Processo ativo
0006445-60.2025.8.26.0001
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Identificação
Nº Processo: 0006445-60.2025.8.26.0001
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ficará dispensado de adiantar exclusivamente o *** ficará dispensado de adiantar exclusivamente o recolhimento das custas processuais, sendo que
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não
havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de
intimação. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISLAINE FERNANDES DO NASCIMENTO
IL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFONSO (OAB 400437/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0006445-60.2025.8.26.0001 (processo principal 1036287-20.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Nunes e Vieira Sociedade de advogados - Thomaz Algranti Schwartzmann - Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora
ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto
ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: RONALDO NUNES (OAB
192312/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 0006448-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1034065-64.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Santana - - ALMEIDA, MENDONCA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Sendo o réu revel, intime-se-o, por carta, para cumprir o julgado (art. 513,§ 2º, II, do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias,
realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar
bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não
havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de
intimação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0006449-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1013089-36.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Eliana Renno Villela - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante da notícia da integral
quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 282 dos autos principais, julgo extinto, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil, o processo relativo ao cumprimento de sentença, fundado em título judicial, movida por Eliana
Renno Villela em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma
vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: ELIANA RENNO
VILLELA (OAB 148387/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 0006456-89.2025.8.26.0001 (processo principal 1008348-21.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 82, §3º, do Código de Processo
Civil, consigno que o advogado ficará dispensado de adiantar exclusivamente o recolhimento das custas processuais, sendo que
tal dispensa não se estende às demais despesas processuais, as quais deverão ser integralmente suportadas pelo advogado.
A isenção limitada às custas judiciais não abrange eventuais gastos com diligências de oficial de justiça, honorários periciais,
publicações em diário oficial ou quaisquer outras despesas necessárias à instrução processual, permanecendo, portanto, a
responsabilidade do causídico pelo pagamento desses dispêndios. Diante do exposto, determino que a parte exequente efetue
o recolhimento das custas de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0006459-44.2025.8.26.0001 (processo principal 1001492-36.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Gerson Nishi - Vistos. Expeça-se mandado de despejo. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB
95271/SP)
Processo 0006464-66.2025.8.26.0001 (processo principal 1012309-33.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Substituição do Produto - Mauri Cesar Machado - Allied Tecnologia S.a. - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Na forma
do artigo 513, §2º, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de
honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente
quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MAURI CESAR MACHADO (OAB
174818/SP)
Processo 0007154-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1018774-63.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Samantha Rodrigues Ramos - Grupo Uniesp S/A - Vistos. Suspendo o curso da presente
execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, I, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Providencie a z. Serventia o
quanto necessário. Int. - ADV: CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0007497-29.2004.8.26.0001 (001.04.007497-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício City Santana - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Cristiane Rodrigues - Vistos. Intime-se o executado POR EDITAL
quanto à penhora e avaliação do imóvel. Ciência à Defensoria Pública. Int. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não
havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de
intimação. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), ELISLAINE FERNANDES DO NASCIMENTO
IL ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DEFONSO (OAB 400437/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 0006445-60.2025.8.26.0001 (processo principal 1036287-20.2015.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Nunes e Vieira Sociedade de advogados - Thomaz Algranti Schwartzmann - Na forma do artigo 513,
§2º, do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário
no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de honorários que ora
ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze)
dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º,
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente quanto
ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: RONALDO NUNES (OAB
192312/SP), TIAGO PEGORARI ESPOSITO (OAB 215940/SP)
Processo 0006448-15.2025.8.26.0001 (processo principal 1034065-64.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Hospital São Camilo Santana - - ALMEIDA, MENDONCA DE ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Sendo o réu revel, intime-se-o, por carta, para cumprir o julgado (art. 513,§ 2º, II, do CPC) no prazo de 15 (quinze) dias,
realizando o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o valor do débito, além de honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar
bens à penhora, ou solicitar pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não
havendo manifestação da exequente quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de
intimação. - ADV: EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE
ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 0006449-97.2025.8.26.0001 (processo principal 1013089-36.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Eliana Renno Villela - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante da notícia da integral
quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 282 dos autos principais, julgo extinto, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil, o processo relativo ao cumprimento de sentença, fundado em título judicial, movida por Eliana
Renno Villela em face de Amil Assistência Médica Internacional S/A. Dispensado o recolhimento da taxa judiciária final, uma
vez que não foram praticados atos de execução forçada. Arquivem-se com as cautelas de praxe. P.R.I - ADV: ELIANA RENNO
VILLELA (OAB 148387/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 0006456-89.2025.8.26.0001 (processo principal 1008348-21.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - José Carlos Skrzyszowski Junior - Vistos. Em atenção ao disposto no artigo 82, §3º, do Código de Processo
Civil, consigno que o advogado ficará dispensado de adiantar exclusivamente o recolhimento das custas processuais, sendo que
tal dispensa não se estende às demais despesas processuais, as quais deverão ser integralmente suportadas pelo advogado.
A isenção limitada às custas judiciais não abrange eventuais gastos com diligências de oficial de justiça, honorários periciais,
publicações em diário oficial ou quaisquer outras despesas necessárias à instrução processual, permanecendo, portanto, a
responsabilidade do causídico pelo pagamento desses dispêndios. Diante do exposto, determino que a parte exequente efetue
o recolhimento das custas de intimação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/
SP)
Processo 0006459-44.2025.8.26.0001 (processo principal 1001492-36.2025.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Gerson Nishi - Vistos. Expeça-se mandado de despejo. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB
95271/SP)
Processo 0006464-66.2025.8.26.0001 (processo principal 1012309-33.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Substituição do Produto - Mauri Cesar Machado - Allied Tecnologia S.a. - - Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA - Na forma
do artigo 513, §2º, do CPC, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito, além de
honorários que ora ficam arbitrados em 10%. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de
15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, deverá a parte exequente indicar bens à penhora, ou solicitar pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Não havendo manifestação da exequente
quanto ao parágrafo anterior, aguarde-se provocação no arquivo, independentemente de intimação. - ADV: THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), MAURI CESAR MACHADO (OAB
174818/SP)
Processo 0007154-66.2023.8.26.0001 (processo principal 1018774-63.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Estabelecimentos de Ensino - Samantha Rodrigues Ramos - Grupo Uniesp S/A - Vistos. Suspendo o curso da presente
execução, por 1(um)ano, nos termos do art. 921, I, do CPC. Aguarde-se no arquivo provisório. Providencie a z. Serventia o
quanto necessário. Int. - ADV: CAMILA LIMA DE ALMEIDA (OAB 433897/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/
SP), THAIS BRANCO MARCHINI TENALIA (OAB 280123/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
Processo 0007497-29.2004.8.26.0001 (001.04.007497-9) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio
Edifício City Santana - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - - Cristiane Rodrigues - Vistos. Intime-se o executado POR EDITAL
quanto à penhora e avaliação do imóvel. Ciência à Defensoria Pública. Int. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º