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feito. Sem a necessária documentação não há condição de procedibilidade SERVIDOR
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Texto Completo do Processo
feito. Sem a necessária documentação não há condição de procedibilidade SERVIDOR
para o seguimento do procedimento e a extinção do feito é medida que se 28/06 a
impõe. 01/07
Corroborando com este entendimento o art. 485, IV, do Código de Processo Dr. Diego Hartmann
Civil, que aplico por analogia, assim expressa: (2ª Vara Cível Tangará da Serra)
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) Luzilene Araújo Pimentel
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de 05/07 a
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. senvolvimento válido e regular do processo.“ 08/07
Tendo em vista que a promovente foi intimada para cumprir determinação, e Dr. Bruno Cesar Singulani França
até a presente data nada fez, entendo que a extinção do feito é medida de (1ª Vara Campo Novo do Parecis)
rigor. Marcos Ediones Bertholdi
Desta forma, não existe compatibilidade lógica para o prosseguimento do feito, 12/07 a
motivo por que, com fundamento no princípio da eficiência e da racionalização 15/07
do serviço, deve este ser extinto sem resolução de mérito. Dr. Ramon Fagundes Botelho
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o procedimento sem apreciação do (1ª Vara Cível Tangará da Serra)
mérito, o que faço com o fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Robson Carlos Pereira
Civil, que aplico por analogia. 19/07 a
Publique-se. Registre-se. Intime-se. 22/07
Após, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Dr. Cláudia Anffe Nunes da Cunha
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. (2ª Vara Campo Novo do Parecis)
(Assinado digitalmente) Eliana de Lima
Ítalo Osvaldo Alves da Silva 26/07 a
Juiz de Direito Diretor do Foro 29/07
Dra. Amanda Pereira Leite Dias
Comarca de Tangará da Serra (3ª Vara Barra do Bugres)
Regiane Gomes
Diretoria do Fórum III - OFICIAIS DE JUSTIÇA
DIA
Portaria OFICIAL DE JUSTIÇA
TELEFONE
01
PORTARIA Nº 073/2024/DF Maria Célia de Sousa
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, 9 9985-6009
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, 02
etc... Aloisio Francisco Jacoby
9 9987-1066
CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2022/CM que estabelece o plantão 03
regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário; Gisliane Pereira Alexandre
CONSIDERANDO as permutas realizadas entre as Magistradas Suelen 9 9985-9280
Barizon Hartmann e Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini e, ainda, entre os 04
Magistrados Ramom Fagundes Botelho e Cláudia Anffe Nunes da Cunha e, Antonio Augusto Ribeiro
por fim, entre os Magistrados Diego Hartmann e Amandan Pereira Leite Dias; 9 9643-5340
RESOLVE: 05 a 07
Art. 1° - Estabelecer a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e Diogo Luiz Mazzutti
Oficiais de Justiça para o mês de JULHO, a saber: 9 9999-6090
I – PLANTÃO SEMANAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 08
DATA João Antonio Cavalini
JUIZ 9 9987-4073
SERVIDOR 09
01/07 a Wilson César Rosa
05/07 9 9613-5782
Dra. Suelen Barizon Hartmann 10
(2ª Vara Criminal) Diogo Luiz Mazzutti
Sheila Rodrigues Cardoso 9 9999-6090
08/07 a 11
12/07 Lubia Nunes da Costa
Dr. Diego Hartmann 9 9987-3282
(2ª Vara Cível) 12 a 14
Valdeir Ferreira Lima Lubia Nunes da Costa
15/07 a 9 9987-3282
17/07 15
Dr. Ramon Fagundes Botelho Marcos Antonio Detoffol
(1ª Vara Cível) 9 9987-2331
Barbara Graziela Ventura 16
18/07 a João Antonio Prieto
19/07 9 9987-1529
Dra.Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini 17
(5ª Vara Cível) Manoel Reis Cangussu Ribeiro
Barbara Graziela Ventura 9 9987-1373
22/07 a 18
26/07 Maurildes Silva Carvalho
Dra. Edna Ederli Coutinho 9 9947-4067
(Juizado EspecialTangará da Serra) 19 a 21
Breno de Faria Ferreira Elder Dourado Miranda
29/07 a 9 9947-2881
02/08 22
Dra.Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Maria Célia de Sousa
(5ª Vara Cível) 9 9985-6009
Dargite Sbruzzi Pietro 23
Telefone do Plantão (65) 9 9237.3629 Aloisio Francisco Jacoby
9 9987-1066
II - PLANTÃO DO POLO VI 24
DATA Gisliane Pereira Alexandre
JUIZ 9 9985-9280
Disponibilizado 20/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11726 10
para o seguimento do procedimento e a extinção do feito é medida que se 28/06 a
impõe. 01/07
Corroborando com este entendimento o art. 485, IV, do Código de Processo Dr. Diego Hartmann
Civil, que aplico por analogia, assim expressa: (2ª Vara Cível Tangará da Serra)
“Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) Luzilene Araújo Pimentel
IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de 05/07 a
de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. senvolvimento válido e regular do processo.“ 08/07
Tendo em vista que a promovente foi intimada para cumprir determinação, e Dr. Bruno Cesar Singulani França
até a presente data nada fez, entendo que a extinção do feito é medida de (1ª Vara Campo Novo do Parecis)
rigor. Marcos Ediones Bertholdi
Desta forma, não existe compatibilidade lógica para o prosseguimento do feito, 12/07 a
motivo por que, com fundamento no princípio da eficiência e da racionalização 15/07
do serviço, deve este ser extinto sem resolução de mérito. Dr. Ramon Fagundes Botelho
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXTINTO o procedimento sem apreciação do (1ª Vara Cível Tangará da Serra)
mérito, o que faço com o fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Robson Carlos Pereira
Civil, que aplico por analogia. 19/07 a
Publique-se. Registre-se. Intime-se. 22/07
Após, arquivem-se com as baixas e anotações necessárias. Dr. Cláudia Anffe Nunes da Cunha
Pontes e Lacerda/MT, data da assinatura. (2ª Vara Campo Novo do Parecis)
(Assinado digitalmente) Eliana de Lima
Ítalo Osvaldo Alves da Silva 26/07 a
Juiz de Direito Diretor do Foro 29/07
Dra. Amanda Pereira Leite Dias
Comarca de Tangará da Serra (3ª Vara Barra do Bugres)
Regiane Gomes
Diretoria do Fórum III - OFICIAIS DE JUSTIÇA
DIA
Portaria OFICIAL DE JUSTIÇA
TELEFONE
01
PORTARIA Nº 073/2024/DF Maria Célia de Sousa
O MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Tangará da Serra, 9 9985-6009
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, 02
etc... Aloisio Francisco Jacoby
9 9987-1066
CONSIDERANDO o Provimento nº 02/2022/CM que estabelece o plantão 03
regional do primeiro grau de jurisdição do Poder Judiciário; Gisliane Pereira Alexandre
CONSIDERANDO as permutas realizadas entre as Magistradas Suelen 9 9985-9280
Barizon Hartmann e Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini e, ainda, entre os 04
Magistrados Ramom Fagundes Botelho e Cláudia Anffe Nunes da Cunha e, Antonio Augusto Ribeiro
por fim, entre os Magistrados Diego Hartmann e Amandan Pereira Leite Dias; 9 9643-5340
RESOLVE: 05 a 07
Art. 1° - Estabelecer a escala de plantão dos Juízes, Gestores Judiciários e Diogo Luiz Mazzutti
Oficiais de Justiça para o mês de JULHO, a saber: 9 9999-6090
I – PLANTÃO SEMANAL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA 08
DATA João Antonio Cavalini
JUIZ 9 9987-4073
SERVIDOR 09
01/07 a Wilson César Rosa
05/07 9 9613-5782
Dra. Suelen Barizon Hartmann 10
(2ª Vara Criminal) Diogo Luiz Mazzutti
Sheila Rodrigues Cardoso 9 9999-6090
08/07 a 11
12/07 Lubia Nunes da Costa
Dr. Diego Hartmann 9 9987-3282
(2ª Vara Cível) 12 a 14
Valdeir Ferreira Lima Lubia Nunes da Costa
15/07 a 9 9987-3282
17/07 15
Dr. Ramon Fagundes Botelho Marcos Antonio Detoffol
(1ª Vara Cível) 9 9987-2331
Barbara Graziela Ventura 16
18/07 a João Antonio Prieto
19/07 9 9987-1529
Dra.Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini 17
(5ª Vara Cível) Manoel Reis Cangussu Ribeiro
Barbara Graziela Ventura 9 9987-1373
22/07 a 18
26/07 Maurildes Silva Carvalho
Dra. Edna Ederli Coutinho 9 9947-4067
(Juizado EspecialTangará da Serra) 19 a 21
Breno de Faria Ferreira Elder Dourado Miranda
29/07 a 9 9947-2881
02/08 22
Dra.Lilian Bartolazzi Laurindo Bianchini Maria Célia de Sousa
(5ª Vara Cível) 9 9985-6009
Dargite Sbruzzi Pietro 23
Telefone do Plantão (65) 9 9237.3629 Aloisio Francisco Jacoby
9 9987-1066
II - PLANTÃO DO POLO VI 24
DATA Gisliane Pereira Alexandre
JUIZ 9 9985-9280
Disponibilizado 20/06/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11726 10