,00. A parte ré deverá providenciar o pagamento dos honorários periciais no prazo de 10 dias. Com a
comprovação do depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos, com entrega do laudo em 30 dias após a realização da
perícia. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), VICTO AUGUSTO CARNEIRO FIGUEREDO
(OAB 16227/RN)
Processo 1010691-88.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Comercial
Kennedy Offices Executive Tower - Vistos. P. 245/246: ciência sobre a planilha apresentada pela parte exequente, sem os
honorários advocatícios de sucumbência. No mais, oficie-se ao juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
para que encaminhe a este juízo os valores depositados judicialmente referentes ao débito condominial. A petição e a planilha
de p. 245/246 devem acompanhar o ofício, que deverá ser encaminhado pela UPJ. - ADV: SUSANA RAQUEL CHICONATO (OAB
236494/SP)
Processo 1010861-94.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U. - Wemake Construções
Ltda. Me. (Nome Fantasia: Wemake Construções) e outros - C.E.F. - 1. Deverá, a parte exequente, comprovar, o recolhimento
das custas relativas aos serviços de pesquisa, no valor correspondente a 1 UFESP, para cada CPF ou CNPJ e para cada
instituição a ser consultada, a ser recolhido na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-
se o código 434-1 Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD, no prazo de 30 dias. O valor das
custas relativas ao serviço de pesquisa reiterada de ativos - teimosinha (a cada 30 dias) correspondente a 3 UFESPs, para cada
CPF ou CNPJ a ser pesquisado. 2- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico
confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que
a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (GUIA DE RECOLHIMENTO = 38005). 3 - Na inércia, os autos
serão remetidos ao arquivo. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB
480499/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP),
MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB 391350/SP), MAYARA THAIS TEIXEIRA (OAB
391350/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), JORGE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR (OAB 33874/SP)
Processo 1011666-47.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Apuração de haveres - Arthur José Bilac Neto - Flabeg
Brasil Ltda. - - Flabeg International Gmbh - - Marcelo Doria Bilac e Ou - Laspro Consultores Ltda. (Adm. Judicial) - P. 1164/1405:
Ciência sobre a tradução juramentada dos documentos. No mais, aguarde-se por mais 30 dias a vinda do laudo contábil que
visa apurar haveres do sócio retirante. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CAIO AGOSTINELLI
AUGUSTO (OAB 357847/SP), CAIO AGOSTINELLI AUGUSTO (OAB 357847/SP), JOSE PEDRO PACHECO DO AMARAL (OAB
286600/SP), JOSE PEDRO PACHECO DO AMARAL (OAB 286600/SP), JOSE PEDRO PACHECO DO AMARAL (OAB 286600/
SP), CAIO AGOSTINELLI AUGUSTO (OAB 357847/SP), BEATE CHRISTINE BOLTZ (OAB 59238/SP), BEATE CHRISTINE
BOLTZ (OAB 59238/SP), BEATE CHRISTINE BOLTZ (OAB 59238/SP), JOSE EDUARDO HADDAD (OAB 115426/SP)
Processo 1013393-41.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva
Vista Verde - Vistos. Tendo em vista a informação da exequente de que o acordo foi adimplido pelo executado (p. 179), julgo
extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Considerando que o cumprimento de
sentença foi distribuído antes da alteração do artigo 4º da Lei 11608/2023, as custas e despesas processuais serão suportadas
pelo executado, cabendo à serventia providenciar o respectivo cálculo e intimação da parte executada para pagamento, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Nesse sentido: APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Sentença de extinção
do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC, diante da notícia da satisfação da obrigação. Ônus do recolhimento da taxa
judiciária decorrente das custas finais (artigo 4º, III da Lei nº 11.608/2003) que deve ser imputado ao devedor por ter sido quem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:40
Reportar