Processo ativo

0109636-04.2025.8.26.9061

0109636-04.2025.8.26.9061
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: ficará dispensad *** ficará dispensado de adiantar o
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 0109636-04.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirapozinho - Agravante: Mayara Cristina
Bolognesi Fernandes - Agravante: Luiz Umberto Feba Fernandes Júnior - Agravado: Prefeitura Municipal de Pirapozinho -
Interesdo.: Fernando Ferreira Lira - Vistos, Presentes os requisitos legais, concedo o efeito ativo ao recurso, uma vez que estão
presentes a verossimilhança das alegações da agravante e o perigo de grave dano irreparável ou de difícil reparação. Com efeito,
assim pr ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eceitua o § 3º do artigo 82 do CPC: ...§ 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem
como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o
pagamento de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado
causa ao processo”. Daí porque, a priori, entendo indevida as custas na fase de execução dos feitos que tramitam também pelo
rito do Juizado especial, diante do disposto no artigo 52 da Lei 9.099/95: “Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no
próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil, com as seguintes alterações: (...)”. Assim,
DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao agravo de instrumento, determinando a suspensão da decisão agravada, devendo se
aguardar o julgamento do recurso por esta Turma Recursal. Comunique-se ao MM. Juízo do feito, dispensadas as informações.
Intimem-se os agravados para resposta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) José Evandro Mello Costa - Colégio Recursal - Advs:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 00:39
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