Processo ativo
intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1140556-89.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: filiação co *** filiação completa com
Apelado: intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelaç *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Nome: da parte executada *** da parte executada por meio do sistema
Nome Completo: da mãe e data de nascimento do executado. Após, tendo *** da mãe e data de nascimento do executado. Após, tendo em vista que já recolhida as diligências, encaminhe-se
Advogados e OAB
Advogado: para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS *** para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
PETRUS, o qual realiza pesquisas nas plataformas da Receita Federal, Renajud e no Sisbajud. Juntado o resultado aos autos,
cientifique-se a parte requerente, a qual fica intimada a requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1140556-89.2024.8.26.0100 - Monitória - Duplic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1142921-19.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - Manifeste-se
a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1148598-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos. Fls. 173: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da parte executada por meio do sistema
PETRUS, o qual realiza pesquisas nas plataformas da Receita Federal, RENAJUD e no SISBAJUD. Assim como, proceda-se
ainda nos Sistemas SERASAJUD e COMGASJUD. Juntado o resultado aos autos, cientifique-se a parte requerente/exequente,
a qual fica intimada a requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Para que seja realizado o pedido formulado para
a realização da pesquisa de endereços pelo sistemaSIEL, a fim de que a justiça eleitoral informe o autor filiação completa com
nome completo da mãe e data de nascimento do executado. Após, tendo em vista que já recolhida as diligências, encaminhe-se
à fila de cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1155088-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Supermix
Concreto S.a. - Vistos. Ao distribuidor para as providências necessárias para efetuar redistribuição deste feito à Comarca de
Guarulhos. Int. - ADV: JULIANA CARVALHO MOL (OAB 78019/MG)
Processo 1158247-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Trankilandia Records
Produções e Eventos Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1164382-47.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Argos Benfatti Rogano - - Carmem Sylvia
Franco de Godoy Rogano - Lurdes Bispo de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 114/115: Mantenho a audiência designada para a
data de hoje. Aguarde-se a solenidade. Int. - ADV: IVAN SILVEIRA BERNIK (OAB 358739/SP), EDUARDO CRUZ CESANI (OAB
291488/SP), IVAN SILVEIRA BERNIK (OAB 358739/SP)
Processo 1196086-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R & C Consultoria e Serviços
Prediais Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA FRANÇA
(OAB 388611/SP)
Processo 1200846-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PETRUS, o qual realiza pesquisas nas plataformas da Receita Federal, Renajud e no Sisbajud. Juntado o resultado aos autos,
cientifique-se a parte requerente, a qual fica intimada a requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV:
WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1140556-89.2024.8.26.0100 - Monitória - Duplic ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ata - Innercred Soluções Financeiras Ltda - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB
228213/SP), GABRIELLE ANDRÉS BRANDÃO (OAB 224194/SP)
Processo 1142921-19.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Santa Marcelina - Manifeste-se
a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o
Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente
liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe
apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP)
Processo 1148598-30.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda -
Vistos. Fls. 173: Defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da parte executada por meio do sistema
PETRUS, o qual realiza pesquisas nas plataformas da Receita Federal, RENAJUD e no SISBAJUD. Assim como, proceda-se
ainda nos Sistemas SERASAJUD e COMGASJUD. Juntado o resultado aos autos, cientifique-se a parte requerente/exequente,
a qual fica intimada a requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Para que seja realizado o pedido formulado para
a realização da pesquisa de endereços pelo sistemaSIEL, a fim de que a justiça eleitoral informe o autor filiação completa com
nome completo da mãe e data de nascimento do executado. Após, tendo em vista que já recolhida as diligências, encaminhe-se
à fila de cumprimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1155088-68.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Supermix
Concreto S.a. - Vistos. Ao distribuidor para as providências necessárias para efetuar redistribuição deste feito à Comarca de
Guarulhos. Int. - ADV: JULIANA CARVALHO MOL (OAB 78019/MG)
Processo 1158247-19.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Trankilandia Records
Produções e Eventos Ltda - UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica
o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade
do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1164382-47.2024.8.26.0100 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Argos Benfatti Rogano - - Carmem Sylvia
Franco de Godoy Rogano - Lurdes Bispo de Oliveira e outros - Vistos. Fls. 114/115: Mantenho a audiência designada para a
data de hoje. Aguarde-se a solenidade. Int. - ADV: IVAN SILVEIRA BERNIK (OAB 358739/SP), EDUARDO CRUZ CESANI (OAB
291488/SP), IVAN SILVEIRA BERNIK (OAB 358739/SP)
Processo 1196086-78.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - R & C Consultoria e Serviços
Prediais Ltda - Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANDERSON DA SILVA FRANÇA
(OAB 388611/SP)
Processo 1200846-70.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º