Processo ativo

0001191-17.2024.2.00.0826

0001191-17.2024.2.00.0826
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: FERNANDO KIROYUKI FERREIRA *** FERNANDO KIROYUKI FERREIRA NOMURA – OAB/SP nº 503.278.
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0001191-17.2024.2.00.0826 – CAPITAL – Em atenção à petição apresentada pelo Doutor FERNANDO KIROYUKI
FERREIRA NOMURA, advogado, de 12/11/2024 e por ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da
Justiça, no uso de suas atribuições legais, em 16/12/2024, foi exarado o seguinte despacho (ID nº 5318999): “Vistos. Trata-se
de exceção de suspeição (denominada pelo peticionário como “pedido de declaração de parcialidade”) oposta pelo advogado
FERNANDO KIROYUKI FERREIRA NOMURA em f ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ace da magistrada (...). Afirma o excipiente que a MM. Juíza estaria atuando
de forma suspeita, beneficiando (...) Sustenta que, por conta da condução inadequada do processo, estaria sofrendo “altíssimos
desgastes, físicos e emocionais”, bem como frustrações ao ver seus direitos básicos não estão sendo respeitados. Pede o
reconhecimento da parcialidade da magistrada e a redistribuição do feito (ID 5167850). Por decisão acostada ao ID 5205390),
o interessado foi intimado a esclarecer a pertinência da apresentação de exceção de suspeição a esta Corregedoria Geral, mas
permaneceu inerte. É a síntese do necessário. 1. O presente expediente deve ser arquivado de plano, por ser manifestamente
descabida a sua tramitação perante esta CGJ (...) 2. Inadequada a via eleita pelo peticionário, curial o arquivamento do
expediente, assim ora determinado por ordem do Exmo. Des. Corregedor Geral da Justiça. Ciência ao subscritor da reclamação,
com o imediato arquivamento dos autos.”
ADVOGADO: FERNANDO KIROYUKI FERREIRA NOMURA – OAB/SP nº 503.278.
ARQUIVAMENTO DE EXPEDIENTES
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, determinou
o arquivamento dos seguintes autos:
01)
Cadastrado em: 05/08/2025 11:32
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