Processo ativo

0001072-21.2024.5.17.0151

0001072-21.2024.5.17.0151
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: DO TRABALHO DE VITÓRIA
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Rodrigo Jorge de Brito *** Rodrigo Jorge de Brito Antunes, OAB 015628-ES
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4156/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 87
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Fevereiro de 2025
está aqui". ChamberlaineValdir Donizetti Caixeta, e, ainda, oExcelentíssimo
Procurador Regional do Trabalho, Dr. Estanislau Tallon Bozi, por
Se existe alguma omissão, obscuridade ou contradição a ser unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito, negar-lhe
sanada quanto à decisão de arquivamento, há remédio jurídico provimento.
próprio a ser manejado, e foi isso ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. que o reclamante fez ao ajuizar
embargos de declaração, como demonstra o relatório de andamento O Procurador Regional do Trabalho, Estanislau Tallon Bozi, se
do processo nº 0001072-21.2024.5.17.0151. manifestou oralmente para retificar erro material na conclusão do
parecer ministerial para constar pelo não provimento do agravo
Não obstante, é importante salientar que a audiência é um ato regimental.
público, e, salvo hipóteses legais específicas, como o segredo de
justiça, por exemplo, deve ser assegurado a todos os advogados o
livre acesso às assentadas, sejam presenciais, sejam virtuais, DESEMBARGADORA DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
sendo inequívoco que eventual falta de procuração pode ser suprida Relatora
posteriormente, havendo inclusive as hipóteses de mandato tácito.
6ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA
Neste contexto, não obstante não haja prova nos presentes autos Despacho
de que houve qualquer descumprimento das medidas acima Publicação DEJT SEI - Despacho Judicial - 04-02-
2025 143741
citadas, deverá a Corregedoria Regional oficiar o Juízo da Vara do
Trabalho de Guarapari para que reforce a orientação aos servidores SEI/TRT17 - 1207108 - Despacho Judicial
daquela Unidade Judiciária de que o acesso de advogados às TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
audiências, inclusive telepresenciais, é livre, salvo nos casos em ASSINATURA - UNIDADE PARA PROTOCOLO DE PROCESSOS
que há expressa vedação legal. AUTOMÁTICOS PARA ASSINATURA AVULSA DE DOCUMENTOS
Despacho Judicial
Não obstante, inexistindo qualquer elemento nos autos que induza a TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
convicção de que o magistrado violou prerrogativas da advocacia ou VITV06 - 6ª Vara do Trabalho de Vitória
praticou abuso de autoridade, provocando inversão tumultuária do Processo: 0165700.94.2012.5.17.0006
processo, e como a decisão de arquivamento do processo Reclamante: ROBERIA SOBREIRO DA FONSECA MENEGASSI
possibilita o manejo de recurso específico, qual seja, o recurso Advogado: Rodrigo Jorge de Brito Antunes, OAB 015628-ES
ordinário, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamado: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
correição parcial." Advogado: BRUNO BIANCO, OAB 120622-RJ
DESPACHO
Vistos etc.
Nego provimento ao agravo regimental. Autos físicos arquivados definitivamente. Desnecessário o
desarquivamento.
OS reclamados BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. e BANCO
3. CONCLUSÃO BRADESCO S.A. apresentam
requerimento para que seja anexado ao processo o comprovante de
ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho transferência bancária,
da 17ª Região, na sessão judicial presencial realizada em 18 de relativamente ao Alvará de número 65/2023, expedido em
dezembro de 2024, sob a Presidência do Excelentíssimo 26/05/2023, devidamente
Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, por liquidado pela Caixa Econômica Federal em 22/06/2023, conforme
videoconferência, presentes os Excelentíssimos Desembargadores se depreende da análise
Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Claudia Cardoso de do extrato de conta recursal onde se encontram os valores
Souza, Marcello Maciel Mancilha, Ana Paula Tauceda Branco, referidos.
Mário Ribeiro Cantarino Neto, Sônia das Dores Dionísio Mendes, Esclareço que os autos foram arquivados definitivamente em
Daniele Corrêa Santa Catarina, Marise Medeiros Cavalcanti 06/12/2022, e que não há mais
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Cadastrado em: 10/08/2025 21:15
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