Processo ativo

figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca

1005075-83.2020.8.26.0266
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação
Partes e Advogados
Autor: figure como parte; certidão d *** figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar a citação de tal parte. Faltando algum dos documentos acima no
processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve a parte observar os procedimentos para petição inicial de usucapião
dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual, disponível pelo link:https://www.tjsp.jus. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. br/download/corregedoria/pdf/
livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de citação dos confrontantes tabulares, confrotantes de fato e titulares
do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao respectivo ato processual com
a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas, relacionando os endereços em que já foram diligenciados ou
indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente, para que dê andamento
no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso cumpridas as providências do item “2”, certifique a z. Serventia se
presente tais dados e documentos na manifestação da parte. 4. Positiva a certidão do item “3”, oficie-se ao Cartório de Registro
de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de que o croqui e o memorial descritivo
trazem as informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de propriedade, bem como, informar se a área
se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Servirá a presente decisão como ofício (acrescentando-
se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por e-mail à Prefeitura de Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis
de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos referidos órgãos. A resposta e eventuais documentos deverão ser
encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itanhaem2@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e
sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do Processo. 5. Com as respostas,
intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: GERALDA MARIA LEAL COSTA
(OAB 375276/SP), GERALDA MARIA LEAL COSTA (OAB 375276/SP), THAIS TORRES DE OLIVEIRA (OAB 362448/SP)
Processo 1005075-83.2020.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudio Melegatti - - Maria de Fátima Vieira
Melegatti e outro - Maria Vitória Montebelo Gonsales - - Manoel Gonsalves e outros - Vistos. Anote-se a movimentação 60975.
Em razão de nesta Vara tramitarem atualmente cerca de 400 feitos com o tema da Usucapião, à luz do princípio da cooperação
(art. 6º do CPC), para que se torne viável se alcançar, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, considerando
a imensa falta de servidores, quadro que torna dificultoso o andamento de ações de tal natureza, FACULTO à parte autora
a tomada das seguintes providências: A) Indique expressamente as páginas do presente processo em que se encontram os
seguintes documentos e/ou informações em formato de lista, conforme segue: cópia atualizada da matrícula; certidão atualizada
do distribuidor judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte; certidão do Registro de Imóveis acerca
de eventuais bens imóveis existentes em seu nome; declaração escrita (com reconhecimento de firma) em que declare se é
possuidor ou proprietário de outros bens imóveis (afora o bem objeto da usucapião); indicação dos dados do proprietário registral
para que seja citado; indicação dos confrontantes; certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel; e prova de que tem
sido o autor quem tem efetuado o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. 8. Se possível, a declaração de anuência
dada por titular de domínio ou confrontante, com firma reconhecida , que poderá dispensar a citação de tal parte. Faltando algum
dos documentos acima no processo, poderá a parte juntá-lo nesta oportunidade. Deve a parte observar os procedimentos para
petição inicial de usucapião dados por este E. Tribunal de Justiça, conforme manual, disponível pelo link:https://www.tjsp.jus.
br/download/corregedoria/pdf/livrousucapiaoleitura.pdf B) Se iniciado o procedimento de citação dos confrontantes tabulares,
confrotantes de fato e titulares do domínio, esclareça se já aperfeiçoado o ciclo citatório, relacionando a citação/notificação ao
respectivo ato processual com a indicação das páginas, bem como as pesquisas efetuadas, relacionando os endereços em que
já foram diligenciados ou indicando novos endereços. Prazo: 90 dias. 3. No silêncio, intime-se a parte requerente, pessoalmente,
para que dê andamento no feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Caso cumpridas as providências do item
“2”, certifique a z. Serventia se presente tais dados e documentos na manifestação da parte. 4. Positiva a certidão do item “3”,
oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis e à Prefeitura Municipal de Itanhaém, solicitando-se manifestação no sentido de
que o croqui e o memorial descritivo trazem as informações necessárias para realizar-se a correta constituição do título de
propriedade, bem como, informar se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Servirá a
presente decisão como ofício (acrescentando-se senha de acesso aos autos) a ser encaminhado por e-mail à Prefeitura de
Itanhaém e ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém ou apresentado pelo Douto Procurador nos referidos órgãos. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itanhaem2@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do Processo. 5. Com as respostas, intime-se a requerente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP), IZILDA APARECIDA DE
LIMA (OAB 92639/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), PERCIVAL MAYORGA (OAB 69851/SP), RICARDO MORAES
SANTOS (OAB 178290/SP), RICARDO MORAES SANTOS (OAB 178290/SP), ANTONIO ROBERTO PAVANI JUNIOR (OAB
160952/SP), ANTONIO ROBERTO PAVANI JUNIOR (OAB 160952/SP)
Processo 1005644-45.2024.8.26.0266 - Imissão na Posse - Imissão - Francisca Ribeiro dos Santos - Vistos. A tutela
antecipada comporta deferimento. Para a concessão da tutela de urgência, faz-se necessário o preenchimento dos requisitos
previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo A prova inequívoca da verossimilhança das alegações dos autores está consubstanciada na matrícula
do imóvel juntada às fls. 38/41, além do fato de que os réus foram notificados para desocupação do imóvel objeto da lide,
conforme narrado pela autora pelo documento de fls. 18 Assim, tem-se como plenamente constituída a posse dos autores sobre
o imóvel cuja imissão se requer, cujas escrituras foram inclusive foram reconhecidas em cartório. O perigo de dano irreparável
está presente, pois os autores estão impedidos do gozo de sua propriedade do imóvel de maneira irrazoada. A necessidade da
concessão da liminar sem a oitiva dos réus se dá em razão dos danos que eles podem causar no imóvel antes de desocupá-
lo, caso venham a saber da ação. Por fim, considerando o princípio da dignidade humana e para evitar que os réus sejam
colocados na rua com sua família e pertences repentinamente, defiro o prazo de 15 dias para a desocupação. Desta forma,
intimem-se os réus para que desocupem o imóvel localizado na RUA CONDOMINIO MARAMBAIA (atual Rua JOÃO ARAÚJO
NETO), CASA 77 Complemento: PC 9446/99 - COND. PQ. MARAMBAIA - ala B ; COND. PQ. MARAMBAIA - B Fração Ideal: 1
Loteamento: BALNEÁRIO SAN MARCOS Quadra: 000 Lote: 000 Zona: Zona 1 , nesta cidade de Itanhaém/SP. no prazo de 15
dias da intimação, entregando-o aos autores, sob pena de ser executada a imissão imediata dos autores na posse do referido
bem, ficando desde já deferido o uso de força policial e demais prerrogativas do Código de Processo Civil, que desde já fica
autorizado ao oficial de justiça a requisição do uso de força policial, se necessário for. No mais, citem-se os réus para, querendo,
contestar em 15 dias a presente ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Int. e expeça-
se o necessário com urgência. Itanhaém, 07 de janeiro de 2025. - ADV: ROBERTO SILVEIRA JUNIOR (OAB 292323/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:56
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