Processo ativo

ficha cadastral completa da empresa ré, emitida pela Junta Comercial do Estado da respectiva

1117050-21.2023.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: ficha cadastral completa da empresa ré, emitid *** ficha cadastral completa da empresa ré, emitida pela Junta Comercial do Estado da respectiva
Advogados e OAB
Advogado: Rodrigo Frasseto Gomes, responsável pelo protocolo do fo *** Rodrigo Frasseto Gomes, responsável pelo protocolo do formulário de fl. 92, uma vez que as procurações juntadas
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV: EDUARDO CARRARO (OAB
50115/PR), JULIO CESAR DALMOLIN (OAB 25162/PR)
Processo 1117050-21.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Grãos Especiais Cafeteria Eireli - - Fernando Carlos Aguiar Pessoa - Em reiteração ao ato de fl. 141, é
necessário a parte exequente juntar procuração devidamente assinada, outorgando poderes para “receber e dar quitação” ao
advogado Rodrigo Frasseto Gomes, responsável pelo protocolo do formulário de fl. 92, uma vez que as procurações juntadas
às fls. 5/10 e 145/152 encontram-se com o prazo de validade expirado. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/
SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1119950-74.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Augusto Borsarelli Carvalho de
Brito - - Mariana Larreamendy Mejia - Viagens e Turismos Ltda 123 Milhas - Itaú Unibanco S.A - Fls.228/230: digam os autores,
em dez dias. - ADV: AUGUSTO BORSARELLI CARVALHO DE BRITO (OAB 320775/SP), AUGUSTO BORSARELLI CARVALHO
DE BRITO (OAB 320775/SP), RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO
(OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1177202-98.2024.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Carolina
Anastassiou Thomaz - Noticiado o abandono do imóvel, prossiga-se quanto à cobrança. Em quinze dias, informe a autora novo
endereço para citação da ré. - ADV: ÉDER RAUNAIMER MONFRE (OAB 492472/SP)
Processo 1181842-47.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Yuksan Tassio da Silva - Ausentes
elementos que evidenciem perigo de dano iminente, o pedido de tutela de urgência será apreciado após a contestação ou
decurso do respectivo prazo. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil,
com a advertência de seu art.344. - ADV: JÉSSICA JULIANE DA SILVA SIPRIANO (OAB 516548/SP)
Processo 1182184-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - TELEFONICA BRASIL S.A.
- Rejeito os embargos de declaração porque a decisão não apresenta os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo
Civil, lembrando que a mencionada certidão “premonitória” origina-se de processos de execução, não de conhecimento. Em
quinze dias, apresente o autor ficha cadastral completa da empresa ré, emitida pela Junta Comercial do Estado da respectiva
sede. Caso o endereço da sede atual seja o mesmo já diligenciado, promova a citação por edital com prazo de vinte dias,
entregando diretamente ao cartório cópia da minuta em arquivo digital. Decorrido o prazo do edital sem intervenção da ré, oficie-
se à Defensoria Pública para indicação de curador especial. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/
SP)
Processo 1185585-65.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rafael Jose Martins - Indefiro a
tutela de urgência porque não vislumbro probabilidade no direito alegado. A capitalização de juros em qualquer periodicidade é
prática admitida nos contratos de empréstimo no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, tampouco havendo limite legal para as
taxas de juros neles aplicadas. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil,
com a advertência de seu art.344. - ADV: TAYNÁ LAYDE MOREIRA CASTRO (OAB 434474/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0081/2025
Processo 1026147-37.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a - Cumpra-se o v. acórdão, devendo
a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS)
Processo 1119905-41.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Raimundo da Silva Alvino - Fundo de Investimentos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Não Padronizado - Cumpra-se
o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-
se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de
forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso
a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 15:37
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