Processo ativo
Superior Tribunal de Justiça
Fatima Regina Santana de Matos Ramalho
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1067620-47.2016.8.26.0100
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Apelado: QUALICORP ADMINISTRAD *** QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A
Autor(es): Fatima Regina Santana de Matos Ramalho, Apela *** Fatima Regina Santana de Matos Ramalho, Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S
Réu(s): Bradesco Saúde S, III. Pelo exposto, considerando a *** Bradesco Saúde S, III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1067620-47.2016.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Ramalho
- Apelante: Fatima Regina Santana de Matos Ramalho - Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A
- Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso
especial interposto por Qualicorp Administradora d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Benefícios S.A., pelo art. 105, III, da Constituição Federal, combinado
com o art. 1.030, V, “c”, do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Alessandra Marques
Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogerio Ramalho
- Apelante: Fatima Regina Santana de Matos Ramalho - Apelado: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S/A
- Apelado: Bradesco Saúde S/A - III. Pelo exposto, considerando a existência de acórdão divergente, ADMITO o recurso
especial interposto por Qualicorp Administradora d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Benefícios S.A., pelo art. 105, III, da Constituição Federal, combinado
com o art. 1.030, V, “c”, do Código de Processo Civil. Subam os autos, oportunamente, ao E. Superior Tribunal de Justiça,
observando a Secretaria as formalidades legais. - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs:
Renata Villhena Silva (OAB: 147954/SP) - Alessandro Piccolo Acayaba de Toledo (OAB: 167922/SP) - Alessandra Marques
Martini (OAB: 270825/SP) - 4º andar