Processo ativo

0020890-15.2019.5.04.0403

0020890-15.2019.5.04.0403
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: FERNANDO UNIS *** FERNANDO UNIS DA SILVA(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4141/2025 Tribunal Superior do Trabalho 9
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025
Advogado FERNANDO UNIS DA SILVA(OAB:
138584-A/RJ) Publique-se.
Advogado CAMILA ROSADAS DE
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
OLIVEIRA(OAB: 134738-A/RJ)
Advogado RENATA SOUZA LOPES(OAB: Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
184049-A/RJ)
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
Agravado(s) FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Advogada FERNANDA MENEZES FERNANDES Ministro Relator
DE OLIVEIRA VARGAS(OAB: 96370-
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A/RJ)
Advogada ADRIANA SOUZA DA Processo Nº RRAg-0020890-15.2019.5.04.0403
FONSECA(OAB: 114612-D/RJ) Complemento Processo Eletrônico
Advogado CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA Agravante(s), MINISTÉRIO PÚBLICO DO
CASTRO(OAB: 20283-A/RJ) Agravado(a)(s) e TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Recorrente(s)
Advogado MARCELO DOS SANTOS
ALBUQUERQUE(OAB: 104794-A/RJ) Procuradora Márcia Bacher Medeiros
Agravante(s), FORTALEZA SERVIÇOS DE
Agravado(a) e VIGILÂNCIA LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Recorrido(s)
- FURNAS-CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. Advogado FERNANDO ATANÁSIO DUARTE
- JAILSON SOUZA CAMPELO REZENDE(OAB: 69907-A/RS)
Advogada DENISE IZUMI MIYAGUSKU
MEDAGLIA(OAB: 59504-B/RS)
Comprove a requerente eventual alteração de sua denominação Advogado ROGÉRIO APARECIDO FERNANDES
DE CARVALHO(OAB: 49578/RS)
social no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos. Intimado(s)/Citado(s):
- FORTALEZA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA.
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
Publique-se.
FORTALEZA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA. requer, com
Brasília, 18 de dezembro de 2024.
fundamento no art. 899, § 11, da CLT, a substituição do depósito
Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006)
recursal por seguro garantia judicial, com consequente restituição
ALEXANDRE LUIZ RAMOS
do valor recolhido a título de depósito recursal.
Ministro Relator
A Lei nº 13.467/2017, como se sabe, acrescentou o § 11 ao art. 899
Processo Nº AIRR-0010976-25.2018.5.03.0035 da CLT, prescrevendo que 'o depósito recursal poderá ser
Complemento Processo Eletrônico
substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial'.
Agravante(s) DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA - DEMLURB A SBDI-I do TST, ao interpretar aludido dispositivo, decidiu que aos
Advogado MIGUEL JANNUZZI MACHADO(OAB:
recursos interpostos contra decisões anteriores à vigência da
111305-A/MG)
Advogado MONICA PAULINA PEREIRA(OAB: aludida lei aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais
88745-A/MG)
(ED-Ag-E-ED-AIRR 11250-51.2016.5.03.0037, Relatora Ministra
Agravado(s) MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Kátia Magalhães Arruda; DeJT 06/10/2023). Em outras palavras, o
Procuradora Maria Helena da Silva Guthier
depósito recursal ou judicial realizado antes de 11/11/2017
Procurador José Reis Santos Carvalho
configura ato jurídico perfeito e não se sujeita a disciplina do atual
Intimado(s)/Citado(s):
art. 899, § 11, da CLT.
- DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA -
DEMLURB Diante desse novel posicionamento, somente os depósitos
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO posteriores à vigência da Lei nº 13.467/2017 são passíveis de
substituição.
Diante da possibilidade de conciliação entre as partes, determino à
No mais, considerando que, nos autos do Procedimento de Controle
Secretaria da Quarta Turma que providencie a remessa dos autos
Administrativo nº 0009820-09.2019.2.00.0000, o Conselho Nacional
ao CEJUSC/TST para as providências cabíveis.
de Justiça declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do Ato Conjunto
Em caso de conciliação devidamente homologada, o recurso ora
TST.CSJT.CGJT nº 1/2019, por ilegalidade, está autorizada a
pendente de julgamento restará prejudicado; não havendo acordo,
substituição do valor depositado a título de garantia do Juízo pelo
retornem os autos a este Relator para prosseguimento no
seguro garantia, desde que observados os requisitos constantes no
julgamento do recurso.
art. 3º do Ato Conjunto nº 1/2019 e o prazo de vigência da Lei n.º
13.467/2017.
Logo, DEFIRO O PEDIDO de substituição dos depósitos judiciais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 223921
Cadastrado em: 10/08/2025 03:17
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