Processo ativo
fica isento do pagamento das custas e verbas relativas
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Identificação
Nº Processo: 1000603-65.2025.8.26.0233
Vara: ÚNICA
Partes e Advogados
Autor: fica isento do pagamento da *** fica isento do pagamento das custas e verbas relativas
Advogados e OAB
Advogado: se atuará na defesa de Renan Felipe Gio *** se atuará na defesa de Renan Felipe Giovanini Roque. Em caso positivo, deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1000603-65.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas recolhidas na inicial. Sem
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ondenação em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000614-94.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pajeú
Nordeste Ltda - Anotado o recolhimento das custas iniciais no importe de 1,5% do valor da causa (fls. 1294/1295), contudo, não
foi juntada corretamente o que parece ser as custas para citação postal, pois juntada em guia diversa da que deve ser recolhida.
Regularize, pois, no prazo legal. - ADV: ANTONIO FERNANDO PEREIRA LINS (OAB 38520/PE)
Processo 1000994-54.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sinval Rodrigues de Araujo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas
à sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não
havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP,
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1001181-62.2024.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivo de Souza Araujo - Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) de BRUNA (fls. 144) e de
MARINALVA (fls. 148), e em termos de prosseguimento. Anotada, porém, a citação positiva de VÍTOR (fls. 145/147). - ADV:
BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 485237/SP)
Processo 1001253-49.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) sem
cumprimento e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001375-96.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.T.I. - - V.D.T. -
F.M.I.S.A.V.M.F.A. - Fls. 2451: Ciência às partes. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), CLAYTON CAVALCANTE
(OAB 422101/SP), ANA TALITA SÍGOLI PIRES (OAB 349219/SP), DAVI LAURINDO (OAB 343271/SP), ERNESTO GOMES
ESTEVES NETO (OAB 342783/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP)
Processo 1001397-23.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.G.A. - C.B.S. -
Por terem as partes convergido, homologo a convenção celebrada pelas partes, constante às fls. 59-60 e 64-65, para que
produza(m) os seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo e dissolvendo a união estável havida entre 11.2004 a 10.2024, além
de fixar a guarda, as visitas, os alimentos e a partilha nos moldes propostos. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo
o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG
nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Ante a preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
Processo 1001413-74.2024.8.26.0233 - Guarda de Família - Guarda - S.P.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JESSICA KETLIN
VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1001673-54.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alaelson da Silva - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do
disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à
sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não
havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/
SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as cautelas de
praxe. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP), LEONARDO FRANCISCO
CASTANHEIRO HENRIQUES (OAB 467808/SP)
Processo 1500061-91.2025.8.26.0555 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN FELIPE GIOVANINI
ROQUE - Fl. 182: Informe o advogado se atuará na defesa de Renan Felipe Giovanini Roque. Em caso positivo, deverá
regularizar a representação processual e apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS
SANTOS (OAB 488370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2025
Processo 0000133-51.2025.8.26.0233 (processo principal 1000160-85.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ac Lopes Valério Me - - Ederson Alécio M. Tenório Sociedade Individual
de Advocacia - Edison Francisco Danieli Me - Vistos. Diante do depósito judicial efetuado nos autos a fls. 88/89, julgo extinto o
feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Caso não tenham sido recolhidos na inicial pelo
exequente, intime o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação
do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique. Intime. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP),
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 0000157-79.2025.8.26.0233 (processo principal 1001032-66.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R.J.M. - D.S. - Vistos. Diante do depósito judicial efetuado nos autos a fl. 52, julgo extinto o feito nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1000603-65.2025.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Travessia
Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação (CPC. 485, §4º). Custas recolhidas na inicial. Sem
c ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ondenação em honorários na espécie. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença
transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000614-94.2025.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pajeú
Nordeste Ltda - Anotado o recolhimento das custas iniciais no importe de 1,5% do valor da causa (fls. 1294/1295), contudo, não
foi juntada corretamente o que parece ser as custas para citação postal, pois juntada em guia diversa da que deve ser recolhida.
Regularize, pois, no prazo legal. - ADV: ANTONIO FERNANDO PEREIRA LINS (OAB 38520/PE)
Processo 1000994-54.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Sinval Rodrigues de Araujo
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão
do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas
à sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não
havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/SP,
Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para,
querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após, subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe. P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANA MARCIA FABIANO (OAB 119540/SP)
Processo 1001181-62.2024.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Ivo de Souza Araujo - Manifeste-se, o(a)
autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) de BRUNA (fls. 144) e de
MARINALVA (fls. 148), e em termos de prosseguimento. Anotada, porém, a citação positiva de VÍTOR (fls. 145/147). - ADV:
BEATRIZ GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 485237/SP)
Processo 1001253-49.2024.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face do(s) mandado(s) devolvido(s) sem
cumprimento e em termos de prosseguimento.” - ADV: MARCUS VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 1001375-96.2023.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.T.I. - - V.D.T. -
F.M.I.S.A.V.M.F.A. - Fls. 2451: Ciência às partes. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP), CLAYTON CAVALCANTE
(OAB 422101/SP), ANA TALITA SÍGOLI PIRES (OAB 349219/SP), DAVI LAURINDO (OAB 343271/SP), ERNESTO GOMES
ESTEVES NETO (OAB 342783/SP), MARA AUGUSTO DIAS (OAB 335348/SP)
Processo 1001397-23.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.G.A. - C.B.S. -
Por terem as partes convergido, homologo a convenção celebrada pelas partes, constante às fls. 59-60 e 64-65, para que
produza(m) os seus jurídicos e legais efeitos, reconhecendo e dissolvendo a união estável havida entre 11.2004 a 10.2024, além
de fixar a guarda, as visitas, os alimentos e a partilha nos moldes propostos. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo
o processo deverá prosseguir como cumprimento de sentença, observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG
nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, ambos disponibilizados no DJE do dia 04/04/2016. Ante a preclusão lógica para
a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela
Serventia. Oportunamente, arquivem-se. P.I. - ADV: MARCOS MORENO BERTHO (OAB 97823/SP), ANA CLARA GIRO (OAB
403984/SP)
Processo 1001413-74.2024.8.26.0233 - Guarda de Família - Guarda - S.P.S. - “Manifeste-se, o(a) autor(a)/exequente, no
prazo legal, em face do(s) AR(s) devolvido(s) cumprido(s) negativo(s) e em termos de prosseguimento.” - ADV: JESSICA KETLIN
VAL BUENO DOS SANTOS (OAB 412883/SP)
Processo 1001673-54.2024.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alaelson da Silva - Ante
o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão do
disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91, o autor fica isento do pagamento das custas e verbas relativas à
sucumbência. Finalmente, cabe ao Estado de São Paulo o pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, não
havendo impedimento para que a liquidação e a execução seja procedida nos próprios autos (Recurso Especial nº 2107296/
SP, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 16.05.2024). Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária
para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil). Após,
subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com nossas homenagens, observadas as cautelas de
praxe. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: MARCOS EUGENIO (OAB 152910/SP), LEONARDO FRANCISCO
CASTANHEIRO HENRIQUES (OAB 467808/SP)
Processo 1500061-91.2025.8.26.0555 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RENAN FELIPE GIOVANINI
ROQUE - Fl. 182: Informe o advogado se atuará na defesa de Renan Felipe Giovanini Roque. Em caso positivo, deverá
regularizar a representação processual e apresentar defesa prévia, no prazo legal. - ADV: VINÍCIUS PINHEIRO BOMFIM DOS
SANTOS (OAB 488370/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0364/2025
Processo 0000133-51.2025.8.26.0233 (processo principal 1000160-85.2023.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ac Lopes Valério Me - - Ederson Alécio M. Tenório Sociedade Individual
de Advocacia - Edison Francisco Danieli Me - Vistos. Diante do depósito judicial efetuado nos autos a fls. 88/89, julgo extinto o
feito nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante a preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos,
a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Expeça-se mandado de
levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. Caso não tenham sido recolhidos na inicial pelo
exequente, intime o executado para recolhimento das custas finais em aberto, a serem calculadas sobre o valor da satisfação
do débito, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe.
Publique. Intime. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP),
EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP)
Processo 0000157-79.2025.8.26.0233 (processo principal 1001032-66.2024.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - R.J.M. - D.S. - Vistos. Diante do depósito judicial efetuado nos autos a fl. 52, julgo extinto o feito nos termos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º