Processo ativo
Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Dap da Polícia
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Identificação
Nº Processo: 1005842-28.2013.8.26.0053
Partes e Advogados
Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor d *** Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Dap da Polícia
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1005842-28.2013.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amarildo Crepaldi
- Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Dap da Polícia
Civil do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo -
tendo em vista a superveniênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo
de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento
previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São
Paulo, 14 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício
- Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) -
Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - 1º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amarildo Crepaldi
- Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal do Dap da Polícia
Civil do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo -
tendo em vista a superveniênc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ia do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF,
encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo
de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento
previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São
Paulo, 14 de julho de 2025. ANTONIO CARLOS VILLEN Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, em exercício
- Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) -
Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - 1º andar