Processo ativo
fez uso de drogas e álcool e acabou discutindo
Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1501323-10.2024.8.26.0071
Classe: ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Partes e Advogados
Autor: fez uso de drogas e álc *** fez uso de drogas e álcool e acabou discutindo
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 11 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente JONAS BENEDITO DE CAMPOS, Solteiro, Desempregado, RG 46209413, CPF
341.466.568-93, pai APARECIDO BENEDITO DE CAMPOS, mãe MARIA DE LOURDES DA PAZ CAMPOS, Nascido/Nascida
02/07/1984, de cor Pardo, com endereço à RUA SARGENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEÔNCIO FERREIRA DOS SANTOS, 8, assentamento canaã
(casa143), PRIMAVERA, CEP 17064-480, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art.
61 “caput”, II, “a”, “c”, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501323-10.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial, que, no
dia 07/02/2024, no período da madrugada, na RUA SARGENTO LEÔNCIO FERREIRA DOS SANTOS, 143, - PRIMAVERA -
17064480 - BAURU -SP, o agente supracitado, prevalecendo da relação doméstica, praticou ?vias de fato?, contra a vítima, sua
companheira, R.M.D.S., por motivo torpe, de forma que dificultou sua defesa, não deixando marcas em seu corpo. O denunciado
e a vítima conviveram em união estável por cerca de 16 anos e da relação afetiva tiveram dois filhos. Ela já havia sofrido
agressões anteriormente, porém não registrou ocorrência e reatou o relacionamento, pois, acreditou nas promessas de melhora
feitas por ele. Ocorre que, no dia 06/02/24, por volta da meia noite, o autor fez uso de drogas e álcool e acabou discutindo
com a declarante, agredindo-a com um soco, mas que não deixaram marcas. A agressão corporal ocorreu de forma repentina,
sem que fosse esperado, o que dificultou a defesa da vítima. Também ocorreu por motivo torpe, em razão de sentimento de
posse. Requeiro indenização por dano moral na importância de 01 salários-mínimos. Nessas condições, denuncio a Vossa
Excelência, JONAS BENEDITO DE CAMPOS, por infração ao art. 21, do Decreto-lei 3.688/41, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a?
(motivo torpe), ?c? (recurso que dificultou a defesa da vítima), e ?f? (violência contra a mulher), e requer, após o recebimento
e autuação desta peça, a instauração do devido processo legal, nos termos do procedimento sumário do CPP .”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503917-31.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: FREDERICO EMANUEL FERNANDES DE MATOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente FREDERICO EMANUEL FERNANDES DE MATOS, Solteiro, CORRETOR(A) DE
IMOVEIS, RG 43609370, CPF 33760221866, pai JOÃO GONÇALVES DE MATOS, mãe NARA MARIA FERNANDES, Nascido/
Nascida 16/11/1984, de cor Pardo, Outros Dados: 988058875, com endereço à Rua Alfredo Fontao, 6-33, Jardim Paulista, CEP
17017-240, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503917-31.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº 1503917-31.2023.8.26.0071 que, na madrugada de 08 de maio
de 2023, bem como em datas ligeiramente anteriores, não bem especificadas, na Rua Salvador Filardi, 487 e em diversos locais,
nesta cidade e comarca, FREDERICO EMANUEL FERNANDES DE MATOS, qualificado às fls. 05, por motivos de somenos
importância, perseguiu G.G.D., qualificada às fls. 05, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física
ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de
liberdade ou privacidade. Conforme se apurou, as partes mantiveram relacionamento afetivo por aproximadamente 05 meses, já
estando separados na ocasião dos fatos. Ocorre que, por não aceitar o término, o AUTOR fica enviando reiteradas mensagens,
via SMS e Instagram, acusando-a de traição, bem como proferindo impropérios contra a sua reputação. Tal situação tornou-se
insuportável, chegando ao cúmulo de FREDERICO perseguir a Vítima inclusive nos lugares que frequenta, como ocorrido no
Bar Bamba, onde, novamente através de mensagens, afirmou saber onde ela estava e, em um tom agressivo, buscou intimidá-
la, cerceando a sua liberdade e perturbando o sossego (fls. 16/19). A representação criminal e o requerimento de concessão de
medidas protetivas de urgência, encontram-se acostados às fls. 08/09. Apesar de intimado, o INDICIADO não compareceu para
sua oitiva, sequer justificando a ausência (fls. 40). Não foram arroladas testemunhas presenciais dos fatos. Todavia, é sabido
que a palavra da Vítima, nos casos de violência doméstica, tem uma especial relevância haja vista que tais crimes normalmente
ocorrem sem a presença de testemunhas, na clandestinidade. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência FREDERICO
EMANUEL FERNANDES DE MATOS, como incurso no art. 147-A, § 1º, II (redação - Lei 14132/21), c/c art. 61, inciso II, alínea
?a? ?f? (redação - Lei 11340/06) do Código Penal e, requeiro que, recebida e autuada esta, seja o mesmo citato para a regular
ação penal e, ao final, condenado, ouvindo-se oportunamente a Vítima, tudo nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código
de Processo Penal. Por fim, requeiro a indenização por danos morais, concernente ao prejuízo presumido, na importância de
R$ 1.500,00.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517990-42.2022.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE MARIA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente JONAS BENEDITO DE CAMPOS, Solteiro, Desempregado, RG 46209413, CPF
341.466.568-93, pai APARECIDO BENEDITO DE CAMPOS, mãe MARIA DE LOURDES DA PAZ CAMPOS, Nascido/Nascida
02/07/1984, de cor Pardo, com endereço à RUA SARGENTO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. LEÔNCIO FERREIRA DOS SANTOS, 8, assentamento canaã
(casa143), PRIMAVERA, CEP 17064-480, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 21 “caput” do(a) DL 3.688/1941 c/c Art.
61 “caput”, II, “a”, “c”, “f” do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido,
que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501323-10.2024.8.26.0071, que lhe(s) move a
Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s),
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo
sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela
Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial, que, no
dia 07/02/2024, no período da madrugada, na RUA SARGENTO LEÔNCIO FERREIRA DOS SANTOS, 143, - PRIMAVERA -
17064480 - BAURU -SP, o agente supracitado, prevalecendo da relação doméstica, praticou ?vias de fato?, contra a vítima, sua
companheira, R.M.D.S., por motivo torpe, de forma que dificultou sua defesa, não deixando marcas em seu corpo. O denunciado
e a vítima conviveram em união estável por cerca de 16 anos e da relação afetiva tiveram dois filhos. Ela já havia sofrido
agressões anteriormente, porém não registrou ocorrência e reatou o relacionamento, pois, acreditou nas promessas de melhora
feitas por ele. Ocorre que, no dia 06/02/24, por volta da meia noite, o autor fez uso de drogas e álcool e acabou discutindo
com a declarante, agredindo-a com um soco, mas que não deixaram marcas. A agressão corporal ocorreu de forma repentina,
sem que fosse esperado, o que dificultou a defesa da vítima. Também ocorreu por motivo torpe, em razão de sentimento de
posse. Requeiro indenização por dano moral na importância de 01 salários-mínimos. Nessas condições, denuncio a Vossa
Excelência, JONAS BENEDITO DE CAMPOS, por infração ao art. 21, do Decreto-lei 3.688/41, c/c art. 61, inciso II, alíneas ?a?
(motivo torpe), ?c? (recurso que dificultou a defesa da vítima), e ?f? (violência contra a mulher), e requer, após o recebimento
e autuação desta peça, a instauração do devido processo legal, nos termos do procedimento sumário do CPP .”. E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1503917-31.2023.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: FREDERICO EMANUEL FERNANDES DE MATOS
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Anexo de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, do Foro de Bauru, Estado de
São Paulo, Dr(a). Daniele Mendes de Melo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem, especialmente FREDERICO EMANUEL FERNANDES DE MATOS, Solteiro, CORRETOR(A) DE
IMOVEIS, RG 43609370, CPF 33760221866, pai JOÃO GONÇALVES DE MATOS, mãe NARA MARIA FERNANDES, Nascido/
Nascida 16/11/1984, de cor Pardo, Outros Dados: 988058875, com endereço à Rua Alfredo Fontao, 6-33, Jardim Paulista, CEP
17017-240, Bauru - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 147-A § 1º, II c/c Art. 61 “caput”, II, “a”, “f” ambos do(a) CP(Denúncia), e
que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os
autos da Ação Penal nº 1503917-31.2023.8.26.0071, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)
(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir
preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim
resumidos: “Consta do incluso Inquérito Policial, registrado sob nº 1503917-31.2023.8.26.0071 que, na madrugada de 08 de maio
de 2023, bem como em datas ligeiramente anteriores, não bem especificadas, na Rua Salvador Filardi, 487 e em diversos locais,
nesta cidade e comarca, FREDERICO EMANUEL FERNANDES DE MATOS, qualificado às fls. 05, por motivos de somenos
importância, perseguiu G.G.D., qualificada às fls. 05, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física
ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de
liberdade ou privacidade. Conforme se apurou, as partes mantiveram relacionamento afetivo por aproximadamente 05 meses, já
estando separados na ocasião dos fatos. Ocorre que, por não aceitar o término, o AUTOR fica enviando reiteradas mensagens,
via SMS e Instagram, acusando-a de traição, bem como proferindo impropérios contra a sua reputação. Tal situação tornou-se
insuportável, chegando ao cúmulo de FREDERICO perseguir a Vítima inclusive nos lugares que frequenta, como ocorrido no
Bar Bamba, onde, novamente através de mensagens, afirmou saber onde ela estava e, em um tom agressivo, buscou intimidá-
la, cerceando a sua liberdade e perturbando o sossego (fls. 16/19). A representação criminal e o requerimento de concessão de
medidas protetivas de urgência, encontram-se acostados às fls. 08/09. Apesar de intimado, o INDICIADO não compareceu para
sua oitiva, sequer justificando a ausência (fls. 40). Não foram arroladas testemunhas presenciais dos fatos. Todavia, é sabido
que a palavra da Vítima, nos casos de violência doméstica, tem uma especial relevância haja vista que tais crimes normalmente
ocorrem sem a presença de testemunhas, na clandestinidade. Diante do exposto, denuncio a Vossa Excelência FREDERICO
EMANUEL FERNANDES DE MATOS, como incurso no art. 147-A, § 1º, II (redação - Lei 14132/21), c/c art. 61, inciso II, alínea
?a? ?f? (redação - Lei 11340/06) do Código Penal e, requeiro que, recebida e autuada esta, seja o mesmo citato para a regular
ação penal e, ao final, condenado, ouvindo-se oportunamente a Vítima, tudo nos termos dos arts. 394 e seguintes do Código
de Processo Penal. Por fim, requeiro a indenização por danos morais, concernente ao prejuízo presumido, na importância de
R$ 1.500,00.”. E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será
publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº: 1517990-42.2022.8.26.0071
Classe ? Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça
Autor: Justiça Pública
Réu: JOSE MARIA DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º