Processo ativo

FELIPE SCARANO GOMES COELHO REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. -

0705975-73.2022.8.07.0016
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA GUIMARAES VIEIRA
Partes e Advogados
Autor: FELIPE SCARANO GOMES COELHO R *** FELIPE SCARANO GOMES COELHO REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. -
Nome: da parte executada, tornando-os indisponíveis. Conforme de *** da parte executada, tornando-os indisponíveis. Conforme decisão de ID n. 143796903, os valores já foram convertidos
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
processo: 0705975-73.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANA GUIMARAES VIEIRA
EXECUTADO: LUANNA LOPES DA SILVA GOMES D E C I S Ã O Intimem-se as partes para conhecimento do desbloqueio efetuado no Sistema
Sisbajud. Decorrido o prazo, sem manifestação, retorne os autos ao arquivo. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado
eletronicamente)
N. 0767106-83.2021.8.07 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. .0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LAUDIMILA RITA DA CONCEICAO MARQUES. Adv(s).: DF59336
- MARIO CELIO DOS SANTOS, DF46073 - MARIA DE FATIMA GABRIELE DE SOUSA BISPO. R: BMF COLCHOES EIRELI. Adv(s).: DF24022
- MURILLO DOS SANTOS NUCCI. Número do processo: 0767106-83.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: LAUDIMILA RITA DA CONCEICAO MARQUES EXECUTADO: BMF COLCHOES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os
cálculos apresentados pela credora (ID 148039474) estão em desacordo com a sentença confirmada em grau recursal (ID 136663457). Com
efeito, a ré foi condenada "[...] à obrigação de restituir à autora o valor de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais), a ser acrescido de correção
monetária desde o desembolso e juros legais a partir da citação." Encaminhe-se à contadoria judicial, observada a multa legal. BRASÍLIA (DF),
02 de março de 2023.
N. 0727400-30.2020.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LANA FERNANDES BIANCHI. Adv(s).: DF0036827A - LANA
FERNANDES BIANCHI. R: EBAY DO BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA E MARKETING LTDA.. Adv(s).: DF16587 - CAROLINE HEDWIG
NEVES SCHOBBENHAUS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0727400-30.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: LANA FERNANDES BIANCHI EXECUTADO: EBAY DO BRASIL SERVICOS DE CONSULTORIA E MARKETING LTDA. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista dos autos à Empresa ré para conhecimento da certidão ID 150047754, devendo requerer o que entender de
direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente)
N. 0757572-81.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FELIPE SCARANO GOMES COELHO. Adv(s).:
DF52920 - EDVALDO VIEIRA LIRA JUNIOR. R: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. - UNIDADE SANTA LUZIA. Adv(s).: DF53701 - GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXAO, DF44590 - ANA JACQUELINE LIMA SOUZA, DF46637 - BRUNO HENRIQUE SANTOS. R: SUL AMERICA
SERVICOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: GO5563900 - LUIZ HENRIQUE VIEIRA. Número do processo: 0757572-81.2022.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE SCARANO GOMES COELHO REU: REDE D'OR SÃO LUIZ S.A. -
UNIDADE SANTA LUZIA, SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID 149551348.
Excluam-se dos autos os documentos informados: id's 149119549, 149119553, 149119556, 149119559, 149119561, 149119563, 149119564,
149119568, 149119569, 149119570, 149119572, 149119574, 149119575, 149119576, 149119577, 149119578, 149119579, 149119580,
149119581, 149119582, 149119584, 149119585, 149119587, 149119590, 149119592, 149119593, 149120653, 149120649, 149120651,
149120656, 149120658, 149120663, 149120661, 149120665, 149120662, 149120667, 149120668, 149120674, 149125848, 149125849,
149125847, 149125846, 149125845, 149125845, 149123494, 149123493, 149123492,149123491, 149123490, 149123489, 149123488,
149123487, 149123486, 149123485, 149123484, 149123483, 149123482, 149123481, 149123480, 149123479, 149123478, 149123470,
149123468, 149123467, 149123466, 149123465, 149123464, 149123463, 149123460 e 149123571. A contestação de id 149125865 e seus
documentos anexos nos id's 149129098, 149129097, 149129096, 149129095, 149127394, 149127393, 149127392, 149127390, 149127389,
149127391, 149127388, 149127387, 149127386, 149127385, 149127384, 149127383, 149127382, 149127381, 149127379, 149127378,
149127377, 149127376, 149127375, 149127374, 149127372, 149127371, 149127370, 149127369, 149127368, 149127367, 149127366,
149127365, 149127363, 149127360, 149127353, 149127351, 149127350, 149127349, 149127347, 149125093 e 149125091 deverão ser os
únicos a serem considerados e mantidos nos autos. Após, intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias,
ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou sem
manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0758732-44.2022.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARIELLA GUIMARAES LACERDA. A:
AURELIO ALVES AMARAL CHAVES. Adv(s).: DF46710 - CAROLINA MEDEIROS BRITO, RS93709B - BRUNNA MEDEIROS BRITO FULBER.
R: BRADESCO SAUDE S/A. Adv(s).: DF52320 - LUCAS REIS LIMA. Número do processo: 0758732-44.2022.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIELLA GUIMARAES LACERDA, AURELIO ALVES AMARAL CHAVES
REU: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5
dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais. Decorrido o prazo, com ou
sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente)
N. 0751490-39.2019.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA GORETE ALVES SAUSMIKAT. Adv(s).: DF19960 -
TARLEY MAX DA SILVA, DF21184 - FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA, DF59602 - LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO.
R: MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751490-39.2019.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA GORETE ALVES SAUSMIKAT EXECUTADO: MARCOS AURELIO
OLIVEIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa junto ao sistema INFOSEG, pois não está implementado
neste juízo. Entretanto, defiro o pedido formulado pela parte exequente em petição de ID 150456717, em relação ao sistema CAGED. Assim, oficie-
se à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia requerendo a consulta ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados ? CAGED
para fins de verificar a existência de vínculo empregatício do executado MARCOS AURELIO OLIVEIRA DE SOUSA ? CPF: 918.717.001-91.
Atribuo a presente decisão força de ofício para tal finalidade, mediante encaminhamento pela secretaria do CJU por via eletrônica. Vindo resposta,
dê-se vista a parte exequente, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No mais, previamente à apreciação do pedido
formulado em petição de ID 150456717, segundo parágrafo intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha
atualizada do débito, observando todos os elementos constantes dos autos, mormente a sentença de ID 61890505, promovendo o decote do(s)
valor(es) penhorado(s) por intermédio do sistema SISBAJUD, na(s) data(s) do(s) respectivo(s) bloqueio(s), bem como a atualização do débito
remanescente, vedada a incidência de juros sobre juros, conforme já havia sido determinado em decisão de ID 149153984, último parágrafo, parte
final. Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
N. 0713625-74.2022.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TIAGO MATHEUS LOPES. Adv(s).: DF36709 - TIAGO MATHEUS
LOPES. R: ISAC GOMES DE ASSUNCAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713625-74.2022.8.07.0016 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TIAGO MATHEUS LOPES EXECUTADO: ISAC GOMES DE ASSUNCAO
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme relatório anterior, havendo, portanto, bloqueio de
ativos financeiros em nome da parte executada, tornando-os indisponíveis. Conforme decisão de ID n. 143796903, os valores já foram convertidos
em penhora, bem como a parte executada já foi intimada para eventual impugnação, deixando transcorrer o prazo sem manifestação. Em ordem
a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao
sistema RENAJUD, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou
êxito, conforme se observa do termo a seguir. Deixo de promover a consulta ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - eRIDFT, em razão da
exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça. Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:44
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