Processo ativo
Felipe Odorizi de Mello - Apelado: Isaura Cristina
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Identificação
Nº Processo: 0004670-34.2013.8.26.0323
Partes e Advogados
Apelado: Felipe Odorizi de Mello - *** Felipe Odorizi de Mello - Apelado: Isaura Cristina
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0004670-34.2013.8.26.0323 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Jose Antonio Tadeu
da Silva - Apelada: Cristina Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Felipe Odorizi de Mello - Apelado: Isaura Cristina
Lara - Interessado: Rafael Lucas da Silva - Interessado: Janaina Karina Aparecida da Silva - Interessado: Hugo Felipe da Silva
- Interessado: R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aquel Orlando da Silva - Interessado: Ana Flavia da Silva Ribeiro - Interessado: Wagner Ribeiro - Interessado:
Bruno Mateus da Silva - Interessado: Natália Rocha - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Jose Antonio
Tadeu da Silva. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie
a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência
financeira assinada de próprio punho; CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há
mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração
mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou
rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações
de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de
renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados
da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante
simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de
declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos
sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que
possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de
todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos
como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses); As mesmas informações e documentos
relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou
informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias,
sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Marcelo Rosa de
Aquino Marques (OAB: 115015/SP) - Carlos Vaz Leite (OAB: 136396/SP) - Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB: 301855/
SP) - Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB: 175647/SP) - 4º andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Jose Antonio Tadeu
da Silva - Apelada: Cristina Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Felipe Odorizi de Mello - Apelado: Isaura Cristina
Lara - Interessado: Rafael Lucas da Silva - Interessado: Janaina Karina Aparecida da Silva - Interessado: Hugo Felipe da Silva
- Interessado: R ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. aquel Orlando da Silva - Interessado: Ana Flavia da Silva Ribeiro - Interessado: Wagner Ribeiro - Interessado:
Bruno Mateus da Silva - Interessado: Natália Rocha - Vistos. Cuida-se de pedido de justiça gratuita formulado por Jose Antonio
Tadeu da Silva. Para que seja analisada a pretensão à gratuidade da justiça, nos moldes do art. 99, § 2.º, do CPC, providencie
a parte interessada as seguintes informações e promova a juntada dos seguintes documentos: Declaração de hipossuficiência
financeira assinada de próprio punho; CTPS; Caso não haja registro em CTPS ou o último registro de contrato esteja extinto há
mais de um ano, deverá ser explicado o meio pelo qual é obtido o sustento desde aquela extinção; Indicação da remuneração
mensal, especificando a parcela que venha de salário, vencimentos, benefício previdenciário, pró labore, atividade informal ou
rendimentos recebidos habitualmente, bem como os respectivos comprovantes dos últimos três meses; 3 últimas declarações
de imposto de renda apresentadas. Para a hipótese de ausência de obrigatoriedade da entrega da declaração de bens e de
renda, deverão ser juntados os documentos que comprovem a respectiva inexistência de DIRPF de cada ano na base de dados
da Receita Federal. A comprovação de inexistência de DIRPF na base de dados da Receita Federal pode ser feita mediante
simples acesso ao sítio eletrônico do órgão para consulta de eventual restituição do imposto. Em caso de inexistência de
declaração, a resposto à consulta é de que “sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”; esclarecimentos
sobre os imóveis e veículos que possua, informando data e valor de aquisição; especificação quanto a bens e direitos que
possua; relatório do Registrato, a ser obtido no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil (www.bcb.com.br), com indicação de
todas as contas correntes que possua, acompanhado de extratos contendo a movimentação financeira das contas (incluídas
aplicações financeiras e investimentos de qualquer natureza) sob sua titularidade dos últimos 3 meses, anexando-os aos autos
como “documentos sigilosos”; faturas de todos os cartões de crédito (últimos 3 meses); As mesmas informações e documentos
relativos a cônjuge/companheiro(a), se houver. Todos os itens devem ser explicados. A ausência de algum documento ou
informação ou a apresentação de documentos por cópia ilegível será causa para o indeferimento do benefício. Prazo: 5 dias,
sob pena de indeferimento do pedido de benefício. Int. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Advs: Marcelo Rosa de
Aquino Marques (OAB: 115015/SP) - Carlos Vaz Leite (OAB: 136396/SP) - Filipe Rodrigues Rosa Moreno Ramos (OAB: 301855/
SP) - Marcos Paulo Guimarães Macedo (OAB: 175647/SP) - 4º andar