Processo ativo

4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 28

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CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 28
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
01/2019 e do Provimento TRT CR nº 04/2019, que dispõem sobre o 5. Nessas condições, tendo em vista o Termo de Cooperação
tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados Judiciária, firmado entre este Tribunal Regional do Trabalho da
definitivamente, bem como do ATO TRT21/GP n.º 129/2019 que 21ª. Região, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do
trata das atribui ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ções da Divisão de Monitoramento e Apoio à Norte e a Justiça Federal no Rio Grande do Norte, faz-se
Primeira Instância (DIMON), este órgão procedeu à identificação do necessária a consulta da existência de débitos exequíveis e
presente feito, a partir dos relatórios gerenciais de depósitos inadimplidos contra o(a) executado(a) nos feitos em tramitação
judiciais, fornecidos pelas instituições financeiras federais, com a nas Unidades Jurisdicionais vinculados a essa Justiça,
finalidade de deliberar sobre a destinação dos depósitos judiciais apresentando, se for o caso, a respectiva solicitação de
ainda pendentes de liberação, em favor das partes processuais. transferência no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 2º, § 2º
2. Nesse propósito, restou localizada no Banco do Brasil, agência do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019.
3795, o depósito 3200121429164, havido em 19/04/2004, com 6. Expeçam-se, assim, e-mails ao Tribunal de Justiça do Estado do
saldo capital de R$8.000,00(oito mil reais), pendente de Rio Grande do Norte, demais Regionais do Trabalho, Justiça
levantamento. Federal do Rio Grande do Norte, informando a existência do saldo
3. Registre-se, por oportuno, que aludido saldo (fl.307) restou remanescente em favor da reclamada FEMINA UNIDADE
oriundo da solicitação de boqueio à fl.305, e que, ato contínuo, MATERNO INFANTIL LTDA., CNPJ 70.045.919/0001-87, com o
houve aglutinação de interesses (fl.306), com objeto devidamente mesmo CNPJ da UNIMED NATAL SERVIÇOS HOSPITALARES
cumprido, consoante depreendido à fl.319, onde percebe-se a LTDA., ou UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE
determinação de arquivamento. Nesse diapasão, vislumbra-se que TRABALHO MÉDICO, CNPJ 08.380.701/0001-05, considerando os
a demandada FEMINA UNIDADE MATERNO INFANTIL LTDA., dados fornecidos por esses órgãos, em razão do referido termo de
CNPJ 70.045.919/0001-87, é a titular do crédito, tendo o mesmo cooperação, juntando-se os expedientes aos autos, para fins de
CNPJ da UNIMED NATAL SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA. documentação.
Ainda, que em consulta ao site da Receita Federal, de 25.11.2024, 7. Restando silente, quando ao depreendido do item ‘’6’’, e,
constatou-se que a sucessora atual é UNIMED NATAL buscando efetivar as atribuições e os objetivos estratégicos do
SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO – CNPJ Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais arquivados, confiro
08.380.701/0001-05, com conta 130007002, operação 3211, no ao presente despacho a força e validade de ALVARÁ JUDICIAL,
Banco Santander (Brasil) S/A, agência 05353, nos termos do pelo que, mediante a apresentação de cópia deste, determino ao
Protocolo SISBAJUD 20240021306917, de 18/11/2024. Banco do Brasil, agência 3795, que em face do depósito nº
3.1. Informo, por oportuno que, em face da Certidão de Ações 3200121429164, havido em 19/04/2004, no importe de R$8.000,00
Trabalhistas e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida (oito mil reais), proceda com a transferência de todo o saldo
por esse Regional e respectiva consulta (SAP1 e PJE), não se capital remanescente ali existente, mais correções legais,
identificou processo pendente de adimplemento, em face do correspondente a 100,00% (cem por cento) do total devidamente
demandado supramencionado, consoante se depreende do art. 2º atualizado, para o Banco Santander (Brasil) S/A, Agência 05353,
do ato conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, no âmbito da Justiça Operação 3211, Conta nº 130007002, em que é titular UNIMED
do Trabalho. Inobstante, ao menos por enquanto, não é o caso de NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO,
proceder com a devolução do valor sobejante, em face do CNPJ 08.380.701/0001-05.
depreendido do item “6” in fine referenciado. 8. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o
4. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e estatísticos.
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das 9. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos 10. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
contas judiciais. a consideração de que não há mais depósitos com valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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