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Identificação
Nº Processo: 1060499-84.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: fic *** ficará
Nome: FANTASIA: DISTRIBUIDORA DANDARA), CNPJ 306602 *** FANTASIA: DISTRIBUIDORA DANDARA), CNPJ 30660213000100, o qual é realizado, nesta data, por
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo Civil. Executados abaixo: Adriana Gomes Paro Fernando Augusto Paro Valor atualizado: R$ 24.685,20 Documentos:
16596836886 e 08687547811 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos
diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciedades
de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank,
PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central
(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por
ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual
dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG
nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO MELO BRAZ DA SILVA (OAB 330292/SP)
Processo 1060499-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oxford - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: LEANDRO MELO BRAZ DA SILVA (OAB 330292/SP)
Processo 1060563-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Dias
Manetta Aquino - Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no novo endereço indicado. - ADV: KARINA BASTOS
KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP)
Processo 1062226-49.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios S/A - Expeça-se outro mandado, cuidando a parte autora de contatar o oficial de justiça e oferecer
os meios necessários para cumprimento da diligência, cumprindo a sua parte de modo a não sobrecarregar o Judiciário. - ADV:
LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1062604-68.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mundo Oriental Patrimonial Ltda - Relojoaria N. 1 Ltda (tq-026) - - Zenaildes Placida dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por MUNDO ORIENTAL PATRIMONIAL LTDA contra RELOJOARIA N.1
LTDA e ZENAILDES PLACIDA DOS SANTOS, para declarar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo da empresa
requerida. Condeno as rés, ainda, de forma solidária, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não adimplidos até a
desocupação do imóvel, acrescidos de multa moratória, correção monetária e juros legais de mora a contar de cada vencimento.
Fixo em 15 dias o prazo para desocupação voluntária do imóvel. Pelo princípio da causalidade, as rés ficarão responsáveis
pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, arbitrados estes em 10% do
valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), TALITA MOTA
BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), JACKSON LUIS CALIXTO DA SILVA (OAB 154530/SP), JACKSON LUIS CALIXTO
DA SILVA (OAB 154530/SP)
Processo 1064208-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida DANIELE PEREIRA DA CRUZ FREIRE, CPF 05372274310 e D
P DA C FREIRE (NOME FANTASIA: DISTRIBUIDORA DANDARA), CNPJ 30660213000100, o qual é realizado, nesta data, por
meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD. Intime-
se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1064209-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Segantini - Banco Topázio S.a. e outros - Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
em relação ao Banco Topázio S/A e DEFIRO em relação aos demais requeridos; II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da presente ação para declarar a rescisão dos contratos e CONDENAR os corréus PLATTION ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI, GRUPO 360 GESTÃO E INVESTIMENTOS S/A, TEAM WORK PARTICIPAÇÕES LTDA, E-CAPITAL
INVESTIMENTOS EIRELI e GR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, de forma solidária, à restituição integral dos valores
aportados pelo autor, com correção monetária a contar do desembolso e juros legais de mora a partir da citação. O autor ficará
responsável pelas custas eventualmente suportadas pelo Banco Topázio, bem como pelo pagamento dos honorários do patrono
da referida instituição financeira, que ora arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 2.500,00. Tendo o autor decaído de parte
mínima do pedido quanto aos demais requeridos, arcarão estes com o pagamento integral das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTANA VIDIGAL
ALVES (OAB 256102/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 99424/SP)
Processo 1064785-08.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marco Antonio Maia Veslaque
- Banco Sofisa S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos opostos por MARCO
ANTONIO MAIA VELASQUE contra BANCO SOFISA S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo
princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do
patrono da parte embargada, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. P.R.I. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB 135639/RJ)
Processo 1065665-05.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1065684-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo Civil. Executados abaixo: Adriana Gomes Paro Fernando Augusto Paro Valor atualizado: R$ 24.685,20 Documentos:
16596836886 e 08687547811 2. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos
diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; so ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ciedades
de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank,
PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central
(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por
ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual
dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG
nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
fracionária 3. Em acordo com o art. 5º da Resolução nº 527 13/10/2023 a qual transcreve: “A pessoa natural ou jurídica que
requerer o cadastramento a que se refere o art. 2º, caput, obriga-se a manter ativos financeiros suficientes para atendimento às
ordens judiciais de constrição que forem expedidas, sob pena de redirecionamento imediato dessas ordens às demais contas de
titularidade do requerente.”; caso trate-se de pessoa com conta específica cadastrada para realização de bloqueios judiciais, e
tendo restado a constrição sobre parcialidade ou valor irrisório do débito, a medida deverá ser imediatamente reiterada, a fim de
abranger todas as contas de titularidade da pessoa responsável, em função da quebra da sua responsabilidade na manutenção
de ativos o suficiente para quitação do débito judicial em conta destinada para esta finalidade. 4. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias.
5. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). Intime-se. - ADV: LEANDRO MELO BRAZ DA SILVA (OAB 330292/SP)
Processo 1060499-84.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Oxford - Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco)
dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob
pena de arquivamento. - ADV: LEANDRO MELO BRAZ DA SILVA (OAB 330292/SP)
Processo 1060563-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Lucas Dias
Manetta Aquino - Já recolhidas as custas, cite(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) no novo endereço indicado. - ADV: KARINA BASTOS
KAEHLER MARCHESIN (OAB 449612/SP), CHRYSTOPHER SCAPIN BATISTA (OAB 455272/SP)
Processo 1062226-49.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Canopus
Administradora de Consórcios S/A - Expeça-se outro mandado, cuidando a parte autora de contatar o oficial de justiça e oferecer
os meios necessários para cumprimento da diligência, cumprindo a sua parte de modo a não sobrecarregar o Judiciário. - ADV:
LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP)
Processo 1062604-68.2023.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Mundo Oriental Patrimonial Ltda - Relojoaria N. 1 Ltda (tq-026) - - Zenaildes Placida dos Santos - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por MUNDO ORIENTAL PATRIMONIAL LTDA contra RELOJOARIA N.1
LTDA e ZENAILDES PLACIDA DOS SANTOS, para declarar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo da empresa
requerida. Condeno as rés, ainda, de forma solidária, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não adimplidos até a
desocupação do imóvel, acrescidos de multa moratória, correção monetária e juros legais de mora a contar de cada vencimento.
Fixo em 15 dias o prazo para desocupação voluntária do imóvel. Pelo princípio da causalidade, as rés ficarão responsáveis
pelo pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, arbitrados estes em 10% do
valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), TALITA MOTA
BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP), JACKSON LUIS CALIXTO DA SILVA (OAB 154530/SP), JACKSON LUIS CALIXTO
DA SILVA (OAB 154530/SP)
Processo 1064208-98.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
Defiro o pedido para a pesquisa de endereço da parte requerida DANIELE PEREIRA DA CRUZ FREIRE, CPF 05372274310 e D
P DA C FREIRE (NOME FANTASIA: DISTRIBUIDORA DANDARA), CNPJ 30660213000100, o qual é realizado, nesta data, por
meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD. Intime-
se. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1064209-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo
Segantini - Banco Topázio S.a. e outros - Ante o exposto: I - INDEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
em relação ao Banco Topázio S/A e DEFIRO em relação aos demais requeridos; II - JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
o pedido da presente ação para declarar a rescisão dos contratos e CONDENAR os corréus PLATTION ASSESSORIA E
CONSULTORIA EIRELI, GRUPO 360 GESTÃO E INVESTIMENTOS S/A, TEAM WORK PARTICIPAÇÕES LTDA, E-CAPITAL
INVESTIMENTOS EIRELI e GR INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, de forma solidária, à restituição integral dos valores
aportados pelo autor, com correção monetária a contar do desembolso e juros legais de mora a partir da citação. O autor ficará
responsável pelas custas eventualmente suportadas pelo Banco Topázio, bem como pelo pagamento dos honorários do patrono
da referida instituição financeira, que ora arbitro, por apreciação equitativa, em R$ 2.500,00. Tendo o autor decaído de parte
mínima do pedido quanto aos demais requeridos, arcarão estes com o pagamento integral das custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação. P.R.I. - ADV: DOUGLAS SANTANA VIDIGAL
ALVES (OAB 256102/SP), HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB 107778/MG), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA
(OAB 99424/SP)
Processo 1064785-08.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Marco Antonio Maia Veslaque
- Banco Sofisa S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos embargos opostos por MARCO
ANTONIO MAIA VELASQUE contra BANCO SOFISA S/A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo
princípio da causalidade, condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do
patrono da parte embargada, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade deferida. P.R.I. -
ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), BRUNO LUIZ DE MEDEIROS GAMEIRO (OAB 135639/RJ)
Processo 1065665-05.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1065684-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º