Processo ativo

figure como parte. Formular a indicação dos confrontantes. Apresentar

1500271-10.2022.8.26.0633
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: figure como parte. Formular a indic *** figure como parte. Formular a indicação dos confrontantes. Apresentar
Nome: figura como sendo o último proprietário do *** figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Juntar cópia atualizada da Matrícula. Juntar planta e memorial descritivo do imóvel, contendo (a) assinatura de profissional
inscrito no CREA; e (b) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do profissional. Juntar certidão atualizada do distribuidor
judicial sobre a existência de ações em que o ora autor figure como parte. Formular a indicação d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os confrontantes. Apresentar
certidão negativa de débitos municipais sobre o imóvel. Apresentar prova de que tem sido a parte autora quem tem efetuado
o pagamento dos IPTUs que recaem sobre o bem. Intimem-se. - ADV: MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB
100503/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)
Processo 1500271-10.2022.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
ESTEFANI LIMA DOS SANTOS - - ELDER CARDOSO SEIXAS - - GABRIEL CARLOS DE JESUS SANTANA - VISTOS. Cota
retro: Defiro. Oficie-se ao Município de Itanhaém, intimando-o na pessoa de seu Prefeito, para que cumpra os requisitos do
órgão de trânsito, a fim de promover o desbloqueio e emissão do CRLV-e, devendo formalizar o devido processo. Instruam com
cópia de fls. 962/965. Int. - ADV: MILTON DOTA JUNIOR (OAB 437001/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 466647/
SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS (OAB 466647/SP), RAPHAEL DO CARMO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 472144/
SP), RAPHAEL DO CARMO FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 472144/SP)
Processo 1505461-17.2024.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -
JHONATHA DOS SANTOS AUGUSTO - VISTOS. I) Fl. Retro: Manifeste-se a Defesa do corréu Jhonatha dos Santos Augusto, em
03 dias. II) Sem prejuízo, em atenção ao Comunicado CG nº 78/2020 e, cumprimento do disposto no art. 316, parágrafo único,
do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n° 13.964, de 24 de dezembro de 2019, em análise dos autos, verifico que
permanecem presentes os requisitos que ensejaram a decretação da prisão preventiva. Na espécie, trata-se de suposta prática
de crime grave e hediondo, a recomendar a manutenção da ordem de prisão. A prisão preventiva, calha lembrar, restringe-se em
um dos seguintes pressupostos: garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, ou para
assegurar a aplicação da lei penal. Ao par destes requisitos, alia-se igualmente o fundamento (art. 312 do CPP) da “existência
do crime e indício suficiente de autoria.” Na preleção de Julio Fabbrini Mirabete, o conceito de ordem pública não se limita a
prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas também a acautelar o meio social e a própria credibilidade da justiça em face
da gravidade do crime e de sua repercussão (Código de Processo Penal Interpretado, 5. ed. São Paulo: Atlas, 1997, p. 414).
Observa-se que remanescem as circunstâncias em que se deram os fatos e que desencadearam o decreto da prisão provisória,
não havendo qualquer notícia de fato novo a demonstrar alterações importantes na situação fática, restando inegável que a
soltura do acusado prejudicará a instrução criminal. Ante o exposto, MANTENHO a prisão preventiva decretada as fls. 60/63,
pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos já declinados. III) I-se, Ministério Público e Defesa, e aguarde-se a realização da
audiência designada a fl. 263 (01/04/2025, às 14h45min). - ADV: CARLOS EDUARDO SCARPA BOSSO (OAB 246845/SP)
Processo 1507430-04.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Joao Renato Kierdeika - VISTOS...
Vista ao Ministério Público. I-se. - ADV: RAFAEL TEIXEIRA COCOZZA VASQUES (OAB 485693/SP)
Processo 1516401-75.2023.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - WELTON
DE SENA SANTOS - VISTOS. Cota retro: Defiro. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: ANGELO MATTOS DE SALLES (OAB
453105/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0092/2025
Processo 0000842-21.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1001381-43.2019.8.26.0266) (processo principal 1001381-
43.2019.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.L.S. - N.V.S. - VISTOS... Já apresentadas
as informações necessárias à designação da audiência de conciliação, conforme anteriormente determinado (endereços
eletrônicos - emails - das partes e dos procuradores), encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Cumpra-se. - ADV: MARCOS
PAULO COSTA SILVERIO (OAB 269916/SP), ALINE RIBEIRO COSTA (OAB 421537/SP), EDGARD SUNAO TANAKA (OAB
195147/SP), ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP), DULCILENE DOS SANTOS (OAB 397667/SP)
Processo 0002991-87.2024.8.26.0266 (apensado ao processo 1002395-86.2024.8.26.0266) (processo principal 1002395-
86.2024.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Fixação - R.R.M. - L.M. - VISTOS... Manifeste-se a parte autora / exequente a
respeito da proposta de acordo apresentada às fls. retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: LAENE FERNANDES DA SILVA
(OAB 287106/SP), MARLI NAVARRO GUIRADO (OAB 323390/SP)
Processo 0003295-23.2023.8.26.0266 (apensado ao processo 1002643-57.2021.8.26.0266) (processo principal 1002643-
57.2021.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Dissolução - B.A.O. - H.A.J. - VISTOS. Manifeste-se a parte requerida /
executada a respeito da petição retro, no prazo de 05 dias. Após, cls. - ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP), MARINA
MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP), MÁRCIA BEATRIZ SOUZA DE JESUS (OAB 489325/SP)
Processo 0003383-33.2001.8.26.0266 (266.01.2001.003383) - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Bacarini - Waldemar
Bacarini(espólio) - - Neide Bacarini Esposito e outro - VISTOS... Ante a certidão retro, manifeste-se o(a) inventariante, no prazo
de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório. I-se. - ADV: JOAO
CARLOS FORSSELL NETO (OAB 35428/SP), JORGE JARROUGE (OAB 74688/SP), RAFAEL INDALENCIO (OAB 285077/SP)
Processo 1000106-49.2025.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Joelma Maria da Silva Nascimento -
VISTOS.. I) Estando atendidos os requisitos do art. 2º da Lei 1.060/50, defiro aos autores os benefícios da assistência judiciária
gratuita. Anote-se. II) Como diligência do Juízo, expeça-se mandado de constatação devendo o Oficial de Justiça diligenciar
junto ao imóvel e constatar quem são as pessoas que ali residem e se a ocupação aparenta ser recente ou antiga. III) Estando
a pretensão adequadamente instruída, determino o processamento do feito. Assim: (a) Cite-se pessoalmente (deprecando-se
caso necessário) a pessoa em cujo nome figura como sendo o último proprietário do imóvel junto ao Registro de Imóveis, bem
como de seu cônjuge, se casado for. (b) Citem-se por mandado os confinantes e respectivos cônjuges para que, querendo e
no prazo legal, ofereçam resposta à inicial, ex vi do art. 246, §3º, do NCPC: Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes
serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal
citação é dispensada. (c) Citem-se por edital os réus em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de 20 dias, ex vi do
art. 259, inc. I, do NCPC: Art. 259. Serão publicados editais: I - na ação de usucapião de imóvel (d) Intimem-se, VIA PORTAL,
os representantes das Fazendas Públicas (Municipal, Estadual e Federal). (e) Depois de expedidas as citações e intimações,
dê-se vista do feito ao senhor Oficial do Registro de Imóveis para manifestação sobre a viabilidade do registro. Via digitalmente
assinada da presente decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: LUIZA SHIMAKO KATAGAY (OAB 418331/SP)
Processo 1000234-40.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo
Rodrigues de Lira - - Natalia Soares Ferreira - Flavia Aparecida Puga Caceres Imoveis - ME e outro - VISTOS... Aguarde-se a
manifestação da parte contrária a respeito do despacho anteriormente proferido ou o decurso do prazo para tanto, certificando-
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:09
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