Processo ativo

financiou a quantia R$9.883,71, a ser paga

1005201-79.2023.8.26.0541
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Fica a parte executada INTIMADA a
Partes e Advogados
Autor: financiou a quantia R *** financiou a quantia R$9.883,71, a ser paga
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1005201-79.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Cícero Antonio Alves - Banco
Bradesco S/A e outro - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 213,25 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e despesas
processuais no valor de R$ 66,09, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme
o cálculo de fls. 167 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais).. - ADV: EDUARDO ABDALA MONTEIRO TAUIL (OAB 360187/SP), MICHEL RICARDO DA SILVA CONDE
(OAB 355883/SP), JAQUELINE NOGUEIRA FERREIRA KOBAYASHI (OAB 277654/SP)
Processo 1005228-96.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edna Cardoso de Souza - Vista à requerente para
manifestação em termos de prosseguimento, uma vez que decorrido o prazo de sobrestamento. - ADV: JOÃO CARLOS DIAS DE
OLIVEIRA (OAB 398207/SP)
Processo 1005314-96.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antônio Jeronimo de Souza - A
Associacao No Brasil de Aposentados e Pensionistas da Previdencia Social - Ap Brasil - Fica a parte executada INTIMADA a
efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o
recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 e despesas processuais no valor de R$ 33,29, que deverão ser recolhidas em
guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo de fls. 97 e as orientações constantes no site do Tribunal
de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).. - ADV: NYLSON DOS SANTOS JUNIOR
(OAB 123851/RJ), IVANA VITORINO GALON (OAB 466351/SP)
Processo 1005698-93.2023.8.26.0541 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Laura Bastos dos Santos -
BANCO BMG S/A - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 185,10 e despesas processuais
no valor de R$ 111,06 , que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme o cálculo
de fls. 260/261 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais).. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 373436/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO
(OAB 109334/SP), MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP)
Processo 1005850-10.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Sara Carolina dos Santos -
Banco Bradesco S/A - Posto isso, revogo os benefícios da assistência judiciária concedidos à autora. Por derradeiro, rejeito o
pedido de desistência da ação e JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, condenando a autora no pagamento das custas e
despesas processuais, e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa bem como por ser litigante de má-
fé, a pagar multa, que fixo em 9,99% do valor atribuído à causa, o que faço com fundamento com base no art. 80, incisos II e
III, cumulado com o art. 81, ambos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP),
MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ERIKA NACHREINER (OAB 139287/SP), FABIO CABRAL SILVA
DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
Processo 1006063-16.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Francisca da Silva - Clínica de Odontologia Correia Santa Fe Ltda - Correia Odontologia - Vistos. Trata-se de ação de rescisão
contratual com pedido de devolução de valores e de indenização por danos morais que Ana Francisca da Silva move contra
Clínica de Odontologia Correia Santa Fe Ltda - Correia Odontologia. Alega a autora, em resumo, que a firmou com a requerida
contrato de prestação de serviços odontológicos, no valor total de R$9.700,00, que incluíram a instalação de prótese parcial
removível, tanto superior quanto inferior, além da colocação de seis facetas. Aduz que a prótese entregue pela ré apresentou
graves defeitos, pois não se ajustava corretamente à sua arcada dentária, causando-lhe, inclusive, feridas. Diante da perda de
confiança dos serviços da requerida, requereu a rescisão contratual e devolução dos valores pagos, além de indenização por
danos morais. Citada, a requerida contestou a ação. Defende que cumpriu rigorosamente todas etapas do tratamento da autora
e que o tratamento ao qual submeteu a paciente necessita de adaptações e ajustes, para que a prótese se amolde na arcada
dentária. Informa que sempre esteve à disposição da requerente para ajustes e dúvidas. Requer a improcedência da ação.
Relatei no essencial; passo a decidir. Processo em ordem, sem preliminares ou questões incidentais. Partes legítimas e bem
representadas. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de designação de
audiência de instrução, devem as partes qualificar suas testemunhas, bem como informar se pretendem depoimento pessoal.
Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE ULIAN (OAB 305023/SP), VINÍCIUS EVARISTO DOMINGUES (OAB 432496/SP),
MAYUMI HASHIMOTO FUTIGAMI (OAB 440496/SP)
Processo 1006092-03.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Osmir Feltrim -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. Intime-se o requerido, pessoalmente, por carta, para efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta)
dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas e despesas
processuais, apuradas a fls. 242, em guia correta com seus respectivos códigos, conforme as orientações constantes no site
do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN
(OAB 241287/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB
351992/SP)
Processo 1006769-67.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Aparecida de Fatima da Cruz
Vilela - Vistos. Expeça-se a certidão necessária para a inscrição das custas apuradas a fls. 115 em dívida ativa do Estado. Após,
arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), WELLINGTON MELO DOS SANTOS (OAB
400808/SP), HIGOR APARECIDO FIDELIS (OAB 479406/SP)
Processo 1007238-79.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elismar Batista Soares - Banco
Santander ( Brasil ) S/A - Fica a parte executada INTIMADA a efetuar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098,
§2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), o recolhimento das custas no valor de R$ 1.226,55 e despesas
processuais no valor de R$ 33,05, que deverão ser recolhidas em guias separadas e com seus respectivos códigos, conforme
o cálculo de fls. 644 e as orientações constantes no site do Tribunal de Justiça (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais).. - ADV: WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP)
Processo 1007941-73.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Emerson da
Silva Pires - O.C.F.I. - Vistos Trata-se de ação revisional de contrato (cédula de crédito bancário) que tem como objeto uma
motocicleta HONDA/CG150, modelo 2012/2012, alienada fiduciariamente). O autor financiou a quantia R$9.883,71, a ser paga
em quarenta e oito parcelas R$519,27, totalizando, no final, R$24.924,00. O autor afirmou expressamente na inicial que Que
em razão de problemas particulares não possui mais condições de arcar com o financiamento nos valores contratados e por
isso, busca através do Judiciário uma adequação justa e equânime do seu contrato, uma vez que há diversas ilegalidades no
sinalagma. Muito embora tenha sido deferido na decisão de fls. 38/40 o depósito das parcelas que se venceriam durante o curso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 03:37
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