Processo ativo TJ-MT

FERNANDO JORGE DE AMORIM proferida no andamento n. 56.

0723891-52.2025.8.11.0001
Disponibilizado: 30/06/2025 Última verificação: 08/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: TJ-MT
Disponibilizado: 30/06/2025
Diário (linha): Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 30/06/2025. Art. 2º. Esta Portaria
Partes e Advogados
Autor(es): FERNANDO JORGE DE AMORIM proferida no andamento n. 56., NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Obs.: O an *** FERNANDO JORGE DE AMORIM proferida no andamento n. 56., NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Obs.: O andamento processual dos expedientes, processos administrativos, IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS
Advogados e OAB
Advogado: (a *** (a):
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
70.2025.8.11.0000 reconsideração para prosseguimento do processo, torno sem efeito a decisão
Requerente: FERNANDO JORGE DE AMORIM proferida no andamento n. 56.
Cargo/Função: Demais Participantes (AUXILIAR JUDICIARIO SDCR) Determino a remessa dos autos ao Departamento de Contadoria e
Lotação: Secretaria da Central de Processamento Eletrônico - Comarca de Arrecadação (DCA) para nova tentativa de cálculo e/ou pagamento, conforme
Cuiabá - SDCR requerido.
Destino: De Cuiabá(MT) a Guiratinga(MT) Cumpr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a-se.
Finalidade: Correição nos cartórios das comarcas Guiratinga, Rondonópolis e Por medida de celeridade e economia processual, a cópia da presente
Barra do Garças - Parte 1 decisão servirá como ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de
Período: 29/06/2025 a 05/07/2025 Serviço n. 02/2021/DF).
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o Cuiabá, data registrada no sistema.
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510. (assinado digitalmente)
Pedido de Pagamento de Diárias - 25/06/2025 - ID: 0043242- HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA
55.2025.8.11.0000 Juíza de Direito Diretora do Foro
Requerente: NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA Obs.: O andamento processual dos expedientes/processos administrativos
Cargo/Função: Demais Participantes (DIRETOR DEPARTAMENTO) pode ser acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Lotação: Departamento do Foro Extrajudicial – DFE - SDCR https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
Destino: De Cuiabá(MT) a Guiratinga(MT)
Finalidade: Correição nos cartórios das comarcas Guiratinga, Rondonópolis e
Barra do Garças - Parte 1
Expediente CIA n.: 0723891-52.2025.8.11.0001
Período: 29/06/2025 a 05/07/2025
(Favor mencionar este número) Vistos. Considerando a decisão da
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o
Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, proferida nos autos
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510.
do expediente administrativo originado a partir da Consulta n. 0001794-
Pedido de Pagamento de Diárias - 25/06/2025 - ID: 0043243-
46.2024.2.00.0000, e em consonância com a orientação firmada pelo
40.2025.8.11.0000
Conselho Nacional de Justiça – CNJ; Considerando a determinação para que
Requerente: IDIRLAYNE BEATRIZ ALMEIDA SANTOS
esta Diretoria do Foro reforce junto às serventias extrajudiciais o cumprimento
Cargo/Função: Demais Participantes (GESTOR ADMINISTRATIVO 2)
da orientação no sentido de que a gratuidade prevista no artigo 1.512,
Lotação: Serviço de Fiscalização e Correição do Foro Extrajudicial - DFE -
parágrafo único, do Código Civil aplica-se aos casamentos coletivos ou
SDCR
comunitários realizados sob organização de entes públicos ou instituições
Destino: De Cuiabá(MT) a Guiratinga(MT)
autorizadas, desde que os nubentes apresentem declaração pessoal de
Finalidade: Correição nos cartórios das comarcas Guiratinga, Rondonópolis e
hipossuficiência nos termos da Lei n. 7.115/1983; DETERMINO: Que se oficie
Barra do Garças - Parte 1
a todas as serventias extrajudiciais desta Comarca para reafirmar a
Período: 29/06/2025 a 05/07/2025
obrigatoriedade do cumprimento da orientação emanada da Corregedoria-
Despacho: Defiro o pagamento de 6,50 diária(s) em conformidade com o
Geral da Justiça, quanto à concessão da gratuidade nos casamentos
Provimento TJMT/CM n. 24 de 24.7.2024, publicado no DJE n.º 11510.
coletivos ou comunitários aos nubentes que apresentarem declaração de
hipossuficiência, dispensada qualquer outra comprovação adicional; Que se
Coordenadoria Administrativa
oriente quanto à necessidade de arquivamento adequado das declarações de
pobreza apresentadas, bem como do devido registro dos atos gratuitos, para
Departamento Administrativo fins de fiscalização e eventual compensação financeira junto ao fundo
estadual competente; Que, em caso de dúvidas ou situações excepcionais, as
serventias encaminhem os questionamentos diretamente à Diretoria do Foro
Extrato para esclarecimentos e deliberações adicionais. Publique-se. Cumpra-se.
Oficie-se com as cautelas de estilo. Por medida de celeridade e economia
processual, a cópia da presente decisão servirá como
ofício/mandado/notificação/comunicação (Ordem de Serviço n. 02/2021/DF).
EXTRATO
Cuiabá, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) HANAE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 37/2025
YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro Obs.: O
CIA 0032538-80.2025.8.11.0000
andamento processual dos expedientes/processos administrativos pode ser
Partes: Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Associação Brasileira de
acompanhado mediante consulta ao site do TJMT em
Recursos Humanos.
https://cia.tjmt.jus.br/Publico/ConsultaPublica/Index.aspx
CNJ: 43.456.425/0001-12
Decisão: “(...). À vista do exposto, e em conformidade com o parecer jurídico,
Gerência de Recursos Humanos
AUTORIZO a aquisição das 19 (dezenove) vagas do “COMARH 2025 -
Congresso Mato-Grossense de Recursos Humanos”, no montante total de R$
7.600,00 (sete mil, seiscentos reais), com fulcro no artigo 74, inciso III, alínea “ Portaria
f”, da Lei n. 14133/2021. (...). Publique-se. (...). Cumpra-se. Cuiabá, 26 de
junho de 2025. Assinado Digitalmente Desembargador JOSÉ ZUQUIM
NOGUEIRA Presidente do Tribunal de Justiça”.) * A PORTARIA TJMT/CUIABÁ N.399/2025, queALTERA, em parte os
Cuiabá, 27 de junho de 2025 servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão Permanente de
Ivone Regina Marca Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar para o biênio de 26/09/2024
Diretora do Departamento Administrativo a 26/09/2026, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso –
Comarca de Cuiabá, com competência para o processamento de sindicância
COMARCAS ou processo administrativo disciplinar, encontra-se em seu inteiro teor, no
Caderno de Anexos do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
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Entrância Final Caderno de Anexo
Comarca de Cuiabá PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 406/2025 DE 27 DE JUNHO DE 2025.
A JUÍZA-DIRETORA DO FORO DA COMARCA DE CUIABÁ, Hanae
Yamamura de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em
Diretoria do Fórum
conformidade com o que consta nos autos do CIA n. 0727818-
26.2025.8.11.0001, RESOLVE: Art. 1º. Lotar a servidora Cássia Adaugiza de
Decisão Souza , Analista Judiciário, matrícula n. 42.806, na Central de Administração
da Comarca de Cuiabá, enquanto perdurar sua movimentação interna para a
Secretaria do Tribunal de Justiça, a partir de 30/06/2025. Art. 2º. Esta Portaria
Processo CIA n.: entra em vigor na data de sua publicação. (assinado digitalmente) HANAE
0075653-85.2024.8.11.0001 (Favor mencionar este número) YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito Diretora do Foro
Classe
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO N. 421/2024
PORTARIA TJMT/CUIABÁ N. 400/2025-GRHFC DE 27 de junho de 2025 -
Requerente (s):
Altera a escala de Plantão Judiciário de Oficial de Justiça referente aos meses
BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
de julho e agosto/2025.
Advogado (a):
* A referida Portaria encontra-se em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
310465)
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Vistos.
Caderno de Anexo
Considerando que, no andamento n. 64, a parte manifestou pedido de
Disponibilizado 30/06/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11974 10
Cadastrado em: 08/08/2025 03:33
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