Processo ativo
fato ao juiz da unidade judiciária competente, sob pena de caracterização de abandono pelo
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Texto Completo do Processo
fato ao juiz da unidade judiciária competente, sob pena de caracterização de abandono pelo
arrematante e pena de perdimento do bem.
13.5. Quando do recebimento da carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, o
arrematante deverá requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer ordens
judiciais que impliquem em limitação do direito de propriedade, reconhecidamente existentes
sobre o bem, devendo encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem
judicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l foi proferida.
13.6. Incumbe ao arrematante vencedor, por sua conta exclusiva, as despesas tradicionais ou
custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os
riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da
arrematação;
13.7. O arrematante deverá apresentar a documentação exigida e a comprovação de quitação
total do lote, das taxas, das multas e da comissão, sob pena de caracterização de abandono
pelo arrematante, ficando disponível para nova destinação.
13.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não
haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a cópia do edital e a carta de arrematação os
documentos hábeis a instruir os processos junto ao DETRAN do Estado de destino para fins de
regularização e baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
13.9. Os lotes arrematados deverão ser pagos e retirados em sua totalidade, não sendo reservado
ao arrematante o direito ao pagamento e à retirada parcial dos mesmos e/ou abandono do
restante e/ou partes.
13.10. Todos os lotes, sejam eles recuperáveis ou sucatas, deverão ser retirados do pátio
transportados, ou seja, na condição de CARGA, devidamente remontado, cujas despesas serão
de responsabilidade do arrematante.
13.11. No caso de veículos recuperáveis (documentáveis com direito a circulação), o
arrematante fica ciente que não lhe será permitido circular em via pública enquanto não
providenciar a completa regularização dos documentos e equipamentos obrigatórios.
13.12. No caso de veículos embarcados ou de carga com bens sobre sua carroceria, o
desembarque e/ou retirada das mercadorias ficará a cargo do arrematante, que deverá deixá-las
no pátio ao qual se encontra o bem.
13.13 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção
do bem.
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 20 de 41
arrematante e pena de perdimento do bem.
13.5. Quando do recebimento da carta de arrematação ou ordem de entrega do bem móvel, o
arrematante deverá requerer o levantamento de outras penhoras, arrestos ou quaisquer ordens
judiciais que impliquem em limitação do direito de propriedade, reconhecidamente existentes
sobre o bem, devendo encaminhar o pedido, por escrito, nos próprios autos em que a ordem
judicia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. l foi proferida.
13.6. Incumbe ao arrematante vencedor, por sua conta exclusiva, as despesas tradicionais ou
custos relativos à desmontagem, retirada e transporte dos bens arrematados, bem como todos os
riscos de perecimento dos bens correm por conta do arrematante a partir do momento da
arrematação;
13.7. O arrematante deverá apresentar a documentação exigida e a comprovação de quitação
total do lote, das taxas, das multas e da comissão, sob pena de caracterização de abandono
pelo arrematante, ficando disponível para nova destinação.
13.8. Para fins de transferência de propriedade dos veículos adquiridos no presente certame, não
haverá fornecimento do CRV e/ou DUT, sendo a cópia do edital e a carta de arrematação os
documentos hábeis a instruir os processos junto ao DETRAN do Estado de destino para fins de
regularização e baixa de pendências como eventuais multas e impostos.
13.9. Os lotes arrematados deverão ser pagos e retirados em sua totalidade, não sendo reservado
ao arrematante o direito ao pagamento e à retirada parcial dos mesmos e/ou abandono do
restante e/ou partes.
13.10. Todos os lotes, sejam eles recuperáveis ou sucatas, deverão ser retirados do pátio
transportados, ou seja, na condição de CARGA, devidamente remontado, cujas despesas serão
de responsabilidade do arrematante.
13.11. No caso de veículos recuperáveis (documentáveis com direito a circulação), o
arrematante fica ciente que não lhe será permitido circular em via pública enquanto não
providenciar a completa regularização dos documentos e equipamentos obrigatórios.
13.12. No caso de veículos embarcados ou de carga com bens sobre sua carroceria, o
desembarque e/ou retirada das mercadorias ficará a cargo do arrematante, que deverá deixá-las
no pátio ao qual se encontra o bem.
13.13 Não poderá o arrematante alegar qualquer irregularidade e/ou divergência após a remoção
do bem.
Disponibilizado - 01/03/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. 11653 Caderno de Anexos Página 20 de 41