Processo ativo

0000072-96.2022.5.21.0004

0000072-96.2022.5.21.0004
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Marcos Alexandre *** Marcos Alexandre Souza de Azevedo
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
4136/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região 27
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025
Federal, Agência 2230, um depósito realizado na Conta nº remessa do valor sobejante supramencionado para a RT
042/01539490-7, em 01/06/2007, no valor de R$ 3.060,23 (três mil, 0000072-96.2022.5.21.0004.
sessenta reais e vinte e três centavos), pendente de levantamento. 6. Grave-se o presente despacho no Sistema Informatizado de
2.1. Registre-se, por oportuno, que a teor do depree ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ndido do e-mail, Depósitos Judiciais, que já dispõe da funcionalidade de arquivo da
datado de 28/11/2024, os respectivos autos físicos já restaram decisão de tratamento, de modo a preservar a memória da atuação
incluídos em relação para eliminação, e que em face dos registros desta Divisão, em caso de necessidade de superveniente consulta à
contidos no SAP1, notadamente no alvará 0231/2007, de destinação dos valores então existentes nas contas tratadas.
16.05.2007, evidencia-se que a demandada BCP S/A, atualmente 7. Após a devida comprovação e inexistindo qualquer pendência a
denominada CLARO BSE S/A, CNPJ 40.432.544/0078-26, é a ser cumprida, retornem os Autos ao ARQUIVO DEFINITIVO, já com
titular do valor sobejante supramencionado. Mais, que a teor do e- a consideração de que não há mais depósitos com valores
mail datado de 05/12/2024, oriundo da Quarta Vara do Trabalho disponíveis vinculados ao presente feito (Recomendação TRT CR
de Natal/RN, restou solicitada a transferência de aludido importe nº 01/2019).
para a RT 0000072-96.2022.5.21.0004, o que, de plano, resta 8. Publique-se no Dje-JT, com ciência a quem de interesse.
deferido. Ainda, que em publicação de 07.04.2008, vislumbra-se
determinação para que a demandada venha receber seu crédito, Natal-RN, 06 de dezembro de 2024.
culminando com o arquivamento em 09.05.2008.
3. Infere-se que o presente caso expõe uma situação processual
que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 (art. 1º) e
a Recomendação TRT CR Nº 01/2019 procuram eliminar das
rotinas nos Juízos trabalhistas, qual seja a subsistência de contas MICHAEL WEGNER KNABBEN
ativas, mesmo após a liberação de alvará para sua movimentação. Juiz do Trabalho Coordenador do Projeto
Todo o sentido do projeto de tratamento dos depósitos judiciais (ATO TRT GP nº 076/2021)
depende, sobremaneira, da eficácia dessa política judiciária de DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
JUDICIAL/OFÍCIO JUDICIAL
verificação e checagem da efetiva liberação dos créditos
Processo Nº RT-0179200-80.2002.5.21.0003
disponibilizados e, portanto, do saque dos valores alojados em Reclamada Femina Unidade Materno Infantil Ltda.
contas judiciais. Advogado Marcos Alexandre Souza de Azevedo
4. Nestas condições, buscando efetivar as atribuições e os objetivos
Intimado(s)/Citado(s):
estratégicos do Projeto de Tratamento dos Depósitos Judiciais - Femina Unidade Materno Infantil Ltda.
arquivados, confiro ao presente despacho a força e validade de
ALVARÁ JUDICIAL, pelo que, mediante a apresentação de cópia RT nº 179200-80.2002.5.21.0003 (Terceira Vara do Trabalho de
deste, determino à Caixa Econômica Federal, agência 2230, que Natal/RN Processo Físico)
em face da quantia depositada na Conta nº 042/01539490-7, em RECLAMANTE:GERALDO CATUNDA SOARES FILHO, CTPS
01/06/2007, no importe de R$ 3.060,23 (três mil, sessenta reais e 10.928/00002-RN
vinte e três centavos), proceda com a transferência de todo o valor ADVOGADO:JANSÊNIO ALVES ARAÚJO DE OLIVEIRA,
ali existente, mais correções legais, correspondente a 100,00% OAB/RN 2303
(cem por cento) do total devidamente atualizado, para nova conta RECLAMADA:FEMINA UNIDADE MATERNO INFANTIL LTDA.,
a ser aberta, no mesmo ente financeiro e respectiva agência, CNPJ 70.045.919/0001-87
vinculada à RT 0000072-96.2022.5.21.0004, em que é ADVOGADO:MARCOS ALEXANDRE SOUZA DE AZEVEDO,
demandante FABRÍCIO WAINER BANDEIRA VITAL, CPF OAB/RN
523.212.234-72, e à disposição do Juízo da Quarta Vara do
Trabalho de Natal/RN. Projeto de tratamento dos depósitos judiciais, vinculados a
5. A Agência Bancária deverá, em 05 (cinco) dias, comprovar o processos arquivados definitivamente. ATO CONJUNTO
cumprimento desta Determinação Judicial, para fins de lançamentos TST.CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019. Provimento TRT CR nº 04/2019.
estatísticos. (DIMON)
5.1. Dou força de Ofício Judicial ao presente despacho, com fito de Vistos etc.
informar ao Juízo da Quarta Vara do Trabalho de Natal acerca da 1. Nos termos do ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.CGJT Nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223628
Cadastrado em: 10/08/2025 02:20
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