Processo ativo

1071372-95.2014.8.26.0100

1071372-95.2014.8.26.0100
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: cível, por figurar autoridade pública no polo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: ficará dispensado de *** ficará dispensado de adiantar o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
C.N.N.A.G.M.B. e outro - Vistos. Fls. 281/345 e 755/772: Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s) em réplica, no prazo de quinze
dias. Intime-se. - ADV: ISABELA MOITINHO DE ARAGÃO BULCÃO (OAB 334410/SP), PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB
123921/RS), PRISCILA DEMARI BARUFFI (OAB 123921/RS), ANA PAULA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 58586/RS), ANA PAULA
SILVA DE OLIVEI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA (OAB 58586/RS), CAMILA BEATRIS ZEFERINO (OAB 285051/SP)
Processo 1071372-95.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE ECONOMIA E CREDITO DOS EMPREGADOS DA PETROBRAS - PETROCRED - Vistos. Manifeste-se a parte exequente
em prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: GLAUCO ANTONIO PADALINO (OAB 276049/
SP)
Processo 1074118-18.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula Hipotecária - Mailton Pereira da Rocha - -
Regina Alcides Clemes - Banco do Brasil S/A. - Fls. retro, ciência da audiência designada. - ADV: PRISCILA BUENO DE SOUZA
(OAB 135160/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), PRISCILA BUENO DE SOUZA (OAB 135160/SP), ANDRÉA
CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/SP), ANDRÉA CLAUDIA MARTINI GHISLANDI (OAB 225390/SP)
Processo 1075267-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Helcio Fabio Marques
Volpi - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 142: Anote-se a habilitação nos autos do requerido. Aguarde-se a vinda da contestação.
Intime-se. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1078090-59.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valéria Cristina Lobo dos Santos - Banco
Itaú Caonsignado S.A. - Vistos. Declaro a inversão do ônus da prova, tendo em vista a hipossuficiência probatória da parte
autora. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a
relevância das provas postuladas. Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1079663-79.2024.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Anulação e Correção de Provas / Questões - Breno
Ribeiro Macedo - Vistos. Mandado de segurança não admite tramitação em vara cível, por figurar autoridade pública no polo
passivo. Remetam os autos para uma das varas da Fazenda Pública. Int. - ADV: DANIEL BORGES DE MORAIS (OAB 53917/
DF)
Processo 1082512-17.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michael Joseph
Coleman - - Jossineia Barbosa Coleman - DECOLAR.COM LTDA e outro - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em
favor do(a)(s) parte autora, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls.
315, em cumprimento às fls. 316. Valor(es): R$ 22.553,38, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido
mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco.
A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção
e arquivamento destes autos. - ADV: FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARCELO FERREIRA
BORTOLINI (OAB 54293/RS), EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP), EDUARDO LANDI NOWILL (OAB 227623/SP)
Processo 1084094-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Fabio Rosa Marques -
Vistos Fls. 40/44: Devidamente recolhidas, pela requerida, as custas processuais havidas em aberto (fls. 34), arquivem-se os
autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção. Intime-se. - ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB
459495/SP)
Processo 1094359-76.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ilton da Silva Filho - Banco Itaú
Caonsignado S.A. - Intimação da(s) parte(s) requerente(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o pagamento
das custas processuais em aberto, no valor de R$ 185,10 (referente ao valor mínimo de 05 UFESPs - Em guia FETDJ, código
224-0, fixada nos termos do inciso XIV do art. 2º Lei Estadual nº. 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº. 17.785 de 03/10/2023
(consoante Provimento CSM nº. 2.777/2025), tudo conforme r. sentença disponibilizada na Internet.. - ADV: ANTÔNIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1142533-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Renato Quadros de Souza -
Banco Itau Consignado S.A. - Vistos. Não se desconhece que o artigo 5º, caput e § 2º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da
Advocacia), cumulado com o art. 105 do Código de Processo Civil, permitem concluir que não é necessário que se reconheça
firma da procuração. Sucede que a procuração juntada aos autos originários, não possui poderes específicos para demanda sub
examine, além de conceder poderes genéricos para qualquer tipo de ação em qualquer tribunal. Neste contexto, o Enunciado
5, do Comunicado CG nº 424/2024, dispõe que “Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de
providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada
de procuração específica, inclusive com firma reconhecida (...)”. Nesta senda, foi intimada a parte autora a juntar a procuração
com firma reconhecida. Por sua vez, embora concedido prazo para o regular atendimento a determinação judicial, quedou-se
inerte. POSTO ISSO, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil,
INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira-se a baixa junto ao sistema e arquivem-se. P.R.I. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/
SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0376/2025
Processo 0000015-86.2025.8.26.0003 (processo principal 1105204-07.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Espécies de Contratos - Ronaldo Natalino de Oliveira - Dape Capital Ltda - Vistos. Cinco dias para o recolhimento
das taxas relativas às ferramentas eletrônicas postuladas. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: MONICA
TERESINHA PAIVA DOS SANTOS (OAB 121460/SP), CARLOS RICARDO PARENTE SETTANNI (OAB 172308/SP)
Processo 0000090-28.2025.8.26.0003 (processo principal 1011680-87.2022.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Roberto Alves Monteiro - IRESOLVE Companhia Securitizadora
de Créditos Financeiros S.A. - Vistos. Requer a parte exequente o prosseguimento do feito, sem o recolhimento das custas
iniciais, nos termos do artigo 82, §3º do CPC. Com efeito, a Lei nº 15.109, de 13/03/2025, incluiu o § 3º ao art. 82 do Código de
Processo Civil, com a seguinte redação: § 3º Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como
nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento
de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao
processo. Entendo, entretanto, que referido dispositivo legal padece de inconstitucionalidade, e por mais de uma razão. (I) A
primeira pulula até aos olhos mais distraídos, pois viola princípio geral elementar a qualquer ramo do direito, e especificamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:02
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