Processo ativo

0046367-43.2023.8.11.0051

0046367-43.2023.8.11.0051
Última verificação: 13/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: desta Comarca. independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FELIPE BASTOS *** FELIPE BASTOS DE LIMA, CPF:
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Retificar a Portaria nº 21/2024-CAC de 8 de fevereiro de 2024, publicada no USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI, ETC.
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641, página 09, Disponibilizada em CONSIDERANDO a autorização do Tribunal de Justiça para realização de
09/02/2024. teste seletivo para formação de Cadastro de Reserva, visando ao
Onde se lê: (...) a partir do dia 09 de fevereiro de 2024(...); credenciamento de profissionais das áreas do Serviço Social e Psicologia
Leia-se ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. : (...)a partir da publicação(...); para a Comarca de Campo Verde; CONSIDERANDO a necessidade de
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos formação de Comissão de Apoio ao Processo Seletivo; RESOLVE: Art. 1º
do Egrégio Tribunal de Justiça. NOMEAR os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de
Cáceres, 16 de fevereiro de 2024. Apoio ao Seletivo, tendo os membros ora nomeados a missão de
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES operacionalizar e coordenar o certame, sob a presidência deste Magistrado, a
Juíza de Direito Diretora do Fórum saber: Claudiomiro Donadon Pereira – Gestor Geral - Membro Edson
Povuação - Gestor Administrativo - Membro Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.
Campo Verde, 19 de fevereiro de 2024. André Barbosa Guanaes Simões Juiz
de Direito Diretor do Foro
PORTARIA Nº 25/2024-CAC
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
Decisão
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE
Decisão n. 1/2024-CVerde
Retificar a Portaria nº 22/2024-CAC de 8 de fevereiro de 2024, publicada no
CIA n.º 0046367-43.2023.8.11.0051
Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11641, página 09, Disponibilizada em
Requerente: NEP INSTITUTO DE NEUROCIRURGIA LTDA - Restituição de
09/02/2024.
Custas
Onde se lê: (...) a partir do dia 09 de fevereiro de 2024 (...);
Vistos.
Leia-se: (...) a partir da publicação(...);
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores provenientes da Guia n.
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
37587.150.12.2022-0, tendo em vista que o juízo originário declinou da
do Egrégio Tribunal de Justiça.
competência para processar o feito n. 1004451-46.2022.8.11.0051, para que
Cáceres, 16 de fevereiro de 2024.
tramite no Juizado Especial.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Informação da Diretoria do Foro demonstra que foram anexados os
Juíza de Direito Diretora do Fórum
documentos necessários ao regular processamento da restituição, bem como
assinala que a mencionada Guia foi arrecadada e creditada ao Poder
Judiciário de Mato Grosso, no entanto, devido ao impeditivo legal, pugna pelo
PORTARIA Nº 30/2024-CAC deferimento parcial do pedido inicial.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE É o relatório. Decido.
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO Faz necessário consignar que a Lei n. 4.574, de 27 de dezembro de 1982,
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS; que dispõe sobre o Sistema Tributário Estadual, o processo administrativo e
RESOLVE dá outras providências, veda a restituição de valores da taxa judiciária em
Art. 1º - REVOGAR, a partir desta data, a Portaria nº 80/2020-DF, datada de qualquer caso, in verbis:
17.12.2020, que lotou a servidor a MARLI PEREIRA NOBRE, matrícula nº “Art. 17. Os contribuintes dos tributos estaduais tem direito,
8336, na secretaria da 4ª Vara desta Comarca. independentemente de prévio protesto à restituição total ou parcial do tributo,
Art. 2º - LOTAR a servidora MARLI PEREIRA NOBRE, matrícula nº 8336, seja qual for a modalidade do seu pagamento, nos seguintes casos:
Auxiliar Judiciário, matrícula 8336, para exercer suas funções na secretaria I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o
da 5ª Vara desta Comarca, a partir desta data. devido, em face da legislação tributária aplicável, ou de natureza ou
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
do Egrégio Tribunal de Justiça. II - erro na identificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota
Cáceres, 19 de fevereiro de 2024. aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES de qualquer documento relativo ao pagamento;
Juíza de Direito Diretora do Fórum III - reforma, anulação, revogação, ou rescisão de decisão condenatória.
Parágrafo único. “A taxa judiciária em caso algum poderá ser restituída”. (sem
destaque no original)
Assim, considerando o teor do parágrafo único, da Lei n. 4.574/82, bem como
PORTARIA Nº 29/2024-CAC
alinhado à informação prestada pela Diretoria do Foro, DEFIRO parcialmente
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE
o pedido inicial, para autorizar a restituição, tão somente da quantia de R$
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
455,24 ( quatrocentos e cinquenta e cinco reais e vinte e quatro centavos)
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
concernente às custas judiciais constantes da Guia 37587.150.12.2022-0, que
RESOLVE
deverá ser creditada ao Advogado FELIPE BASTOS DE LIMA, CPF:
LOTAR o Servidor JOSE ROBERTO VIEIRA DOS SANTOS, matrícula 23727,
900.119.291-20, D.N.: 29/09/1981, EMAIL: HYPERLINK “mailto:felipe_
para exercer suas funções na 2ª Vara Criminal desta Comarca, a partir desta
bastos2004@hotmail.com“felipe_bastos2004@hotmail.com, BANCO 136,
data.
UNICRED , AGENCIA: 2306 CONTA CORRENTE:22 3700.
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Encaminhe-se este processo ao Departamento de Controle e Arrecadação –
do Egrégio Tribunal de Justiça.
DCA (TJMT) para as demais providências quanto ao processamento da
Cáceres, 19 de fevereiro de 2024.
restituição.
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
Efetivada a transação, certifique-se e arquive-se este feito.
Juíza de Direito Diretora do Fórum
Expeça-se o necessário. Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Verde, 09 de fevereiro de 20 24.
PORTARIA Nº 28/2024-CAC André Barbosa Guanaes Simões
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES, JUIZA DE Juiz de Direito Diretor do Foro
DIREITO DIRETORA DO FÓRUM DA COMARCA DE CÁCERES, ESTADO
DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE
Decisão 3/2024-CVerde
LOTAR a Servidor a ENIELE REGIANI, Reenquadramento, matrícula 2053,
CIA n.º 0067356-29.2023.8.11.0051
para exercer suas funções na 3ª Vara Cível desta Comarca, a partir desta
Requerente: Agropecuária Caverá Ltda
data.
Advogado: Giovanni Stürmer Dallegrave - OAB/MT 32.998-A
P. R. Cumpra-se remetendo cópia ao Departamento de Recursos Humanos
Vistos.
do Egrégio Tribunal de Justiça.
Trata-se de Pedido de Restituição de Valores provenientes da Guia
Cáceres, 19 de fevereiro de 2024.
79068.150.06.2023-0, no valor total de R$ 13.168,42 (treze mil cento e
JOSEANE CARLA RIBEIRO VIANA QUINTO ANTUNES
sessenta e oito reais e quarenta e dois centavos) , relativ o a custas judiciais.
Juíza de Direito Diretora do Fórum
A Central de Controle de Qualidade deste juízo certificou que a Guia de
Recolhimento em questão foi utilizada para preparo do recurso interposto nos
Comarca de Campo Verde
autos 1003778-87.2021.8.11.0051, os quais foram remetidos à Instância
Superior, para processamento.
Portaria É o singelo relatório. Decido.
Consta da inicial que a autora fundamenta seu pedido de restituição nos
termos do art. 10, inciso XXII, da Constituição Estadual, que assim
Portaria n. 1/2024-CVerde ANDRÉ BARBOSA GUANAES SIMÕES, JUIZ DE estabelece:
DIREITO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE CAMPO VERDE, NO Art. 10O Estado de Mato Grosso e seus Municípios assegurarão, pela lei e
Disponibilizado 20/02/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11645 9
Cadastrado em: 13/08/2025 22:21
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