Processo ativo

0123700-71.1998.5.21.0002

0123700-71.1998.5.21.0002
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 10
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
reais e setenta e sete centavos), em 26/04/2005; 042/48074-8, AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A - CNPJ: 10.788.677/0001-
com R$98,30 (noventa e oito reais e trinta centavos), em 90(SUCESSORA)
23/08/2005; 042/41107-0, com R$80,89(oitenta reais e oitenta e ADVOGADO:RENATA PESSOA DE QUEIROZ - OAB/PE 16.521
nove centavos), em 05/04/2005; 042/45439-9, com R$181,00
(cento e oitenta e um reais), ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. em 14/09/2005, proceda com a
transferência de todos os valores ali existentes, mais correções DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / OFÍCIO
legais, correspondente a 100,00% (cem por cento) do total JUDICIAL
devidamente atualizado, para quaisquer das CONTAS: 128718 ou
394930, havidas no ITAÚ UNIBANCO S/A, ambas na agência
0382, de titularidade da reclamada FEDERAÇÃO NORTE Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
RIOGRANDENSE DE FUTEBOL (FNF), CNPJ 11.941.077/0001- processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
82. TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o (DIMON)
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
estatísticos. Vistos etc.
9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 061/2024
Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o
decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados
desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que
destinação dos valores então existentes nas contas tratadas. trata das atribuições da Divisão de Monitoramento e Apoio à
10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do
ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos
a consideração de que não há mais depósitos com valores judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a
disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais
nº 01/2019). ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais.
11. Publique-se no Dje-JT, com ciência à demandada. 2. Nesse propósito, restou localizado o depósito judicial na CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2230, na CONTA
Natal-RN, 03 de abril de 2025. 042/00044168-8, no valor de R$ 3.278,19 (três mil e duzentos e
setenta e oito reais e dezenove centavos), havido no em
SIMONE MEDEIROS JALIL 25/07/2005, fls.292, pendente de levantamento.
Juíza Auxiliar da Corregedoria 3. Após a análise realizada nos autos, observa-se que já houve o
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL / recolhimento previdenciário, guia de fl.291, além do pagamento ao
OFÍCIO JUDICIAL
autor, conforme acordo, fls.253 e termo de pagamento e quitação,
Processo Nº RT-0123700-71.1998.5.21.0002
Reclamada EMPRESA AUTO VIAÇÃO fl.254. Dessa forma, constata-se que o valor supracitado é devido a
PROGRESSO S/A
EXECUTADA, pois trata-se de importe sobejante de depósito
Advogada RENATA PESSOA DE
QUEIROZ(OAB: 16521/PE) recursal.
3.1. Ademais, que em diligência ante a CAIXA ECONÔMICA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A FEDERAL, em 07/04/2025, foi localizada na AGÊNCIA 4253, a
CONTA: 1292/577874804-0, de titularidade da demandante já
RT 0123700-71.1998.5.21.0002 –02ªVT de Natal/RN – Processo aludida.
Físico 3.2. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações
EXEQUENTE: AGUINALDO VIEIRA DOS SANTOS - CPF: Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida
197.230.086-53 por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se
ADVOGADO:MAURILIO BESSA DE DEUS – OAB/RN 51-A identificou processos pendentes de adimplemento em face da
EXECUTADA: NÁPOLES TRANSPORTE E TURISMO LTDA demandada supramencionada, consoante se depreende do art. 2º
(NATUR)– CNPJ 10.793.727/0003-99 (SUCEDIDA) -EMPRESA do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226852
Cadastrado em: 12/08/2025 18:15
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