Processo ativo
0722854-18.2024.8.11.0003
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Identificação
Nº Processo: 0722854-18.2024.8.11.0003
Vara: Cível desta comarca. Assim, converto o pedido de alvará judicial em
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FAROUK NAUFAL, *** FAROUK NAUFAL, OAB-MT 2.371.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
A JUÍZA DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, EDLEUZA Diretoria do Fórum
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747297-
73.2023.8.11.0001; Despacho
RESOLVE:
CIA 0722854-18.2024.8.11.0003
ART. 1.º Alterar a ESCALA de Plantão Judiciário dos Oficias de Justiça dos Requerente: DISCIL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal Advogado: FAROUK NAUFAL, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB-MT 2.371.
da Comarca de Cuiabá, nos meses de JUNHO/2024, para os Oficiais de VISTO. Trata-se de redistribuição determinada nos autos PJE 1008782-
Justiça , na área CRIMINAL da seguinte forma: 50.2024.8.11.0003, conforme decisão proferida em 23/04/2024, pelo Juízo da
2° Vara Cível desta comarca. Assim, converto o pedido de alvará judicial em
JANEIRO procedimento de dúvida inversa apresentado por DISCIL DISTRIBUIDORA
Das 19h01 do dia 14/06/2024 até as 11h59 do dia 21/06/2024 DE CIGARROS LTDA, tendo como objeto a nota devolutiva 67391, emitida em
Oficial de Justiça: 20/03/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca, referente ao protocolo
Elisangela dos Anjos Soares Farias 441919 do dia 06/03/2024. Encaminhe-se ao serviço extrajudicial para
Telefone(s): informações no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ouça-se o Ministério Público,
(65) 99642-8737 no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. FRANCISCO ROGERIO BARROS
Oficial de Justiça: Juiz Corregedor Permanente
Rosilene Duarte Sigarini
Telefone(s): Decisão
(65) 99326-7998
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento CIA 0023465-12.2024.8.11.0003
n. 02/2022-CM. Requerente: ATRIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de Advogado: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA – OAB/MT 4.705
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem formulado por ATRIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, apresentando a guia
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. de n. único 32926.303.03.2023-0, correspondente ao valor de R$ 455,24
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas (custas judiciais), R$ 455,24 (custas recursais) e R$ 224,35 (taxa judiciária),
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. vinculada ao processo 1023568- 41.2020.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução Normativa
os servidores para auxiliar na realização do plantão. SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, de restituições de valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo a dispensa dos dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e nos autos que a parte requerente obteve o provimento integral do recurso
Oficial de Justiça). cível inominado (evento n. 3), sendo devida a restituição, conforme previsto
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por no Art. 352, do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida
critério do próprio Juiz-Diretor. pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição 4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
primeira oportunidade quando da vez deste. a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se.
Registre-se e cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA 0700593-59.2024.8.11.0003
Juíza de Direito Diretora do Foro VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
de licença-prêmio por assiduidade do servidor ADAN FELIPE MAIDANA
PIMENTA, matrícula 20.669, técnico judiciário, lotado efetivamente na
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 331 DE 12 DE JUNHO DE 2024. comarca de Pontes e Lacerda e movido internamente para Rondonópolis,
referente ao quinquênio de 07.01.2019 a 07.01.2024. As informações
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0731021- caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
30.2024.8.11.0001, temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
RESOLVE: inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula Garcia de Moura, Técnica Judiciária, N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
matrícula n. 5309, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário S informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
ubstituto - PDA-FC, na Secretaria da 4.ª Vara Esp. em Direito Bancário da relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
Coma rca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
Art. 2º. Lotar a servidor a Ana Paula Garcia de Moura, Técnica Judiciária, como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
matrícula n. 5309 , na Secretaria da 4.ª Vara Esp. em Direito Bancário, a partir dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
da publicação desta. assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
(assinado digitalmente) licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor ADAN FELIPE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA MAIDANA PIMENTA, matrícula 20.669, técnico judiciário, lotado efetivamente
Juíza de Direito Diretora do Foro na comarca de Pontes e Lacerda e movido internamente para Rondonópolis,
referente ao quinquênio de 07.01.2019 a 07.01.2024, condicionando o usufruto
Comarca de Rondonópolis à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 10
ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas, em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0747297-
73.2023.8.11.0001; Despacho
RESOLVE:
CIA 0722854-18.2024.8.11.0003
ART. 1.º Alterar a ESCALA de Plantão Judiciário dos Oficias de Justiça dos Requerente: DISCIL DISTRIBUIDORA DE CIGARROS LTDA.
finais de semana e feriados do Polo Cuiabá, bem como do Plantão Semanal Advogado: FAROUK NAUFAL, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB-MT 2.371.
da Comarca de Cuiabá, nos meses de JUNHO/2024, para os Oficiais de VISTO. Trata-se de redistribuição determinada nos autos PJE 1008782-
Justiça , na área CRIMINAL da seguinte forma: 50.2024.8.11.0003, conforme decisão proferida em 23/04/2024, pelo Juízo da
2° Vara Cível desta comarca. Assim, converto o pedido de alvará judicial em
JANEIRO procedimento de dúvida inversa apresentado por DISCIL DISTRIBUIDORA
Das 19h01 do dia 14/06/2024 até as 11h59 do dia 21/06/2024 DE CIGARROS LTDA, tendo como objeto a nota devolutiva 67391, emitida em
Oficial de Justiça: 20/03/2024 pelo Cartório do 1° Ofício desta comarca, referente ao protocolo
Elisangela dos Anjos Soares Farias 441919 do dia 06/03/2024. Encaminhe-se ao serviço extrajudicial para
Telefone(s): informações no prazo de 05 (cinco) dias. Após, ouça-se o Ministério Público,
(65) 99642-8737 no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. FRANCISCO ROGERIO BARROS
Oficial de Justiça: Juiz Corregedor Permanente
Rosilene Duarte Sigarini
Telefone(s): Decisão
(65) 99326-7998
ART. 2º. O Sistema de Plantão Judiciário, na Primeira Instância, deverá
obedecer às disposições pertinentes contidas na CNGC/MT e no Provimento CIA 0023465-12.2024.8.11.0003
n. 02/2022-CM. Requerente: ATRIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
ART. 3º. A convocação dos escalados para o plantão se dará por meio de Advogado: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA – OAB/MT 4.705
publicação da Portaria no Diário da Justiça Eletrônico. VISTO. Trata-se de requerimento de restituição de custas diante do recurso
ART. 4º. A Gestora da Central de Mandados deste Fórum deverá afixar a inominado totalmente provido (Art. 352, Provimento 39-2020, CNGC),
Portaria em local visível para que os Oficiais de Justiça escalados tomem formulado por ATRIA COMERCIO DE VEICULOS LTDA, apresentando a guia
conhecimento da convocação, notificando-os por e-mail. de n. único 32926.303.03.2023-0, correspondente ao valor de R$ 455,24
ART. 5º. Os Gestores Administrativos das Unidades Judiciárias localizadas (custas judiciais), R$ 455,24 (custas recursais) e R$ 224,35 (taxa judiciária),
fora do prédio do Fórum deverão afixar a Portaria em local visível. vinculada ao processo 1023568- 41.2020.8.11.0003 do 1° Juizado Especial de
ART. 6º. Os Gestores Judiciários Plantonistasficam autorizados a convocar Rondonópolis. A documentação apresentada atende a Instrução Normativa
os servidores para auxiliar na realização do plantão. SCA n. 02/2011 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, que
ART. 7º. Os Juízes Plantonistas Cíveis e Criminais responderão pelas regulamenta os procedimentos necessários ao processamento dos pedidos
Comarcas de Cuiabá, Chapada dos Guimarães e Santo Antônio de Leverger, de restituições de valores, em especial pela recente orientação do DCA sobre
nos finais de semana e feriados, conforme Provimento n. 02/2022-CM, sendo a dispensa dos dados dos sócios. É o relatório. Decido. Restou comprovado
que cada Comarca contará com sua equipe de apoio (Gestor Judiciário e nos autos que a parte requerente obteve o provimento integral do recurso
Oficial de Justiça). cível inominado (evento n. 3), sendo devida a restituição, conforme previsto
ART. 8º. A alteração da escala de Magistrados e Servidores, inclusive por no Art. 352, do Provimento 39-2020 - CNGC.No entanto, conforme Ofício
permuta, deverá ser solicitada ao Juiz-Diretor da Comarca de Cuiabá, com Circular n. 7/2019-DCA de 07/10/2019, a Diretoria do Departamento de
pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, salvo casos excepcionais, a Controle e Arrecadação do E. TJMT encaminhou cópia da decisão proferida
critério do próprio Juiz-Diretor. pela Presidência do Tribunal no CIA 0134921- 54.2016.8.11.0000 (Consulta n.
ART. 9º. No caso de eventuais substituições, caberá ao próprio Juiz de Direito 004/2017), determinando a suspensão dos efeitos da Instrução Normativa “no
responsável pelo plantão ajustar-se com o juiz que o substituirá, e caso não que se refere aos procedimentos e hipóteses de restituição de taxa judiciária”,
ocorra o ajuste será aplicada a escalada automática dos Provimentos, mencionando no item 15 da decisão que “os procedimentos administrativos
devendo nesse caso, o juiz responsável comunicar imediatamente ao seu que versarem sobre pedidos de restituição de taxa judiciária devem ser
substituto legal (artigo 50, do COJE) ao Juiz (a) Diretor (a) da Comarca de indeferidos, nos termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n.
Cuiabá e a Corregedoria-Geral da Justiça, compensando a substituição 4.547/1982”. Pelo exposto, considerando os limites do procedimento
quando retornar, de forma a assumir o plantão no lugar do substituto na administrativo, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido, autorizando tão somente
primeira oportunidade quando da vez deste. a restituição da quantia referente à receita de CUSTAS JUDICIAIS e
ART. 10. A presente Portaria deverá ser divulgada no sítio eletrônico do RECURSAIS descritas na guia de recolhimento, número único
Publique-se, remetendo-se cópia, via e-mail, à Presidência do Tribunal de termos do parágrafo único do art. 17 da Lei Estadual n. 4.547/19821 ,
Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, à Ordem dos Advogados do Brasil, conforme Ofícios Circulares n. 7/2019-DCA e 001/2022-DCA. Com o decurso
ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Coordenadoria Judiciária, à do prazo recursal, remeta-se ao Departamento de Arrecadação do Tribunal
Coordenadoria de Magistrados, à Coordenadoria de Comunicação. de Justiça para posterior análise da Presidência. Intime-se. Cumpra-se.
Registre-se e cumpra-se. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito e Diretor do Foro
(assinado digitalmente)
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA CIA 0700593-59.2024.8.11.0003
Juíza de Direito Diretora do Foro VISTOS. Trata-se de expediente administrativo inaugurado para concessão
de licença-prêmio por assiduidade do servidor ADAN FELIPE MAIDANA
PIMENTA, matrícula 20.669, técnico judiciário, lotado efetivamente na
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 331 DE 12 DE JUNHO DE 2024. comarca de Pontes e Lacerda e movido internamente para Rondonópolis,
referente ao quinquênio de 07.01.2019 a 07.01.2024. As informações
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Edleuza prestadas pela Central de Administração atestam os registros funcionais do
Zorgetti Monteiro da Silva, no uso de suas atribuições legais e regimentais e servidor em relação ao período pretendido. É o relatório. Decido. No presente
em conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0731021- caso, verifico que o servidor faz jus ao benefício, pois preencheu o lapso
30.2024.8.11.0001, temporal estabelecido no artigo 109, da Lei Complementar nº 04/09, bem como
não incidiu em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 110 da referida Lei,
RESOLVE: inexistindo qualquer falta injustificada ao serviço.Registro que o Ofício-Circular
Art. 1º. Designar a servidor a Ana Paula Garcia de Moura, Técnica Judiciária, N. 4/2023, da Coordenadoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça,
matrícula n. 5309, para exercer a função de confiança de Gestor Judiciário S informou a revisão da decisão anterior de sobrestamento dos processos
ubstituto - PDA-FC, na Secretaria da 4.ª Vara Esp. em Direito Bancário da relacionados à licença-prêmio de servidores do Poder Judiciário de Mato
Coma rca de Cuiabá - SDCR, a partir da publicação desta. Grosso (por força da Lei Complementar n. 173, de 27 de maio de 2020), bem
Art. 2º. Lotar a servidor a Ana Paula Garcia de Moura, Técnica Judiciária, como reconheceu a contagem do período de 28 de maio de 2020 a 31 de
matrícula n. 5309 , na Secretaria da 4.ª Vara Esp. em Direito Bancário, a partir dezembro de 2021 para fins de concessão e conversão do prêmio por
da publicação desta. assiduidade, conforme decisão da Presidência do TJMT (CIA
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 0000045-21.2023.8.11.0000). Pelo exposto, CONCEDO noventa dias de
(assinado digitalmente) licença, a título de prêmio por assiduidade, ao servidor ADAN FELIPE
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA MAIDANA PIMENTA, matrícula 20.669, técnico judiciário, lotado efetivamente
Juíza de Direito Diretora do Foro na comarca de Pontes e Lacerda e movido internamente para Rondonópolis,
referente ao quinquênio de 07.01.2019 a 07.01.2024, condicionando o usufruto
Comarca de Rondonópolis à conveniência do serviço. Expeça-se o necessário nos termos da Instrução
Normativa CRH n. 8, de 15 de abril de 2019. Em seguida, remeta-se o
Disponibilizado 13/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11721 10