Processo ativo
0000023-75.2000.8.26.0541
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0000023-75.2000.8.26.0541
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ficará di *** ficará dispensado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Desenvolvimento S/s Ltda - Fls.130/133: manifeste-se a exequente. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000023-75.2000.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ MUNIZ
DA SILVA - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Certidão de fls. 1019: Inicialmente, por meio do portal de custas, verifique e ateste a serventia se permanece
à disposição deste Juízo eventual valor financeiro depositado judicialmente nestes autos. Além disso, cumpra-se o disposto no
último parágrafo da decisão de fls. 997. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRICO DA SILVA LIMA (OAB 18117/MS), CRISTIANE
PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 0000136-86.2024.8.26.0541 (processo principal 1001644-89.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Batista da Silva Junior - Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda. - Fica o(a)
executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no
valor de R$ 398,84, Código 230-6. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB
296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 0000265-91.2024.8.26.0541 (processo principal 1004250-56.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dercilia Basilio do Nascimento - Banco Bradesco S/A - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para
que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 440,87, Código
230-6. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000327-34.2024.8.26.0541 (processo principal 1004752-97.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - IZAURA VIEIRA DE ARAÚJO - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - - BANCO BRADESCO S.A.
- Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa
Judiciária no valor de R$ 235,66, Código 230-6. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/
SP)
Processo 0000435-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1006810-34.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Favalessa Donini Sociedade Individual de Advocacia - Oscar Augusto
Ramires - Vistos. 1. Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou
especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado
de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento,
se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). 2. Intime-se o executado, na forma do artigo 513,
§2º, III, do CPC, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Com o pagamento voluntário pelo
executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do
exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição
do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos
autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 4. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
5. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 7. Feito o requerimento das pesquisas acima
especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a
fila competente. 8. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), KLEBER ROGÉRIO FURTADO COÊLHO (OAB 488017/SP)
Processo 0000481-18.2025.8.26.0541 (processo principal 1003342-91.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nair Pereira Martins - Master Prev Club de Benefícios - Vistos. A parte executada efetuou depósito
e requereu a extinção do feito pelo pagamento do valor executado. Intimada, a parte autora informou que concorda com o valor
depositado. Diante da expressa anuência do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924,
inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Certifique-
se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário,
para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das
custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. I. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/
SP)
Processo 0000528-89.2025.8.26.0541 (processo principal 1002536-56.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Aparecida Leal - Assoc. No Brasil de Apos.e Pens. da Prev. Social-ap - Vistos. A parte executada
efetuou depósito e requereu a extinção do feito pelo pagamento do valor executado. Intimada, a parte autora informou que
concorda com o valor depositado. Diante da expressa anuência do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na
forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Desenvolvimento S/s Ltda - Fls.130/133: manifeste-se a exequente. - ADV: RAIMUNDO NONATO LEAL SANTOS (OAB 271827/
SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2025
Processo 0000023-75.2000.8.26.0541/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSÉ MUNIZ
DA SILVA - Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Certidão de fls. 1019: Inicialmente, por meio do portal de custas, verifique e ateste a serventia se permanece
à disposição deste Juízo eventual valor financeiro depositado judicialmente nestes autos. Além disso, cumpra-se o disposto no
último parágrafo da decisão de fls. 997. Intime-se. - ADV: MATEUS HENRICO DA SILVA LIMA (OAB 18117/MS), CRISTIANE
PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP)
Processo 0000136-86.2024.8.26.0541 (processo principal 1001644-89.2020.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - João Batista da Silva Junior - Setpar Santa Fé Empreendimentos Ltda. - Fica o(a)
executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no
valor de R$ 398,84, Código 230-6. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/SP), EDUARDO SILVA MADLUM (OAB
296059/SP), WILLIAM SILVA DE ALMEIDA PUPO (OAB 322927/SP)
Processo 0000265-91.2024.8.26.0541 (processo principal 1004250-56.2021.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Dercilia Basilio do Nascimento - Banco Bradesco S/A - Fica o(a) executado(a) intimado(a) para
que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa Judiciária no valor de R$ 440,87, Código
230-6. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), ODAIR
DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP)
Processo 0000327-34.2024.8.26.0541 (processo principal 1004752-97.2018.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Bancários - IZAURA VIEIRA DE ARAÚJO - COMPANHIA DE SEGUROS PREVIDÊNCIA DO SUL - - BANCO BRADESCO S.A.
- Fica o(a) executado(a) intimado(a) para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento das Custas apuradas em aberto, Taxa
Judiciária no valor de R$ 235,66, Código 230-6. - ADV: LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), CÉZAR HENRIQUE
TOBAL DA SILVA (OAB 363928/SP), JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP), FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/
SP)
Processo 0000435-29.2025.8.26.0541 (processo principal 1006810-34.2022.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael Favalessa Donini Sociedade Individual de Advocacia - Oscar Augusto
Ramires - Vistos. 1. Nos termos do art. 82, § 3º, do CPC, nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou
especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado
de adiantar o pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento,
se tiver dado causa ao processo. (Incluído pela Lei nº 15.109, de 2025). 2. Intime-se o executado, na forma do artigo 513,
§2º, III, do CPC, na pessoa de seu procurador, pelo DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3. Com o pagamento voluntário pelo
executado e concordância da parte exequente, expeça-se, de imediato, o competente mandado de levantamento em favor do
exequente e tornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento em relação a tal execução. Antes, porém, da expedição
do mandado de levantamento, intime-se o ilustre patrono da parte exequente para proceder o preenchimento do formulário
disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), para todos os depósitos judiciais efetuados a partir de
01/03/17, de acordo com os Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 404/2019. Deverá, pois, o ilustre patrono apresentar nos
autos cópia do formulário devidamente preenchido para à confecção do mandado de levantamento. 4. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
5. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, fica o débito acrescido de multa de dez por cento
e, também, de honorários de advogado de dez por cento. 6. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º,
inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 7. Feito o requerimento das pesquisas acima
especificadas e realizados os pagamentos das taxas devidas, fica deferida a realização das pesquisas, encaminhando-se para a
fila competente. 8. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante
o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos nos arts. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RAFAEL FAVALESSA DONINI (OAB 239472/SP), KLEBER ROGÉRIO FURTADO COÊLHO (OAB 488017/SP)
Processo 0000481-18.2025.8.26.0541 (processo principal 1003342-91.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Nair Pereira Martins - Master Prev Club de Benefícios - Vistos. A parte executada efetuou depósito
e requereu a extinção do feito pelo pagamento do valor executado. Intimada, a parte autora informou que concorda com o valor
depositado. Diante da expressa anuência do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na forma do artigo 924,
inciso II, do CPC. Por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado. Certifique-
se a existência de eventuais custas em aberto, intimando-se o(s) devedor(es), pessoalmente ou por edital, se necessário,
para recolhimento, no prazo de 60 dias, pena de extração de certidão para inscrição na dívida ativa. Com o recolhimento das
custas ou expedida certidão, o que fica desde já determinado em caso de inadimplência, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. P. I. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/
SP)
Processo 0000528-89.2025.8.26.0541 (processo principal 1002536-56.2024.8.26.0541) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Maria Aparecida Leal - Assoc. No Brasil de Apos.e Pens. da Prev. Social-ap - Vistos. A parte executada
efetuou depósito e requereu a extinção do feito pelo pagamento do valor executado. Intimada, a parte autora informou que
concorda com o valor depositado. Diante da expressa anuência do(a) requerente, JULGO EXTINTA a presente execução, na
forma do artigo 924, inciso II, do CPC. Considerando que o feito está sendo extinto pelo pagamento do crédito cobrado, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º