Processo ativo
0003176-46.2024.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0003176-46.2024.5.10.0000
Vara: DO TRABALHO DE inc. XLVII do art. 32 do Regimento Interno, deixa-se de encaminhar
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA para esta finalida *** FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA para esta finalidade - art. 789 da CLT. A despeito do disposto no
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4147/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 4
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogado: FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA para esta finalidade - art. 789 da CLT. A despeito do disposto no
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE inc. XLVII do art. 32 do Regimento Interno, deixa-se de encaminhar
BRASÍLIA-DF os autos para cobrança do importe, haja vista que, a teor do art. 1º,
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar inc. II, da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Portaria nº 75, do Ministério da Fazenda, de 22 de março
o relatório, admitir o "writ" e, no mérito, denegar a segurança, nos de 2012, o gabinete da Presidência deste egr. Tribunal deixa de
termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ressalvas do promover execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional,
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho. cujo montante consolidado seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil
Custas, pela impetrante, no importe de R$ 10,54, em face do valor reais). Dessa forma, arquivem-se em definitivo este processo.
atribuído à causa (R$ 100,00), dispensadas.
Presença: Dr. Fernando Hugo Rabello Miranda, OAB/DF 19.246, 14) AG-MSCiv 0003176-46.2024.5.10.0000
pelo Terceiro Interessado. Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Agravante/Impetrante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
12) AG-MSCiv 0003059-55.2024.5.10.0000 Advogado: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Agravada/Terceira Interessada: DINAMAR PEREIRA BATISTA
Agravante/Impetrante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO Advogado: GILBERTO CLÁUDIO HOERLLE
S.A. - EBC Autoridade Coatora: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
Advogados: VIVIANNE DIAS FERREIRA E JOÃO PAULO ARAÚJO BRASÍLIA-DF
DOS SANTOS A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Agravado/Terceiro Interessado: GILMAR FERNANDO SILVA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
CAMPOS provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Advogado: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE 15) MSCiv 0003580-97.2024.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: MAYCO MENDES DE LIMA
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Advogada: LARISSA COSTA COELHO
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Terceira Interessada: TRAN CAR TRANCAS CARROS E
Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. ACESSÓRIOS LTDA
Advogado: DANIEL SARAIVA VICENTE
13) MSCiv 0003152-18.2024.5.10.0000 Autoridade Coatora: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS BRASÍLIA-DF
Impetrante: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
INDUSTRIAL - SENAI o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder
Advogada: DEBORAH CABRAL SIQUEIRA DE SOUZA a ordem para determinar à autoridade coatora que libere os valores
Terceira Interessada: CAMILA CARVALHO DE SOUSA já penhorados nos autos da ação trabalhista n.º 0001231-
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE 64.2019.5.10.0011, imediatamente, nos termos do voto do
BRASÍLIA-DF Desembargador Relator. Ressalvas do Desembargador Grijalbo
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Fernandes Coutinho.
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, ratificando os Custas pela União, no importe de R$ 464,44, calculadas sobre R$
efeitos da decisão liminar, não conceder a ordem, nos termos do 23.222,16, valor atribuído à causa e aproveitado para esta
voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado finalidade, isenta nos termos do art. 790-A, da CLT.
Denilson Bandeira Coêlho.
Cientifique-se o Juízo da MM. 18ª VARA DO TRABALHO DE 16) MSCiv 0003609-50.2024.5.10.0000
BRASÍLIA/DF acerca desta decisão. Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
Intimem-se o impetrante e a litisconsorte passiva necessária. Impetrantes: VINÍCIUS JOSÉ ANDRADE BRAGA E REBEKA
Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$20,00 (vinte FERNANDES DA SILVA
reais), calculadas sobre o valor indicado na inicial e aproveitado Advogado: EROS ROMÃO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224283
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Janeiro de 2025
Advogado: FERNANDO HUGO RABELLO MIRANDA para esta finalidade - art. 789 da CLT. A despeito do disposto no
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 6ª VARA DO TRABALHO DE inc. XLVII do art. 32 do Regimento Interno, deixa-se de encaminhar
BRASÍLIA-DF os autos para cobrança do importe, haja vista que, a teor do art. 1º,
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar inc. II, da ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Portaria nº 75, do Ministério da Fazenda, de 22 de março
o relatório, admitir o "writ" e, no mérito, denegar a segurança, nos de 2012, o gabinete da Presidência deste egr. Tribunal deixa de
termos do voto do Juiz Convocado Relator. Ressalvas do promover execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional,
Desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho. cujo montante consolidado seja igual ou inferior a R$1.000,00 (mil
Custas, pela impetrante, no importe de R$ 10,54, em face do valor reais). Dessa forma, arquivem-se em definitivo este processo.
atribuído à causa (R$ 100,00), dispensadas.
Presença: Dr. Fernando Hugo Rabello Miranda, OAB/DF 19.246, 14) AG-MSCiv 0003176-46.2024.5.10.0000
pelo Terceiro Interessado. Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO
Agravante/Impetrante: ITAÚ UNIBANCO S.A.
12) AG-MSCiv 0003059-55.2024.5.10.0000 Advogado: JACÓ CARLOS SILVA COELHO
Relator: Desembargador GRIJALBO FERNANDES COUTINHO Agravada/Terceira Interessada: DINAMAR PEREIRA BATISTA
Agravante/Impetrante: EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO Advogado: GILBERTO CLÁUDIO HOERLLE
S.A. - EBC Autoridade Coatora: JUÍZO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE
Advogados: VIVIANNE DIAS FERREIRA E JOÃO PAULO ARAÚJO BRASÍLIA-DF
DOS SANTOS A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
Agravado/Terceiro Interessado: GILMAR FERNANDO SILVA o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe
CAMPOS provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Advogado: DIEGO VEGA POSSEBON DA SILVA
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO DE 15) MSCiv 0003580-97.2024.5.10.0000
BRASÍLIA-DF Relator: Desembargador PEDRO LUÍS VICENTIN FOLTRAN
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Impetrante: MAYCO MENDES DE LIMA
o relatório, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe Advogada: LARISSA COSTA COELHO
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Terceira Interessada: TRAN CAR TRANCAS CARROS E
Ressalvas do Juiz Convocado Denilson Bandeira Coêlho. ACESSÓRIOS LTDA
Advogado: DANIEL SARAIVA VICENTE
13) MSCiv 0003152-18.2024.5.10.0000 Autoridade Coatora: JUÍZO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE
Relator: Desembargador BRASILINO SANTOS RAMOS BRASÍLIA-DF
Impetrante: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar
INDUSTRIAL - SENAI o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, no mérito, conceder
Advogada: DEBORAH CABRAL SIQUEIRA DE SOUZA a ordem para determinar à autoridade coatora que libere os valores
Terceira Interessada: CAMILA CARVALHO DE SOUSA já penhorados nos autos da ação trabalhista n.º 0001231-
Autoridade Coatora: JUÍZO DA 18ª VARA DO TRABALHO DE 64.2019.5.10.0011, imediatamente, nos termos do voto do
BRASÍLIA-DF Desembargador Relator. Ressalvas do Desembargador Grijalbo
A egr. 2ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Fernandes Coutinho.
o relatório, admitir o Mandado de Segurança e, ratificando os Custas pela União, no importe de R$ 464,44, calculadas sobre R$
efeitos da decisão liminar, não conceder a ordem, nos termos do 23.222,16, valor atribuído à causa e aproveitado para esta
voto do Desembargador Relator. Ressalvas do Juiz Convocado finalidade, isenta nos termos do art. 790-A, da CLT.
Denilson Bandeira Coêlho.
Cientifique-se o Juízo da MM. 18ª VARA DO TRABALHO DE 16) MSCiv 0003609-50.2024.5.10.0000
BRASÍLIA/DF acerca desta decisão. Relator: Desembargador JOSÉ LEONE CORDEIRO LEITE
Intimem-se o impetrante e a litisconsorte passiva necessária. Impetrantes: VINÍCIUS JOSÉ ANDRADE BRAGA E REBEKA
Custas processuais pelo impetrante, no importe de R$20,00 (vinte FERNANDES DA SILVA
reais), calculadas sobre o valor indicado na inicial e aproveitado Advogado: EROS ROMÃO PEREIRA
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