Processo ativo

Fernanda Cristina Amancio da Silva e outro

1000569-43.2023.8.26.0142
Interdição/Curatela - Nomeação
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: – Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Vara: Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na
Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Partes e Advogados
Autor: Fernanda Cristina Ama *** Fernanda Cristina Amancio da Silva e outro
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1000569-43.2023.8.26.0142
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Colina, Estado de São Paulo, Dr(a). FAULER FELIX DE AVILA, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a BELLA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA CNPJ 36.350.004/0001-47, com endereço à Avenida Luiz
Lemos de Toledo, nº 14, Vila São Sebastião, CEP 14770-000, Colina/SP, que lhe foi proposta uma ação de Execução de Título
Extrajudicial por parte de Cravinfoods Ltda, para recebimento de R$ 3.113,20 (out/24 - fls.121) decorrente das nota ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s fiscais nº
18023, fatura vencida em 20.7.22 e nº 18555, faturas vencidas em 20.07.22 e 27.07.22. Encontrando-se o réu em lugar incerto
e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de
3 dias, pague o débito atualizado, podendo, no prazo de 15 dias, opor embargos, sendo que nesse prazo, reconhecendo o
crédito da exequente, poderá comprovar o depósito de 30%, incluindo custas e honorários e requerer o parcelamento em até
06 parcelas mensais corrigidas, sob pena de penhora, prazos estes que fluirá após o decurso do prazo do presente edital. Não
sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Colina, aos 11 de abril de 2025.
CORDEIRÓPOLIS
EDITAL DE INTERDIÇÃO
Processo Digital nº: 1001101-05.2023.8.26.0146
Classe – Assunto: Interdição/Curatela - Nomeação
Requerente e Autor: Fernanda Cristina Amancio da Silva e outro
Requerido: Rogerio Amancio da Silva
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Cordeirópolis, Estado de São Paulo, Dr(a). JULIANA SILVA FREITAS, na forma
da Lei, etc.
Faz Saber que: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial para nomear a requerente F.C.A.S.
como curadora do irmão interdito R.A.S., em substituição à A.S.S., e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art.
487, I, do CPC. Dispensada a especialização de bens em hipoteca legal, por ser o(a) curador(a) pessoa idônea. Fica, porém,
ADVERTIDA(O) de que é responsável, civil e criminalmente, pela gerência do patrimônio do interditado (art. 759, §2º, do CPC),
além de prover suas necessidades básicas. Em qualquer momento poderá ser exigida a prestação de contas. Fica expressamente
consignada a vedação de qualquer ato de disposição de bens da parte interdita sem prévia e expressa autorização judicial e
regular prestação de contas. Esta sentença, digitalmente assinada, valerá:
a) como edital, para publicação no site do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na plataforma de editais do
Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 meses, na imprensa local, por uma vez, e no órgão oficial, por 3 vezes,
com intervalo de 10 dias, observando-se as regras do artigo 755, §3º do Código de Processo Civil. Encaminhe-se o edital à
imprensa local através de ofício. Providencie a Serventia a sua publicação e encaminhamento, em caso da parte autora ser
beneficiária da justiça gratuita. Caso contrário, deverá a Serventia intimá-la para o recolhimento das custas de publicação.
b) como mandado para averbação junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca, para averbação
no livro próprio de Emancipação, Interdição e Ausência, de modo a ficar consignado que, por sentença datada da assinatura
deste documento, proferida pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito desta Vara de Cordeirópolis, Dr(a). JULIANA SILVA FREITAS, foi
determinada a substituição do curador de ROGERIO AMANCIO DA SILVA, nomeando-se como sua curadora FERNANDA
CRISTINA AMANCIO DA SILVA.
c) como termo de compromisso e certidão de curatela, para todos os fins legais, independentemente de assinatura do(a)
curador(a) acima nomeado. Para tanto, deverá o(a) curador(a) imprimir esta sentença, ficando advertido e ciente das limitações
e responsabilidade legais (dentre outros, arts. 1767, I c/c 1768, II, 1780, 1774, 1753 a 1759 e 1776, todos do Código Civil; e
84/85 da Lei nº 13146/2015). Instruções para conferência da autenticidade estão na margem direita.
JULIANA SILVA FREITAS
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 22:43
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