Processo ativo
Fernando Butarelli (Justiça
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 9051522-98.2009.8.26.0000
Partes e Advogados
Apdo: Fernando Butar *** Fernando Butarelli (Justiça
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 9051522-98.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Fernando Butarelli (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Banco Bradesco Sa - Vistos. 1. A taxa judiciária recolhida pela instituição financeira está incompleta. O
recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observada a redação
ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão vigente, tomando como base de cálculo o valor total e atual da condenação, incluindo os juros moratórios e a correção
monetária fixados na sentença, bastando simples cálculo aritmético para tanto. Destarte, com fulcro no artigo 511, § 2º, do
Código de Processo Civil de 1973, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte apelante complementar corretamente o preparo
de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Mauro Marcos (OAB: 107758/SP) - Vidal Ribeiro Poncano
(OAB: 91473/SP) - 5º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Fernando Butarelli (Justiça
Gratuita) - Apte/Apdo: Banco Bradesco Sa - Vistos. 1. A taxa judiciária recolhida pela instituição financeira está incompleta. O
recolhimento deveria ter sido feito na forma do artigo 4º, inciso II e § 2º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observada a redação
ent ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão vigente, tomando como base de cálculo o valor total e atual da condenação, incluindo os juros moratórios e a correção
monetária fixados na sentença, bastando simples cálculo aritmético para tanto. Destarte, com fulcro no artigo 511, § 2º, do
Código de Processo Civil de 1973, abro o prazo de 5 (cinco) dias para a parte apelante complementar corretamente o preparo
de seu recurso, sob pena de deserção. 2. Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo para tanto, certifique-se e tornem os
autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Gilson Delgado Miranda - Advs: Mauro Marcos (OAB: 107758/SP) - Vidal Ribeiro Poncano
(OAB: 91473/SP) - 5º andar